Despacho 13801/2024
Ao abrigo do disposto na alínea n) do n.º 1 do artigo 23.º dos Estatutos da Universidade de Évora, publicados pelo Despacho Normativo 7/2021 (2.ª série), de 12 de fevereiro, por meu despacho de 09/09/2024, é aprovado o Regulamento de Mentoria entre Estudantes da Universidade de Évora, que se anexa ao presente despacho.
ANEXO
Regulamento de Mentoria entre Estudantes da Universidade de Évora
Enquadramento
A Universidade de Évora disponibiliza aos/às novos/as estudantes que ingressam na academia, no 1.º ano de cursos de licenciatura e mestrado integrado, um programa de mentoria específico - Mentoria@UE. Este programa está enquadrado no Projeto IPI.Sucesso+, financiado pelo PRR, e tem como finalidade última proporcionar uma integração e adaptação adequada aos/às estudantes recém-chegados/as, correspondendo ao compromisso da Universidade de Évora com a criação de condições promotoras do sucesso académico dos/as estudantes e combate ao abandono escolar, abrangendo várias dimensões, incluindo o bem-estar pessoal.
A mentoria traduz-se numa relação que se estabelece entre uma pessoa mais experiente (mentor/a) e outra pessoa menos experiente (mentorando/a), que se encontram, portanto, em patamares diferentes de conhecimento e desenvolvimento, neste caso, relativamente a ser estudante na Universidade de Évora. A mentoria representa assim um mecanismo de apoio aos/às novos/as estudantes, assegurado por estudantes ingressados/as anteriormente, com a colaboração de especialistas. Os/As mentores/as contam com a sua experiência e com uma formação específica que os/as capacita para o exercício das funções de mentoria. Nesta relação de mentoria, todos/as beneficiam, a nível pessoal, académico, relacional e/ou social.
A coordenação do programa Mentoria@UE é assegurada pela Divisão de Integração e Acompanhamento de Estudantes (DIAE) - Serviços Académicos da Universidade de Évora, e conta com a colaboração de especialistas no domínio da mentoria.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS E ORGANIZAÇÃO
Artigo 1.º
Objetivos
O Mentoria@UE tem como finalidade promover, junto dos/as estudantes, nacionais e internacionais, que ingressam na academia pela primeira vez, uma boa integração na vida universitária, na cidade e na sua cultura, e o sucesso nas aprendizagens, através do acompanhamento por mentores/as com formação adequada. Assim, o programa assume dois objetivos principais:
a) Facilitar a integração social na vida universitária e na cidade, especificamente:
i) Dar a conhecer a universidade e a cidade nas suas múltiplas dimensões e valências;
ii) Contribuir para a construção de redes colaborativas de relações interpessoais, sociais e académicas significativas;
iii) Promover o desenvolvimento de competências transversais a nível pessoal, social e académico;
iv) Consciencializar para uma cultura de responsabilidade social, solidária e sustentável;
b) Apoiar as aprendizagens relativas às unidades curriculares do curso, especificamente:
i) Promover o desenvolvimento de ferramentas concetuais (cognitivas e metacognitivas) e socioemocionais que favoreçam uma experiência de sucesso escolar;
ii) Promover a aquisição de estratégias de estudo facilitadoras da aprendizagem.
Artigo 2.º
Organização do Programa
1 - O Mentoria@UE é um programa de natureza gratuita e voluntária, tanto para mentores/as, como para mentorandos/as;
2 - Em cada ano letivo, serão abertos procedimentos de candidatura para a seleção de mentores/as e de mentorandos/as;
3 - O programa tem a duração de um ano letivo, composto por dois semestres sequenciais, com calendarização de atividades divulgada antecipadamente;
4 - O programa operacionaliza-se como mentoria de grupo, através da atribuição de um/a mentor/a a um pequeno grupo de mentorandos/as que sejam estudantes do 1.º ano, inscritos pela primeira vez, em cursos de 1.º ciclo (licenciaturas e mestrados integrados);
5 - O programa desenvolve-se segundo um plano de atividades definido semestralmente, a aprovar pela Vice-Reitora para a Educação e Inovação Pedagógica e a dinamizar pela Divisão de Integração e Acompanhamento de Estudantes;
6 - Os/As mentores/as devem acompanhar, ao longo de cada semestre, o grupo de mentoria que lhes foi atribuído, desenvolvendo com este atividades diversas, seguindo as orientações da DIAE e os conhecimentos adquiridos na formação de capacitação para mentoria;
7 - Os/As mentorandos/as devem participar, ao longo de cada semestre, nas atividades proporcionadas pelo/a mentor/a e pela DIAE;
8 - Eventuais desistências por parte de mentores/as ou mentorandos/as, devem ser comunicadas à DIAE com antecedência de duas semanas, ficando os/as desistentes impossibilitados/as de usufruir de quaisquer regalias a ele associadas e de participar posteriormente em programas de mentoria da UÉ.
