Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Regulamento 1345/2024, de 21 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Altera a estrutura curricular e o plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Ensino de Inglês no 3.º Ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário.

Texto do documento

Regulamento 1345/2024



A Universidade NOVA de Lisboa (UNL), através da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas (NOVA FCSH), ao abrigo dos artigos 2.º e 21.º dos Estatutos da Universidade NOVA de Lisboa, e em cumprimento do disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, procede à alteração do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Ensino de Inglês no 3.º ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário.

Nos termos dos estatutos da NOVA FCSH, procede-se à republicação na íntegra do Regulamento, incluindo a alteração introduzida à estrutura curricular e plano de estudos, aprovada junto da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES) e registada na Direção-Geral do Ensino Superior (DGES), sob o n.º R/A-Cr 178/2015/AL02, de 30 de março de 2023, que passa a ter a redação constante do Anexo ao Regulamento.

O plano de estudos, entra em vigor no ano letivo 2022/2023. Os/As estudantes que frequentam o plano de estudos aprovado pelo Regulamento 987/2016, publicado no Diário da República, em 28 de outubro, 2.ª série, n.º 208, deverão obter o grau de mestre até ao final do ano letivo 2023/2024, de acordo com o calendário escolar.

17 de outubro de 2024. - O Diretor, Prof. Doutor Luís Baptista.

Mestrado em Ensino de Inglês no 3.º Ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário

Regulamento

Artigo 1.º

Criação

A Universidade NOVA de Lisboa, através da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, confere o grau de Mestre em Ensino de Inglês no 3.º ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário. O mestrado em Ensino de Inglês no 3.º ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário está devidamente acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior sob o n.º R/A-Cr 178/2015, de 13 de agosto de 2015.

Artigo 2.º

Enquadramento

O presente Regulamento complementa as Normas Regulamentares dos Ciclos de Estudos conducentes ao grau de Mestre da NOVA FCSH - Despacho 9966/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 165, de 27 de agosto, na sua redação atual, e as Normas internas de funcionamento dos Mestrados em Ensino - formação inicial de professores, nas suas redações atuais.

Artigo 3.º

Objetivos do curso

O mestrado em Ensino de Inglês no 3.º ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário tem como objetivo a aquisição pelos/as estudantes dos seguintes conhecimentos e competências comuns a todas as áreas:

a) Compreender as linhas orientadoras da política educativa nacional e sua evolução;

b) Compreender os fundamentos pedagógicos, didáticos e metodológicos de investigação educacional;

c) Adequar as práticas pedagógicas e didáticas à especificidade da área disciplinar, níveis de ensino, alunos e meios escolares, incluindo a adaptação a contextos multiculturais;

d) Mobilizar e aplicar os conhecimentos científicos, culturais, pedagógicos e didáticos adquiridos à produção de atividades de ensino-aprendizagem e avaliação adequadas aos objetivos programáticos, bem como às especificidades dos alunos e dos meios escolares;

e) Refletir sobre as implicações éticas, sociais e culturais da profissão, no contexto dos problemas do mundo contemporâneo e formação para a cidadania;

f) Desenvolver competências de investigação para desenvolvimento profissional.

Artigo 4.º

Área científica

O mestrado em Ensino de Inglês no 3.º Ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário está inserido na área científica de Formação de Professores.

Artigo 5.º

Duração do curso

O mestrado em Ensino de Inglês no 3.º Ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário está organizado numa duração normal de quatro semestres.

Artigo 6.º

Regras sobre a admissão no ciclo de estudos

1 - Serão admitidos/as à candidatura no mestrado em Ensino de Inglês no 3.º ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário:

a) Os/as candidatos/as detentores/as de um certificado de conclusão de licenciatura obtido em Estabelecimento de Ensino Superior de países subscritores da Declaração de Bolonha e de outros considerados afins, tendo em atenção a respetiva estrutura curricular;

b) Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado pelo órgão científico estatutariamente competente da NOVA FCSH.

2 - Para além das condições de natureza académica e curricular expressas no n.º 1 do presente artigo, os/as candidatos/as deverão satisfazer os requisitos definidos pelo artigo 18.º do Decreto-Lei 79/2014, de 14 de maio, na sua redação atual, e as especificações constantes do despacho interno em vigor sobre as normas internas de funcionamento dos mestrados em ensino - formação inicial de professores.

