Despacho 13689/2024, de 20 de Novembro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Direção-Geral do Território
- Fonte: Diário da República n.º 225/2024, Série II de 2024-11-20
- Data: 2024-11-20
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Considerando os objetivos do Sistema de Monitorização da Ocupação do Solo (SMOS) e a importância de acelerar a inovação tecnológica e o desenvolvimento experimental nos domínios do processamento automático de dados obtidos por deteção remota, da inteligência artificial e da ciência dos dados para a produção de cartografia temática de uso e ocupação do solo e produtos cartográficos específicos; considerando os desafios da organização e estruturação dos grandes volumes de dados produzidos ou utilizados no âmbito do SMOS, tendo em vista disseminar a informação, desenvolver e otimizar ferramentas de disponibilização e acesso à informação e impulsionar a incorporação dos dados nas cadeias de valor dos serviços públicos e das empresas; considerando a ambição das metas e marcos do Investimento RE-CCT-C8-i2 (Cadastro da Propriedade Rústica e Sistema de Monitorização da Ocupação do Solo Investimento SMOS-PRR) e do Projeto Dados de Deteção Remota para a Gestão Florestal da Agenda TransForm (Transformação digital do setor florestal para uma economia resiliente e hipocarbónica), ambos financiados pelo Programa de Recuperação e Resiliência (PRR) e a concluir até final de 2025; considerando o interesse em incubar um centro de competências de inteligência geoespacial, com o objetivo de prosseguir a inovação na promoção do conhecimento do território com base em evidências, para suporte à formulação, execução e monitorização de políticas públicas territoriais; considerando ainda que compete ao dirigente máximo da Direção-Geral do Território a constituição de equipas multidisciplinares, nos termos do n.º 2 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação:
1 - Determino a criação de uma equipa multidisciplinar, ao abrigo do disposto nas disposições conjugadas do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, e da alínea b) do artigo 6.º do Decreto Regulamentar 30/2012, de 13 de março, ambos os diplomas nas suas atuais redações, designada por Inteligência Geoespacial e destinada a prosseguir os objetivos de inovação tecnológica e do desenvolvimento experimental no âmbito da cartografia temática de uso e ocupação do solo e da gestão e disponibilização de dados, funcionando sob dependência direta da Diretora-Geral do Território;
2 - Nomeio o investigador coordenador Mário Sílvio Rochinha de Andrade Caetano para coordenar a equipa ora criada, atendendo à área de especialização, competências demonstradas e elevada experiência nos domínios da investigação e inovação na produção de cartografia temática com base em novas tecnologias;
3 - Ao Chefe da Equipa são cometidas as competências fixadas para os titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau, nos termos do artigo 8.º e anexo II da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, auferindo a remuneração equiparada a chefe de divisão, podendo optar pelo vencimento de origem.
4 - A Equipa terá as competências e prosseguirá as atividades ora indicadas:
a) desenvolver modelos experimentais de inteligência geoespacial na produção e gestão de dados de uso e ocupação do solo, tendo em vista promover o conhecimento do território e das suas dinâmicas e suportar a formulação, execução e monitorização de políticas públicas territoriais;
b) desenvolver metodologias e ferramentas de disseminação de dados de uso e ocupação do solo e demonstradores da sua incorporação em cadeias de valor especificas;
c) coordenar e assegurar a produção da cartografia de uso e ocupação do solo e produtos cartográficos específicos do SMOS, para cumprimento das metas e marcos do PRR;
d) dinamizar o Conselho Técnico e Científico e o Grupo de Utilizadores do SMOS;
e) dinamizar a Academia SMOS, promovendo e realizando ações de formação, capacitação e divulgação técnica dos produtos e vizualizadores do SMOS.
5 - Determino que a afetação de técnicos à Equipa será efetuada por despacho superior, em gestão flexível, em função das tarefas em curso, das necessidades e das competências técnicas das diversas unidades orgânicas onde os técnicos se encontrarem integrados.
6 - Determino que Equipa deverá estabelecer uma articulação funcional com a Direção de Serviços de Geodesia, Cartografia e Informação Geográfica e com Observatório do Ordenamento do Território e Urbanismo e articular -se com as demais unidades orgânicas em função das suas tarefas e atividades.
7 - A equipa será constituída por um período de 14 meses, com possibilidade de prorrogação.
O presente despacho produz efeitos a 1 de novembro de 2024.
7 de novembro de 2024. - A Diretora-Geral, Fernanda do Carmo.
318348383
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5970634.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
-
2004-01-15 -
Lei
4/2004 -
Assembleia da República
Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.
-
2012-03-13 -
Decreto Regulamentar
30/2012 -
Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
Aprova a orgânica da Direcção-Geral do Território.
Aviso
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