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Decreto 29755, de 17 de Julho

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Sumário

CRIA O GRÉMIO DOS ARMADORES DA PESCA DO ARRASTO, APROVANDO A SUA ORGANIZAÇÃO, ATRIBUIÇÕES E OBJECTIVOS.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/59714.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-01-30 - Decreto 43491 - Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete

    Dá nova redacção aos corpos dos artigos 5.º e 11.º e ao artigo 13.º do Decreto n.º 29755, que cria o Grémio dos Armadores da Pesca de Arrasto.

  • Tem documento Em vigor 1965-07-09 - Decreto 46426 - Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete

    Torna aplicáveis à Mútua dos Armadores da Pesca de Arrasto as disposições do artigo 23.º do Decreto n.º 29755, com a redacção do Decreto n.º 36627, e do artigo 33.º daquele diploma, que cria o Grémio dos Armadores da Pesca de Arrasto - Regula o direito de opção do referido Grémio na realização de qualquer operação sobre acções próprias ou de qualquer empresa interessada na actividade da pesca e dá nova redacção aos artigos 11.º, 13.º e 14.º do citado Decreto n.º 29755.

  • Tem documento Em vigor 1967-05-24 - Decreto-Lei 47732 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio

    Permite ao Grémio dos Armadores da Pesca de Arrasto, criado pelo Decreto n.º 29755,de 17 de Julho de 1939, através do seu Serviço de Abastecimento de Peixe ao País, conservar, distribuir e vender por grosso e a retalho, directa e indirectamente, o pescado e proceder à sua filetagem e a outras transformações.

  • Tem documento Em vigor 1970-05-25 - Decreto-Lei 237/70 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Manda abolir o imposto de pescado e a taxa de licença de uso ou detenção de acendedores de isqueiros - Introduz alterações aos Códigos da Contribuição Industrial, do Imposto Profissional e do Imposto de Transacções - Fixa em 1,5 por cento a taxa a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 45080, que actualiza os preceitos da incidência das quotizações para o Fundo de Desemprego e dos relacionados com o regime de multas e de fiscalização

  • Tem documento Em vigor 1978-04-10 - Despacho Normativo 89/78 - Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo

    Determina que a comissão liquidatária do Grémio dos Armadores da Pesca de Arrasto poderá propor soluções com vista a resolver vários problemas relacionados com o Serviço de Abastecimento de Peixe ao País (SAPP).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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