3 - Nos termos do n.º 1 do artigo 17.º do mesmo decreto-lei, os/as candidatos/as deverão igualmente demonstrar possuir o domínio oral e escrito da língua portuguesa. A avaliação prévia dessa competência é objeto de despacho interno sobre o funcionamento dos mestrados em Ensino, disponível no site da NOVA FCSH.

4 - Os/as candidatos/as que reúnam as condições de natureza académica e curricular expressas no presente artigo serão selecionados/as e seriados/as tendo em atenção os critérios enunciados no despacho interno sobre o funcionamento dos mestrados em Ensino, disponível no site da NOVA FCSH.

Artigo 7.º

Estrutura curricular, plano de estudos e créditos

1 - O curso está organizado segundo o Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos (ECTS).

2 - A estrutura curricular, o plano de estudos e os respetivos ECTS constam do Anexo a este Regulamento, do qual faz parte integrante.

Artigo 8.º

Regime de precedências

1 - A inscrição nas unidades curriculares da iniciação à prática profissional fica condicionada à obtenção dos créditos da componente de Didáticas específicas.

2 - Para a conclusão da componente letiva do ciclo de estudos o/a estudante deverá realizar 75 ECTS, 60 ECTS no primeiro ano do curso e os restantes 15 ECTS no segundo ano. A obtenção de 60 ECTS da componente letiva do mestrado precede obrigatoriamente a inscrição para a realização da Prática de Ensino Supervisionada com Relatório.

Artigo 9.º

Processo de atribuição da classificação final

1 - Ao diploma de pós-graduação e de grau de mestre é atribuída a classificação final no intervalo de 10 -20 de escala numérica inteira de 0 a 20, bem como o seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações.

2 - A classificação final da componente letiva (CF.CL) do mestrado é a média ponderada por ECTS das classificações obtidas nas unidades curriculares:

CF.CL = (x1*p1 + x2*p2 + … + xn*pn)/p1 + p2 + … pn

x = Classificação obtida na unidade curricular;

p - Número de ECTS da unidade curricular.

3 - A classificação final da Prática de Ensino Supervisionada (CF.PES) é obtida através da média aritmética da classificação obtida no estágio mais a classificação da prova pública de apresentação/defesa do relatório de estágio:

CF.PES = (Classificação do Estágio + Classificação da Defesa Relatório)/2

4 - A classificação final da componente não letiva (CF.CNL) resulta da média ponderada por ECTS da classificação do Seminário de Orientação (CF.SO) mais a classificação de Metodologias de investigação prática em educação (CF.MIPE) e da classificação final da Prática de Ensino Supervisionada (CFPES):

CF.CNL = (CF.SO*ECTS + CF.MIPE*ECTS + CF.PES*ECTS)/Total ECTS da CNL

5 - A classificação final do grau de mestre (CF) é a soma da classificação final da componente letiva do curso (CL) com o peso de 40 % mais a classificação final da componente não letiva (CF.CNL), com o peso de 60 %:

CF = (CF.CL*0.4) + (CF.CNL*0.6)

Artigo 10.º

Disposições transitórias

Para os/as estudantes que frequentam o plano de estudos aprovado pelo Regulamento 987/2016, publicado no Diário da República, em 28 de outubro, 2.ª série, n.º 208, aplicam-se as regras de transição para os cursos de 2.º Ciclo, aprovadas por Despacho do/a Diretor/a da NOVA FCSH.

Artigo 11.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no ano letivo 2022/2023.

Artigo 12.º

Norma revogatória

O presente Regulamento revoga o Regulamento 987/2016, publicado no Diário da República, em 28 de outubro, 2.ª série, n.º 208.

ANEXO

Mestrado em Ensino de Inglês no 3.º Ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário

1 - Instituição de ensino: Universidade NOVA de Lisboa - Faculdade de Ciências Sociais e Humanas.

2 - Tipo de curso: Mestrado - 2.º ciclo.

3 - Denominação: Ensino de Inglês no 3.º Ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário.

4 - Grau ou diploma: Mestre.

5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 ECTS.

