A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 299/2024/1, de 21 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Aprova o modelo de certificado de encarte das praças dos quadros permanentes das Forças Armadas.

Texto do documento

Portaria 299/2024/1

de 21 de novembro

Nos termos do disposto no artigo 115.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, no ato de ingresso nos quadros permanentes é emitido e entregue ao militar um documento de encarte, onde consta o posto que sucessivamente ocupa na respetiva categoria, designando-se por «certificado de encarte» o documento atribuído à categoria de praças.

Considerando que, com a criação dos quadros permanentes na categoria de praças no Exército e na Força Aérea, pelo Decreto-Lei 77/2023, de 4 de setembro, importa proceder à regulamentação uniforme de um modelo de certificado de encarte para praças dos três ramos das Forças Armadas, revogando, ainda, o modelo aprovado para as praças da Marinha, aprovado pela Portaria 96/2006, de 1 de fevereiro.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea n) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Artigo 1.º

Certificado de encarte

1 - O certificado de encarte é o documento de encarte das praças dos quadros permanentes das Forças Armadas.

2 - O certificado de encarte é emitido e entregue às praças das Forças Armadas, no ato de ingresso nos quadros permanentes.

Artigo 2.º

Conteúdo do certificado de encarte

No certificado de encarte é registado o ingresso no quadro permanente e são averbados os seguintes atos:

a) As promoções;

b) A passagem para as situações de reserva e de reforma;

c) Quaisquer factos respeitantes aos cargos e funções, ou carreira das praças, a requerimento dos interessados.

Artigo 3.º

Modelo do certificado de encarte

1 - É aprovado o modelo de certificado de encarte em anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.

2 - O certificado de encarte consta de um desdobrável tríptico, dobrado em «U», com 22,5 cm × 13,5 cm de dimensão, e de cor a definir por despacho do respetivo Chefe do Estado-Maior.

3 - O desdobrável referido no número anterior é acompanhado de uma capa de proteção, de cor a definir por despacho do respetivo Chefe do Estado-Maior, da qual consta o escudo nacional, precedido das menções «Forças Armadas Portuguesas» e seguido das indicações «Certificado de encarte».

4 - O verso da primeira dobra contém o juramento de fidelidade, nos seguintes termos:

«Juro, por minha honra, como português(a) e como praça [do ramo a que pertence], guardar e fazer guardar a Constituição da República, cumprir as ordens e deveres militares, de acordo com as leis e regulamentos, contribuir com todas as minhas capacidades para o prestígio das Forças Armadas e servir a minha Pátria em todas as circunstâncias e sem limitações, mesmo com o sacrifício da própria vida.»

5 - O termo de passagem do certificado de encarte é assinado pelo Chefe do Estado-Maior do respetivo ramo das Forças Armadas.

Artigo 4.º

Norma revogatória

É revogada a Portaria 96/2006, de 1 de fevereiro, na sua redação atual.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo, em 13 de novembro de 2024.

ANEXO

(a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º)

A imagem não se encontra disponível.


A imagem não se encontra disponível.


118359375

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5972131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda