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Despacho 13743/2024, de 20 de Novembro

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Sumário

Subdelegação de competências da diretora executiva em dirigentes intermédios, para a prática de vários atos.

Texto do documento

Despacho 13743/2024



Subdelegação de competências da Diretora Executiva em dirigentes intermédios, para a prática de vários atos

Considerando que:

A) A delegação e a subdelegação de competências constituem instrumentos privilegiados de gestão, cabendo aos titulares dos cargos de direção a promoção da sua adoção, enquanto meios que propiciam a redução de circuitos de decisão e uma gestão mais célere e desburocratizada baseada numa maior autonomia e responsabilidade dos delegados;

B) Nos termos do disposto no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo e do Despacho 22/2024, Delegação de Competências da Diretora da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, de 21 de agosto de 2024, publicada com o n.º 10692/2024, no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 11 de setembro, e a Deliberação 3/2023 do conselho de Gestão, determino o seguinte:

1 - Subdelego, na Dr.ª Antónia Maria Cardim de Matos, Coordenadora do Núcleo de Compras e Aprovisionamento da Área Financeira e Patrimonial da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, as competências e poderes para:

a) Remeter, nos termos da Lei 98/97, de 26 de agosto, na sua redação atual, os processos para efeitos de fiscalização prévia/concomitante ao Tribunal de Contas;

b) Praticar, em matéria de contratação pública, todos os atos em plataforma eletrónica, desde que salvaguardadas as correspondentes autorizações pelo órgão competente;

c) Praticar atos da competência do órgão para a decisão de contratar, nomeadamente expedição de correspondência, relativas a notificação da decisão de adjudicação;

d) Notificação da apresentação dos documentos de habilitação, notificação para a outorga de contratos;

e) Praticar atos na plataforma de despesas de serviços, relativos à submissão dos pedidos que carecem de autorização prévia;

f) Autorizar a emissão de certidões e de declarações de documentos arquivados nos serviços, exceto em matéria confidencial e reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;

g) Promover, subscrevendo as respetivas ordens de publicação, a inserção no Jornal Oficial da União Europeia e no Diário da República dos atos de eficácia externa e os demais atos e documentos que nele devam ser publicados nos termos legais.

2 - Subdelego, na Dra. Andreia Sofia Pinto Valente, Coordenadora do Núcleo de Gestão de Pessoal da Área de Recursos Humanos e Gestão Documental da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, as competências e poderes para:

a) Reconhecer o estatuto de trabalhador-estudante;

b) Autorizar a emissão de certidões e de declarações de documentos arquivados nos serviços, exceto em matéria confidencial e reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;

c) Promover, subscrevendo as respetivas ordens de publicação, a inserção no Jornal Oficial da União Europeia e no Diário da República dos atos de eficácia externa e os demais atos e documentos que nele devam ser publicados nos termos legais.

3 - Subdelego no Dr. Pedro Miguel Tavares Baptista Russo, Coordenador da Área Académica da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, as competências e poderes para:

a) Autorizar a emissão de certidões e de declarações de documentos arquivados nos serviços, exceto em matéria confidencial e reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;

b) Autorizar as candidaturas, e alterações à inscrição, em regime de tempo parcial;

c) Autorizar as alterações de inscrição dos estudantes da FFUL nos termos dos regulamentos dos respetivos cursos;

d) Assinar as certidões de curso, nomeadamente certidões de aproveitamento, de conclusão entre outras, após o interessado fazer prova documental de que requereu a certidão de registo.

4 - Subdelego na Dra. Sónia Alexandra Martins Tiago, Coordenadora da Área Financeira e Patrimonial da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, as competências e poderes para:

a) Autorizar a emissão de certidões e de declarações de documentos arquivados nos serviços, exceto em matéria confidencial e reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;

b) Proceder à alteração orçamental vertical inter-rubricas;

c) Autorizar a requisição de fundos.

5 - A presente subdelegação de competências produz efeitos a partir da sua assinatura, considerando-se ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito dos poderes ora delegados, desde o dia 23 de julho de 2024.

11/9/2024. - A Diretora, Prof.ª Doutora Maria Beatriz da Silva Lima.

318344754

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5970713.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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