Despacho 13773/2024, de 21 de Novembro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Marinha - Superintendência do Pessoal
- Fonte: Diário da República n.º 226/2024, Série II de 2024-11-21
- Data: 2024-11-21
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
1 - Ao abrigo do disposto no Despacho 13438/2024, de 4 de novembro, do Contra-almirante Superintendente do Pessoal, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 220, de 13 de novembro de 2024, subdelego na Chefe da Repartição de Recrutamento e Seleção da Direção de Pessoal, Capitão-de-fragata Marta da Conceição dos Santos Gabriel, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) No âmbito da carreira naval e admissão de pessoal:
(1) Autorizar o adiamento ou antecipação de incorporação;
(2) Autorizar a inspeção de recrutas afetos à Marinha, no caso de alteração psicofísica devidamente comprovada;
(3) Autorizar a transferência para incorporação noutro ramo de recrutas afetos à Marinha, nos termos do artigo 22.º da Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei 174/99, de 21 de setembro, na sua redação atual;
(4) Decidir sobre a candidatura aos regimes de contrato (RC) e voluntariado (RV) nas diversas categorias de militares;
(5) Autorizar a celebração de contratos para a prestação de serviço militar em RC e para o exercício de funções militares em RV, de acordo com os modelos aprovados pela Portaria 418/2002, de 19 de abril;
(6) Autorizar a apresentação de candidaturas a lugares vagos e a concurso na Marinha.
b) No âmbito da proteção na parentalidade e assistência à família e relativamente aos militares, em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, que prestam serviço na Repartição de Recrutamento e Seleção:
(1) Concessão de licença parental inicial em qualquer das modalidades;
(2) Concessão de licença por risco clínico durante a gravidez;
(3) Concessão de licença por interrupção de gravidez;
(4) Concessão de licença por adoção;
(5) Concessão de dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;
(6) Autorização para assistência inadiável e imprescindível a filho, nos termos do artigo 49.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, na sua atual redação;
(7) Autorização para assistência a neto;
(8) Concessão de dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
(9) Redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
(10) Autorização para assistência a membro do agregado familiar.
2 - É revogado o Despacho 12951/2024, de 21 de outubro de 2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 212, de 31 de outubro de 2024.
3 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura, sendo ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, todos os atos praticados pela Chefe da Repartição de Recrutamento e Seleção da Direção de Pessoal, Capitão-de-fragata Marta da Conceição dos Santos Gabriel, que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências, praticados desde o dia 14 de outubro de 2024.
14 de novembro de 2024. - O Diretor de Pessoal, Comodoro David Augusto de Almeida Pereira.
318354603
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5972164.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-09-21 - Lei 174/99 - Assembleia da República
Aprova a Lei do Serviço Militar.
-
2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República
Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.
Ligações para este documento
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