CAPÍTULO II
MENTORES/AS
Artigo 3.º
Candidatura e seleção
1 - Podem candidatar-se a mentor/a estudantes inscritos/as no 2.º ano de cursos de licenciatura e mestrado integrado da Universidade de Évora;
2 - As candidaturas a mentor/a são formalizadas por preenchimento de formulário online, nos prazos anualmente estabelecidos para o efeito;
3 - As candidaturas são analisadas pela DIAE, a quem compete a seleção dos/as mentores/as para integrar o Mentoria@UE, segundo a experiência, conhecimento e perfil revelados no formulário e em entrevista realizada com especialistas da DIAE;
4 - A entrevista de seleção decorre em formato presencial ou online, mediante decisão da DIAE, e a data de realização é comunicada por e-mail;
5 - O resultado do processo de seleção é comunicado por e-mail, devendo os/as selecionados/as confirmar a sua aceitação das funções de mentor/a, assinando um termo de compromisso relativo ao cumprimento dos deveres e ao estabelecimento dos direitos a usufruir.
Artigo 4.º
Funções
São funções do/a mentor/a:
a) Contactar os/as mentorandos/as no prazo de uma semana após a atribuição do grupo;
b) Acautelar meio de contacto eficaz com o grupo de mentoria que lhe foi atribuído;
c) Planear e concretizar atividades de mentoria visando o processo de integração académica e na cidade e/ou o apoio ao estudo, de acordo com as orientações do Mentoria@UE, que tenham uma duração semanal, entre 60 a 90 minutos, e decorram ao longo dos dois semestres;
d) Proporcionar apoio ao estudo com a partilha de materiais e de estratégias de organização e gestão do estudo, nomeadamente participando nas atividades das salas de estudo;
e) Facilitar a articulação com o corpo docente, se relevante;
f) Informar a DIAE de eventuais casos de mentorandos/as que passem por qualquer tipo de dificuldade, nomeadamente no que se refere ao seu processo de integração e adaptação e /ou (in)sucesso académico nas UC do curso.
Artigo 5.º
Deveres e Direitos
1 - Os/as mentores/as têm a obrigação de cumprir com um conjunto de deveres, os quais se constituem, cumulativamente, como requisitos necessários para usufruto dos direitos. Os deveres são os seguintes:
a) Participar nas sessões do Programa Mentoria@UE promovidas pela DIAE, incluindo os encontros de boas-vindas e a sessão de encerramento do programa de mentoria;
b) Concluir com sucesso a formação de capacitação sobre mentoria, em modalidade de microcredencial com 2 ECTS, com duração semestral, que visa o desenvolvimento de competências socioemocionais e metacognitivas adequadas à prática da mentoria;
c) Gerir e dinamizar sessões de mentoria semanais ao longo dos semestres, segundo plano estabelecido e tendo em consideração as necessidades identificadas e a disponibilidade dos/as envolvidos/as;
d) Guardar registo escrito e fotográfico das atividades de mentoria desenvolvidas, a entregar mensalmente à DIAE, salvaguardando o direito à reserva de imagem dos/as envolvidos/as;
e) Responder aos pedidos de monitorização e avaliação intercalar (final do 1.º semestre) e avaliação final do programa Mentoria@UE (final do 2.º semestre);
f) Comunicar quaisquer situações anómalas à DIAE.
2 - São direitos dos/as mentores/as que cumpram todos os deveres:
a) Ter apoio permanente, por parte da DIAE, para o bom desempenho da sua função de mentor/a;
b) Ser informado/a acerca do grupo de mentorandos/as que lhe foi atribuído e dos aspetos organizacionais da responsabilidade da DIAE;
c) Ter acesso a formação de capacitação sobre mentoria, a qual é gratuita e confere certificado de microcredencial;
d) Obter reconhecimento da participação no programa Mentoria@UE no suplemento ao diploma;
e) Obter bolsa monetária de mentoria, em valor a definir anualmente no início do programa, de acordo com a gestão financeira do Programa IPI.Sucesso+;
f) Ter acesso a participação em evento final de confraternização do Mentoria@UE.
