Despacho 13743/2024, de 20 de Novembro
- Corpo emitente: Universidade de Lisboa - Faculdade de Farmácia
- Fonte: Diário da República n.º 225/2024, Série II de 2024-11-20
- Data: 2024-11-20
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Subdelegação de competências da Diretora Executiva em dirigentes intermédios, para a prática de vários atos
Considerando que:
A) A delegação e a subdelegação de competências constituem instrumentos privilegiados de gestão, cabendo aos titulares dos cargos de direção a promoção da sua adoção, enquanto meios que propiciam a redução de circuitos de decisão e uma gestão mais célere e desburocratizada baseada numa maior autonomia e responsabilidade dos delegados;
B) Nos termos do disposto no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo e do Despacho 22/2024, Delegação de Competências da Diretora da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, de 21 de agosto de 2024, publicada com o n.º 10692/2024, no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 11 de setembro, e a Deliberação 3/2023 do conselho de Gestão, determino o seguinte:
1 - Subdelego, na Dr.ª Antónia Maria Cardim de Matos, Coordenadora do Núcleo de Compras e Aprovisionamento da Área Financeira e Patrimonial da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, as competências e poderes para:
a) Remeter, nos termos da Lei 98/97, de 26 de agosto, na sua redação atual, os processos para efeitos de fiscalização prévia/concomitante ao Tribunal de Contas;
b) Praticar, em matéria de contratação pública, todos os atos em plataforma eletrónica, desde que salvaguardadas as correspondentes autorizações pelo órgão competente;
c) Praticar atos da competência do órgão para a decisão de contratar, nomeadamente expedição de correspondência, relativas a notificação da decisão de adjudicação;
d) Notificação da apresentação dos documentos de habilitação, notificação para a outorga de contratos;
e) Praticar atos na plataforma de despesas de serviços, relativos à submissão dos pedidos que carecem de autorização prévia;
f) Autorizar a emissão de certidões e de declarações de documentos arquivados nos serviços, exceto em matéria confidencial e reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;
g) Promover, subscrevendo as respetivas ordens de publicação, a inserção no Jornal Oficial da União Europeia e no Diário da República dos atos de eficácia externa e os demais atos e documentos que nele devam ser publicados nos termos legais.
2 - Subdelego, na Dra. Andreia Sofia Pinto Valente, Coordenadora do Núcleo de Gestão de Pessoal da Área de Recursos Humanos e Gestão Documental da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, as competências e poderes para:
a) Reconhecer o estatuto de trabalhador-estudante;
b) Autorizar a emissão de certidões e de declarações de documentos arquivados nos serviços, exceto em matéria confidencial e reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;
c) Promover, subscrevendo as respetivas ordens de publicação, a inserção no Jornal Oficial da União Europeia e no Diário da República dos atos de eficácia externa e os demais atos e documentos que nele devam ser publicados nos termos legais.
3 - Subdelego no Dr. Pedro Miguel Tavares Baptista Russo, Coordenador da Área Académica da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, as competências e poderes para:
a) Autorizar a emissão de certidões e de declarações de documentos arquivados nos serviços, exceto em matéria confidencial e reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;
b) Autorizar as candidaturas, e alterações à inscrição, em regime de tempo parcial;
c) Autorizar as alterações de inscrição dos estudantes da FFUL nos termos dos regulamentos dos respetivos cursos;
d) Assinar as certidões de curso, nomeadamente certidões de aproveitamento, de conclusão entre outras, após o interessado fazer prova documental de que requereu a certidão de registo.
4 - Subdelego na Dra. Sónia Alexandra Martins Tiago, Coordenadora da Área Financeira e Patrimonial da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, as competências e poderes para:
a) Autorizar a emissão de certidões e de declarações de documentos arquivados nos serviços, exceto em matéria confidencial e reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;
b) Proceder à alteração orçamental vertical inter-rubricas;
c) Autorizar a requisição de fundos.
5 - A presente subdelegação de competências produz efeitos a partir da sua assinatura, considerando-se ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito dos poderes ora delegados, desde o dia 23 de julho de 2024.
11/9/2024. - A Diretora, Prof.ª Doutora Maria Beatriz da Silva Lima.
318344754
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5970713.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1997-08-26 -
Lei
98/97 -
Assembleia da República
Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5970713/despacho-13743-2024-de-20-de-novembro