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Portaria 823/2024/2, de 20 de Novembro

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Sumário

Autoriza a Infraestruturas de Portugal, S. A., a proceder à repartição de encargos relativos aos procedimentos indispensáveis à aquisição de aparelhos de via que se revelem necessários à concretização de diversos empreendimentos.

Texto do documento

Portaria 823/2024/2



Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., tem a seu cargo a administração e gestão da infraestrutura rodoviária e ferroviária nacional.

Considerando que a execução do Programa Nacional de Investimentos 2030 constitui um objetivo fundamental da política de desenvolvimento do sistema de transportes e mobilidade nacional e transnacional, através da modernização e expansão da infraestrutura ferroviária.

Considerando que, a Infraestruturas de Portugal, S. A., pretende lançar um conjunto de procedimentos relativos à aquisição de aparelhos de via (AV), que se revelam necessários para a execução de diversos empreendimentos do Programa Nacional de Investimento 2030, bem como na execução de diversas ações de investimento, na Rede Ferroviária Nacional.

Considerando os prazos de fornecimento de aparelhos de via (na ordem dos 12 meses), só o lançamento dos procedimentos para aquisição de AV, em momento anterior ao da respetiva empreitada, poderá evitar os desfasamentos entre as necessidades de AV na execução das empreitadas e a sua disponibilização, traduzindo-se no atraso dos empreendimentos ferroviários.

Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., é uma empresa pública sob forma de sociedade anónima reclassificada para efeitos orçamentais, integrando o perímetro do Orçamento do Estado, sendo-lhe aplicáveis as disposições em matéria de assunção de encargos plurianuais.

Considerando que para a concretização global do empreendimento «Aquisição de Aparelhos de Via PNI 2030», a integrar em futuras candidaturas no âmbito do Programa Sustentável 2030 do quadro financeiro plurianual 2021-2027, é preciso lançar novos procedimentos cuja execução plurianual consta em anexo à presente portaria, abrangendo os anos de 2025 e 2026, torna-se necessário proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros dos contratos a celebrar.

Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Ministro das Infraestruturas e Habitação e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, ao abrigo da competência delegada, o seguinte:

1 - Fica a Infraestruturas de Portugal, S. A., autorizada a proceder à repartição de encargos no âmbito das atividades identificadas no quadro anexo à presente portaria, até ao montante global de € 18 165 950,00 (dezoito milhões, cento e sessenta e cinco mil, novecentos e cinquenta euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, se aplicável, com financiamento máximo nacional de 90 % do montante global dos contratos.

2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução dos contratos referidos no número anterior são repartidos, nos termos discriminados no quadro anexo à presente portaria, de acordo com os seguintes limites anuais:

Em 2025 - € 11 025 543,08;

Em 2026 - € 7 140 406,92.

3 - Os encargos orçamentais podem ser repartidos de forma diferente da prevista no anexo à presente portaria, desde que:

a) O montante global não ultrapasse o autorizado no n.º 1 e o horizonte temporal definido no n.º 2;

b) Os encargos sejam repartidos no âmbito das atividades identificadas no anexo à presente portaria.

4 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

5 - Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos por verbas adequadas do orçamento da Infraestruturas de Portugal, S. A.

6 - A Infraestruturas de Portugal, S. A., deve assegurar a inscrição dos respetivos montantes nas suas propostas de Planos de Atividades e Orçamentos, assim como no Sistema Central de Encargos Plurianuais, com vista à obtenção da devida aprovação de despesa.

7 - É delegada no órgão de direção da Infraestruturas de Portugal, S. A. (IP, S. A.), a competência para a reprogramação de encargos plurianuais, previamente autorizados ao abrigo da presente portaria, traduzida no alargamento do período temporal da despesa referente a contrato a executar, desde que não seja ultrapassado o valor total da despesa autorizada e que o alargamento temporal da despesa não ultrapasse um ano económico.

8 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

11 de novembro de 2024. - O Ministro das Infraestruturas e Habitação, Miguel Martinez de Castro Pinto Luz. - 7 de novembro de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.

ANEXO

(a que se referem os n.os 1 e 2)

Programa

Designação de atividade

Âmbito

2025

2026

Total

F07 - Programa de Melhoria de Terminais Multimodais

Aparelhos de via - Linha de Leixões

Materiais

4 469 300,00 €

4 469 300,00 €

F05 - Programa de Eletrificação e Reforço da Rede Ferroviária Nacional

Aparelhos de via - Linha do Norte, Ovar-Espinho

Materiais

4 281 583,08 €

114 106,92 €

4 395 690,00 €

F08 - Modernização das Ligações Ferroviárias a Beja e a Faro

Aparelhos de via - Linha do Alentejo - modernização do troço Casa Branca-Beja

Materiais

2 926 500,00 €

2 926 500,00 €

F02 - Aumento da Capacidade na Rede Ferroviária das Áreas Metropolitanas

Aparelhos de via - Linha do Norte - adaptação do layout da estação do Entroncamento

Materiais

2 274 660,00 €

4 099 800,00 €

6 374 460,00 €

Total

11 025 543,08 €

7 140 406,92 €

18 165 950,00 €



318343596

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5970641.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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