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Despacho 13786/2024, de 21 de Novembro

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Sumário

Constituição de um Grupo de Trabalho para elaboração do Plano Estratégico Nacional para o Campus da Justiça de Lisboa.

Texto do documento

Despacho 13786/2024



Considerando que:

1) O contrato de arrendamento do Campus da Justiça de Lisboa, celebrado a 3 de junho de 2008, representa, na presente data, um encargo para o Estado de valor superior a 222 milhões de euros;

2) Não obstante as diferentes tentativas de renegociação do contrato, não foi possível evitar o progressivo aumento do montante das rendas;

3) Pela impossibilidade de encontrar soluções alternativas de realocação dos serviços, tribunais e organismos da Justiça que ocupam os edifícios do Campus até ao final do prazo de vigência do referido contrato de arrendamento (i.e., até 1 de maio de 2026), foi autorizada a renovação do mesmo, pelo prazo de oito anos (i.e., de 1 de maio de 2026 até 30 de abril de 2034);

4) Nos termos da autorização de renovação conferida, nos últimos três anos de vigência do contrato (i.e., de 1 de maio de 2031 a 30 de abril de 2034), será determinada uma diminuição do valor da renda mensal, correspondente à libertação da Torre H e do correspondente número de lugares de estacionamento (i.e., 216 lugares), o que pressupõe a procura de soluções imediatas para a realocação dos organismos da Justiça que utilizam a referida Torre;

5) Ademais, os termos da alteração contratual foram autorizados no pressuposto de que seria iniciado, de imediato, o processo de definição do Plano Estratégico para o Campus de Justiça de Lisboa, com a colaboração de todos os organismos e entidades da justiça, a apresentar até dia 31 de janeiro de 2025, e cuja implementação deverá ser concretizada dentro do novo prazo de renovação do contrato, i.e., até 30 de abril de 2034;

6) Na procura de soluções alternativas deverão ser ouvidos todos os organismos e entidades da Justiça, e outras entidades relevantes para o processo, v.g. ESTAMO - Participações Imobiliárias, S. A., na medida em que só assim poderá ser dada resposta às necessidades de todos os profissionais, trabalhadores e utilizadores dos serviços da justiça e dos tribunais.

Determino, no âmbito das competências que me foram delegadas pela Ministra da Justiça, através do Despacho 6293/2024, de 15 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 5 de junho de 2024, designadamente as previstas na alínea i) do n.º 2 do referido despacho, relativas às matérias de gestão do património afeto ao Ministério da Justiça, no âmbito do regime do património imobiliário público:

1 - A constituição de um Grupo de Trabalho com o objetivo de definir um Plano Estratégico de saída dos serviços, tribunais e organismos do Campus da Justiça de Lisboa;

2 - Que o presente Grupo de Trabalho deverá apresentar, até ao dia 31 de janeiro de 2025, o referido Plano Estratégico;

3 - Que o Plano Estratégico deverá ter como linhas orientadoras a procura de soluções alternativas à realocação dos serviços, tribunais e organismos atualmente instalados no Campus da Justiça de Lisboa, bem como a construção de cenários ou modelos de organização e realocação, com as respetivas vantagens, desvantagens, consequências e condições de execução;

4 - Para os efeitos do número anterior, caberá ao Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. (IGFEJ) a apresentação do impacto financeiro e das soluções alcançadas;

5 - Que este Grupo de Trabalho, além da análise supra indicada, pode ainda discutir outras matérias relacionadas com o património afeto ao Ministério da Justiça, nomeadamente, aquelas que recaiam sobre o plano de alienação do património da Justiça ou sobre as políticas de gestão territorial delineadas para o Município de Lisboa;

6 - Que o Grupo de Trabalho seja constituído por:

a) Representante(s) do Ministério da Justiça;

b) Representante(s) do Ministério das Finanças;

c) Representante(s) da ESTAMO - Participações Imobiliárias, S. A.;

d) Representante(s) da Câmara Municipal de Lisboa;

e) Representante(s) do conselho diretivo do IGFEJ;

f) Representante(s) da Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ);

g) Representante(s) do Instituto de Registos e Notariado (IRN);

h) Representante(s) da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP);

i) Representante(s) do Conselho Superior da Magistratura (CSM);

j) Representante(s) do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais (CSTAF);

k) Representante(s) da Polícia Judiciária;

l) Representante(s) do Ministério Público (MP) - nomeadamente, da Procuradoria-Geral da República (PGR);

m) Representante(s) do Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados (CRL OA).

7 - Compete a cada uma das entidades referidas no número anterior indicar, para cada reunião do Grupo de Trabalho, o(s) seu(s) representante(s).

8 - A coordenação do Grupo de Trabalho é da responsabilidade do conselho diretivo do IGFEJ, sendo o IGFEJ a atuar como relator do Grupo de Trabalho.

9 - Na primeira reunião, o conselho diretivo do IGFEJ proporá ao Grupo de Trabalho, para decisão, a calendarização das matérias a ser analisadas em cada reunião.

10 - Todas as entidades do Grupo de Trabalho, bem como as entidades ouvidas, poderão fazer-se acompanhar por um técnico.

11 - Os membros do Grupo de Trabalho não auferem remuneração.

12 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

18 de novembro de 2024. - A Secretária de Estado da Justiça, Maria José Dias da Mota Magalhães de Barros.

318366746

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5972178.dre.pdf .

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