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Despacho 13745/2024, de 20 de Novembro

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Sumário

Nomeação, em regime de substituição, para o exercício do cargo de coordenadora de 4.º grau do Núcleo de Segurança e Ambiente do Instituto Superior de Agronomia, da Universidade de Lisboa, da mestre Rita Guerra Santos.

Texto do documento

Despacho 13745/2024



Por Despacho do Presidente do Instituto Superior de Agronomia da Universidade de Lisboa, de 12 de junho de 2024, ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, Lei 3-B/2010, de 28 de abril, Lei 64/2011, de 22 de dezembro, Lei 68/2013, de 29 de agosto e Lei 128/2015, de 3 de Setembro, tendo em vista o previsto no artigo 3.º do Anexo I, Capítulo I, Parte Geral, dos Estatutos do ISA, homologados por despacho do Reitor da Universidade de Lisboa, de 27 de julho de 2020, publicado no Diário da República n.º 165, 2.ª série, de 25 de agosto de 2020, bem como o Regulamento Orgânico dos Serviços Administrativos e dos Serviços Técnicos do ISA, aprovados pelo Conselho de Escola, em 30 de abril 2020 e publicados no Diário da República n.º 196, 2.ª série, de 8 de outubro de 2020, observados todos os requisitos legais exigidos para o provimento do cargo, é designada, em regime de substituição, para o exercício do cargo de Coordenadora de 4.º grau do Núcleo de Segurança e Ambiente do Instituto Superior de Agronomia da Universidade de Lisboa, do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, a Assistente Técnica Rita Guerra Santos, com efeitos a 1 de julho de 2024.

A designada possui o perfil, experiência e conhecimentos adequados à prossecução das atribuições e objetivos do serviço e é dotada da necessária competência e aptidão para o exercício do cargo, conforme resulta da respetiva Nota Curricular em anexo.

1 de julho de 2024. - O Presidente do Instituto Superior de Agronomia da Universidade de Lisboa, António Brito.

Nota curricular

Dados Pessoais:

Rita Guerra Santos, nascida a 31 de agosto de 1993.

Habilitações Académicas:

Licenciatura em Geologia, pela Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa;

Mestrado em Ciências do Mar, pela Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.

Experiência Profissional:

Desde 1 de Agosto de 2022 - assistente técnica, Núcleo de Segurança e Ambiente, Divisão de Infraestruturas, Segurança e Ambiente do Instituto Superior de Agronomia;

De 15 de fevereiro de 2019 a 31 de julho de 2022 - Bolseira de Investigação, na Divisão de Geologia Marinha no Instituto Hidrográfico;

De 1 outubro de 2018 até 15 fevereiro de 2019 - administrativa de oficina na Empresa Ria Ibérica Logística automóvel.

Formação:

A frequentar Curso Técnico Superior de Segurança e Higiene no Trabalho (CAP VI);

Formação “Recuperação geoambiental em áreas urbanas e mineiras”.

318345045

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5970717.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-08-29 - Lei 68/2013 - Assembleia da República

    Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-03 - Lei 128/2015 - Assembleia da República

    Sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e primeira alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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