CAPÍTULO III
MENTORANDOS/AS
Artigo 6.º
Candidatura e seleção
1 - Podem candidatar-se a mentorando/a estudantes de 1.º ano, inscritos/as pela primeira vez, em cursos de licenciatura ou mestrado integrado na Universidade de Évora, que manifestem desejo de usufruir deste programa;
2 - As candidaturas a mentorando/a são formalizadas por preenchimento de formulário online, no prazo anualmente estabelecido para o efeito, no início do ano letivo. Excecionalmente, podem admitir-se candidaturas no início do 2.º semestre;
3 - O resultado da candidatura e a integração num grupo de mentoria será comunicada por e-mail no prazo máximo de duas semanas a seguir à candidatura, devendo os/as selecionados/as confirmar a sua aceitação da condição de mentorando/a, assinando um termo de compromisso relativo ao cumprimento dos deveres e ao estabelecimento dos direitos a usufruir.
Artigo 7.º
Funções
São funções do/a mentorando/a:
a) Corresponder aos contactos estabelecidos pela DIAE, pelo/a mentor/a e grupo de mentoria em que se inscreve;
b) Acautelar meio de contacto eficaz com o mentor/a e grupo de mentoria em que se inscreve;
c) Participar ativamente nas atividades de mentoria agendadas pela DIAE;
d) Participar ativamente nas atividades propostas pelo mentor/a, que sejam vocacionadas para a integração social com o grupo de mentoria ou para a promoção das aprendizagens das UC;
e) Assumir com responsabilidade os objetivos do programa no que diz respeito à integração académica e à obtenção de sucesso académico nas UC do curso, perfazendo o maior número de ECTS possível;
f) Apresentar aos mentores/as e à DIAE sugestões que favoreçam a consecução dos objetivos do programa de mentoria e contribuam para a sua autorregulação.
Artigo 8.º
Deveres e Direitos
1 - Os/As mentorandos/as têm a obrigação de cumprir com um conjunto de deveres, os quais se constituem, cumulativamente, como requisitos necessários para usufruto dos direitos. Os deveres são os seguintes:
a) Participar nas sessões do Programa Mentoria@UE promovidas pela DIAE, incluindo os encontros de boas-vindas e a sessão de encerramento do programa de mentoria;
b) Participar ativamente nas sessões de mentoria semanais promovidas pelo/a mentor/a ao longo dos semestres, segundo plano estabelecido e tendo em consideração as necessidades identificadas e a disponibilidade dos/as envolvidos/as;
c) Participar de forma regular e responsável nas sessões de mentoria organizadas pela DIAE e pelos mentores/as, num mínimo de 80 %, com registo de assiduidade;
d) Contribuir para o registo escrito e fotográfico das atividades de mentoria desenvolvidas, salvaguardando o direito à reserva de imagem dos/as envolvidos/as;
e) Responder aos pedidos de monitorização e avaliação intercalar e final do programa Mentoria@UE;
f) Comunicar quaisquer situações anómalas à DIAE, nomeadamente eventuais dificuldades de contacto com o/a mentor/a.
2 - São direitos dos/as mentorandos/as que cumpram todos os deveres:
a) Ter apoio permanente, por parte da DIAE, para o bom desempenho da sua função de mentorando/a;
b) Ser informado/a acerca do mentor/a que lhe foi atribuído e do grupo de mentoria em que se inscreve;
c) Participar nas atividades destinadas a mentorandos/as, organizadas no programa Mentoria@UE;
d) Receber certificado de participação no Mentoria@UE;
e) Obter reconhecimento da participação no programa Mentoria@UE no suplemento ao diploma;
f) Ter prioridade na seleção de mentores/as, caso se candidate, no ano letivo seguinte.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 9.º
Confidencialidade e Proteção de dados
1 - É garantido o sigilo, confidencialidade e proteção de dados pessoais ao longo da participação no Programa de Mentoria;
2 - Ao integrar o Mentoria@UE, os/as participantes concordam que os dados recolhidos servem para fins de análise e avaliação do referido Programa, nos termos do Código de Ética da Universidade de Évora.
Artigo 10.º
Situações Omissas
Qualquer situação omissa ao presente regulamento será decidida pela Vice-Reitora para a Educação e Inovação Pedagógica, ouvida a Divisão de Integração e Acompanhamento de Estudantes.
Artigo 11.º
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no início do ano letivo de 2024/25.
13/11/2024. - A Reitora da Universidade de Évora, Hermínia Vasconcelos Vilar.
318346585
Despacho 13801/2024, de 21 de Novembro
- Corpo emitente: Universidade de Évora - Reitoria
- Fonte: Diário da República n.º 226/2024, Série II de 2024-11-21
- Data: 2024-11-21
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Aprova o Regulamento de Mentoria entre Estudantes da Universidade de Évora.
Texto do documento
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5972230.dre.pdf .
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