6 - Áreas de especialização: Não aplicável.

7 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

Áreas científicas

Sigla

Créditos

Obrigatórios

Opcionais

Didáticas Específicas

DID

30

0

Iniciação à Prática Profissional

PES

45

0

Formação Educacional Geral

FEG

10

15

Formação na Área da Docência

FAD

20

0

Subtotal

105

15

Total

120



8 - Observações:

1) Os/As estudantes realizam 30 ECTS no 1.º semestre e 30 ECTS no 2.º semestre. A decisão do conjunto de unidades curriculares oferecidas no primeiro e no segundo semestres será tomada anualmente pelo Conselho Científico da NOVA FCSH;

2) Os ECTS opcionais serão obtidos de entre as opções condicionadas indicadas no quadro do plano de estudos do mestrado;

3) Para a conclusão da componente letiva do mestrado o/a estudante terá de realizar 75 ECTS, após a qual lhe será atribuído um diploma de pós-graduação;

4) As áreas científicas e ECTS que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma, são as que constam no quadro das áreas científicas.

9 - Plano de Estudos:

Universidade NOVA de Lisboa - Faculdade de Ciências Sociais e Humanas

Ciclo de estudos em Ensino de Inglês no 3.º Ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário

Grau de Mestre

QUADRO N.º 2

Unidade curricular

Área
científica

Ano
curricular

Organização
do ano
curricular

Horas de trabalho

Créditos

Observações

Total

Contacto (1)

T

TP

PL

TC

S

E

OT

O

Horas totais de contacto

Psicologia Educacional

FEG

1.º

Semestral

140

24

8

32

5

Inclusão e Diversidade na Sala de Aula

FEG

1.º

Semestral

140

24

8

32

5

Didática do Inglês I

DID

1.º

Semestral

280

48

16

64

10

Didática do Inglês II

DID

1.º

Semestral

140

24

8

32

5

Didactização de Materiais em LE

DID

1.º

Semestral

140

24

8

32

5

Língua, Interculturalidade e Educação para a Cidadania

DID

1.º

Semestral

280

48

16

64

10

English C2

FAD

1.º

Semestral

280

48

16

64

10

Culture and Society in the English-Speaking World

FAD

2.º

Semestral

280

48

16

64

10

Seminário de Orientação da Prática de Ensino Supervisionada

PES

2.º

Anual

56

16

16

2

Metodologias de Investigação Prática em Educação

PES

2.º

Semestral

84

24

24

3

Prática de Ensino Supervisionada

PES

2.º

Anual

1 120

816

64

880

40

Opção condicionada 1

FEG

1.º

Semestral

140

24

8

32

5

Optativa - Valor médio de horas de contacto

Opção condicionada 2

FEG

1.º

Semestral

140

24

8

32

5

Optativa - Valor médio de horas de contacto

Opção condicionada 3

FEG

2.º

Semestral

140

24

8

32

5

Optativa - Valor médio de horas de contacto



Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 3

Unidade curricular
opcional n.º

Unidade curricular

Área
científica

Organização
do ano
curricular

Horas de trabalho

Créditos

Observações

Total

Contacto (1)

T

TP

PL

TC

S

E

OT

O

Horas totais de contacto

Opção condicionada de 1 a 3

Tecnologias Educativas

FEG

Semestral

140

24

8

32

5

(a)

Motivação e Disciplina na Escola

FEG

Semestral

140

24

8

32

5

(a)

Argumentação e Educação

FEG

Semestral

140

24

8

32

5

(a)

Sistemas Educativos e Culturas Escolares

FEG

Semestral

140

24

8

32

5

(a)

Educação, Currículo e Multiculturalismo

FEG

Semestral

140

24

8

32

5

(a)

Gestão Flexível do Currículo e da Integração Curricular

FEG

Semestral

140

24

8

32

5

(a)



(a) O/A estudante realiza três unidades curriculares deste conjunto.

Nota: (1) T: Ensino teórico; TP: Ensino teórico-prático; PL: Ensino prático e laboratorial; TC: Trabalho de campo; S: Seminário; OT: Orientação tutorial; E: Estágio; O: Outra.

318326123

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5972220.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2014-05-14 - Decreto-Lei 79/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda