Edital 1729/2024, de 19 de Novembro
- Corpo emitente: ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa
- Fonte: Diário da República n.º 224/2024, Série II de 2024-11-19
- Data: 2024-11-19
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Recrutamento para preenchimento de dois postos de trabalho na categoria de investigador/a auxiliar em regime de direito privado (um posto de trabalho na área científica de Ciências da Computação e Ciências da Informação, subárea científica de Informática e um posto de trabalho na área científica de Artes, subárea científica de Arquitetura, Urbanismo, Design e Património.
Texto do documento
Edital 1729/2024
Maria de Lurdes Reis Rodrigues, Reitora do Iscte-Instituto Universitário de Lisboa, faz saber que se encontra aberto, pelo prazo de sessenta dias seguidos contados do dia imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República, concurso internacional para recrutamento de dois postos de trabalho na categoria de Investigador/a auxiliar em regime de direito privado e em regime de dedicação exclusiva, distribuídos da seguinte forma: um (1) posto de trabalho na área científica de Ciências da Computação e Ciências da Informação, subárea científica de Informática e um (1) posto de trabalho na área científica de Artes, subárea científica de Arquitetura, Urbanismo, Design e Património.
O presente concurso é realizado ao abrigo do instrumento de financiamento FCT Tenure e da linha de financiamento prevista no artigo 137.º do Orçamento do Estado de 2024 para apoio à contratação de investigadores/as doutorados/as em posições de carreira, e tem em consideração os resultados do Concurso FCT-Tenure, 1.ª Edição, para as posições do ISTAR (Centro de Investigação em Ciências da Informação, Tecnologias e Arquitetura), na sequência da candidatura submetida pelo Iscte - Instituto Universitário de Lisboa.
O concurso rege-se pelas disposições constantes do Regulamento do Pessoal de Investigação, de Ciência e de Tecnologia do Iscte-Instituto Universitário de Lisboa, (Regulamento 872/2024), adiante designado por Regulamento, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 8 de agosto de 2024.
A contratação é feita na modalidade de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado. O contrato é celebrado ao abrigo do Código de Trabalho, do Regulamento, e da demais legislação e normas regulamentares aplicáveis.
O concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento das vagas indicadas, podendo ser feito cessar até a homologação da lista de ordenação final dos/as candidatos/as e esgota-se com o preenchimento dos postos de trabalho colocados a concurso.
I - Área científica
O concurso é aberto na área científica de Ciências da Computação e Ciências da Informação, subárea científica de Informática (um posto de trabalho) e na área científica de Artes, subárea científica de Arquitetura, Urbanismo, Design e Património (um posto de trabalho).
II - Local de trabalho
O local de trabalho situa-se no Iscte-Instituto Universitário de Lisboa, Av. das Forças Armadas, n.º 40, 1649-026 Lisboa, e Iscte-Sintra, Av. Heliodoro Salgado, n.º 3, 2710-569 Sintra.
III - Remuneração
A remuneração base mensal ilíquida é correspondente ao 1.º escalão, índice 195, da categoria de Investigador/a Auxiliar em regime de direito privado e em regime de dedicação exclusiva, conforme tabela anexa ao Regulamento.
IV - Regime de contratação
A contratação é feita em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado, com período experimental de três anos, nos termos do artigo 43.º do Regulamento.
A contratação é feita em regime de dedicação exclusiva, nos termos dos artigos 39.º e ss. do Regulamento.
V - Atividades a desenvolver
De acordo com o artigo 7.º do Regulamento, ao/à investigador/a auxiliar em regime de direito privado cabe executar, com caráter de regularidade, atividades de investigação e desenvolvimento e todas as outras atividades científicas e técnicas enquadradas na missão do Iscte e ainda:
a) Participar na conceção, desenvolvimento e execução de projetos de investigação e desenvolvimento, e em atividades científicas e técnicas conexas;
b) Orientar os trabalhos desenvolvidos no âmbito dos projetos a seu cargo;
c) Colaborar no desenvolvimento de ações de formação no âmbito da metodologia da investigação e desenvolvimento;
d) Acompanhar os trabalhos de investigação desenvolvidos pelos/as bolseiros/as e pelos/as assistentes de investigação e participar na sua formação;
e) Orientar e participar em programas de formação da instituição;
f) Prestar o serviço docente que lhe for atribuído pelos órgãos competentes da instituição;
g) Orientar projetos finais de mestrado, dissertações de mestrado e teses de doutoramento;
h) Exercer as funções para que tenha sido eleito/a ou designado/a e participar nas sessões dos órgãos colegiais do Iscte.
VI - Requisitos de admissão
1 - Ao concurso podem candidatar-se os indivíduos nacionais, estrangeiros e apátridas que:
a) Sejam titulares do grau de doutor.
Aos/Às candidatos/as ao posto de trabalho na área científica de Ciências da Computação e Ciências da Informação, subárea científica de Informática exige-se doutoramento em Ciências e Tecnologias da Informação, ou Engenharia Informática, ou Ciência de Computadores, ou Engenharia de Computadores, ou Tecnologias da Informação e Comunicação, ou Sistemas de Informação ou em outras áreas consideradas adequadas ao presente concurso pela maioria dos elementos da Comissão de Seleção.
Aos/Às candidatos/as ao posto de trabalho na área científica de Artes, subárea científica de Arquitetura, Urbanismo, Design e Património exige-se doutoramento em Arquitetura e Urbanismo ou em outras áreas consideradas adequadas ao presente concurso pela maioria dos elementos da Comissão de Seleção.
b) Tenham experiência relevante na(s) subárea(s) científica(s) para a qual se encontram a concorrer.
c) Tenham o domínio da língua portuguesa ou inglesa, falada e escrita.
2 - São admitidos/as a concurso os/as candidatos/as que cumpram os requisitos de admissão enunciados e tenham a respetiva candidatura instruída nos termos definidos no ponto XV do presente Edital.
VII - Requisitos de aprovação em mérito absoluto
Encontrando-se as candidaturas admitidas, a aprovação em mérito absoluto depende do cumprimento dos seguintes requisitos cumulativos:
a) Posse de currículo global que a Comissão de Seleção considere fundamentadamente revestir mérito científico compatível com a subárea científica para a qual o/a candidato/a se encontra a concorrer e que demonstre capacidade de investigação compatível com a categoria de Investigador/a Auxiliar em regime de direito privado e com o posto de trabalho a concurso;
b) Pelo menos 2 (dois) artigos científicos publicados em revistas indexadas na Web of Science ou na Scopus classificados no Quartil Q1 ou Q2 no respetivo ano de publicação, desde 2019 (inclusive), na subárea científica em que o/a candidato/a concorre. O período a ser considerado, pode ser aumentado pela Comissão de Seleção, a pedido do/a candidato/a, quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas;
c) Participação e/ou coordenação em pelo menos 2 (dois) projetos de I&D, na subárea para a qual se encontra a concorrer, com financiamento nacional e/ou internacional aprovados em concursos competitivos desde 2019 (inclusive). O período a ser considerado, pode ser aumentado pela Comissão de Seleção, a pedido do/a candidato/a, quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas;
d) O projeto científico trienal submetido ser adequado à subárea para a qual se encontra a concorrer e ter mérito compatível com a categoria de Investigador/a Auxiliar.
As deliberações são tomadas por votação nominal fundamentada, por maioria absoluta dos votos dos membros da Comissão de Seleção presentes à reunião, não sendo permitidas abstenções.
VIII - Projeto científico trienal
Os/As candidato/as têm de apresentar um projeto científico original, detalhado, e bem estruturado, na(s) subárea(s) científica(s) para a qual estão a concorrer com menção das atividades de investigação que pretendem desenvolver nos três primeiros anos de contrato, devidamente enquadradas na missão do Iscte e, em particular nos objetivos do Centro de Investigação em Ciências de Informação, Tecnologias e Arquitetura (ISTAR-Iscte) https://ciencia.iscte-iul.pt/centres/istar-iul e do Iscte - Conhecimento & Inovação (Iscte - CI) https://conhecimentoinovacao.iscte-iul.pt.
O projeto deve incluir vertentes de investigação científica fundamental, aplicada e/ou de desenvolvimento científico, nomeadamente a transferência de conhecimento para a sociedade. O projeto deve contemplar os seguintes elementos: i) O estado da arte; ii) A descrição das tarefas a serem realizadas; iii) O planeamento temporal das tarefas; iv) A descrição do alinhamento estratégico com os objetivos da Unidade de Investigação/acolhimento; v) A descrição dos recursos humanos e materiais necessários para executar o seu plano; vi) A previsão de orçamento; vii) A lista de indicadores numéricos por ano a serem obtidos; viii) A descrição do impacto científico, societal e económico/tecnológico do projeto. O documento obedece ao limite de 20 páginas A4 e a sua avaliação terá em consideração os seguintes itens: o caráter inovador do projeto e a sua viabilidade, bem como a clareza e a qualidade de exposição.
O projeto científico será considerado para efeitos de i) aprovação em mérito absoluto, nos termos do ponto VII do Edital; ii) avaliação curricular, nos termos do ponto X do Edital e iii) entrevista, nos termos do ponto XI do Edital.
IX - Métodos de seleção
Em conformidade com o disposto no artigo 20.º do Regulamento, os métodos de seleção a aplicar no concurso são:
a) Avaliação curricular, aplicada à totalidade dos/as candidatos/as aprovados/as em mérito absoluto, com uma ponderação de 75 % na classificação final;
b) Entrevista com uma ponderação de 25 % na classificação final. A entrevista será realizada aos/às 3 (três) candidatos/as mais bem ordenados/as na avaliação curricular, em cada uma das áreas científicas a concurso, podendo ser em número inferior se o número de candidatos/as aprovados/as em mérito absoluto for inferior.
X - Avaliação curricular
A avaliação curricular tem em consideração o perfil adequado à categoria e subárea científica para a qual está a concorrer e incide sobre a relevância, qualidade e atualidade dos seguintes critérios de seleção: (deve ser valorizada a atividade em Blockchain, ou Decentralised Ledger Technologies, ou Digital Transformation, ou Data Science, ou Cybersecurity, ou Human-Computer Interaction e User Experience, ou Historical Urban Landscape and Digital Humanities, consoante a subárea científica para a qual se encontra a concorrer)
a) Produção científica ou tecnológica do/a candidato/a (25 %);
b) Participação e/ou coordenação em projetos aprovados em concursos competitivos com captação de financiamento, explicitando o montante desse financiamento destinado à instituição de acolhimento, o grau de envolvimento do/a candidato/a no projeto e tarefas realizadas (30 %);
c) Atividade docente e orientação de teses e dissertações (10 %);
d) Atividades de extensão e de disseminação do conhecimento, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas (5 %);
e) Projeto científico trienal do/a candidato/a alinhado com os objetivos estratégicos do ISTAR (30 %).
A avaliação dos/as candidatos/as é efetuada numa escala de 0 a 100 pontos, com valoração até às centésimas. A classificação da avaliação curricular que cada elemento da comissão de seleção atribui a cada candidato/a deve ser devidamente fundamentada em parecer elaborado para o efeito e resulta da média aritmética ponderada das classificações que lhe atribuiu em cada critério de seleção.
A ordenação dos/as candidatos/as no método de seleção “Avaliação Curricular” obtêm-se nos seguintes termos: A deliberação é tomada por maioria absoluta, isto é, por metade mais um dos votos dos membros da comissão de seleção presentes na reunião. Nas várias votações, cada membro da comissão de seleção deve respeitar a ordenação que apresentou, não sendo permitidas abstenções. A primeira votação destina-se a determinar o/a candidato/a a colocar em primeiro lugar. No caso de um/a candidato/a obter mais de metade dos votos dos membros da comissão de seleção presentes na reunião, fica desde logo colocado em primeiro lugar. Caso tal não se verifique, repete-se a votação depois de retirado/a o/a candidato/a menos votado na primeira votação. O processo repetir-se-á até que um/a candidato/a obtenha maioria absoluta para ficar classificado/a em primeiro lugar. Repete-se o mesmo processo para obter o/a candidato/a classificado/a em segundo lugar, e assim sucessivamente até que se obtenha uma lista ordenada de todos/as os/as candidatos/as. Se, nas diferentes rondas, se verificar empate entre dois/duas ou mais candidatos/as na posição de menos votado/a, procede-se a uma votação sobre eles para desempatar. Para esta votação os membros da comissão de seleção votam no/a candidato/a que está mais alto na sua seriação e o/a candidato/a com menos votos é eliminado/a. Se, ainda assim o empate persistir, o presidente da comissão de seleção desempata, solicitando a cada elemento da comissão de seleção, a votação sobre eles utilizando a ordenação com base somente no critério “Participação e/ou coordenação em projetos aprovados em concursos competitivos com captação de financiamento” (para cada candidato/a empatado/a, a classificação obtida no critério “Participação e/ou coordenação em projetos aprovados em concursos competitivos com captação de financiamento” resulta do cálculo da média das classificações atribuídas nesse critério por cada um dos membros da comissão de seleção).
XI - Entrevista
A Entrevista é realizada aos/às 3 (três) candidatos/as melhor classificados/as na avaliação curricular para cada área científica onde o concurso é aberto.
Na entrevista o/a candidato/a apresenta o projeto científico submetido, sendo depois questionado/a pela Comissão de Seleção que avalia, nomeadamente, da adequação do currículo do/a candidato/a à execução do projeto.
Os critérios e ponderações a aplicar ao método de seleção Entrevista são os seguintes:
a) Qualidade da apresentação e competências de comunicação (25 %);
b) Capacidade argumentativa e sentido critico e analítico (25 %);
c) Grau de autonomia (25 %);
d) Capacidade de liderança (25 %).
A entrevista é pública, sendo a data, local e hora de realização da mesma divulgados em https://www.iscte-iul.pt/conteudos/iscte/quem-somos/trabalhar-no-iscte/1393/concursos.
A entrevista decorre em língua portuguesa ou inglesa e tem a duração máxima de 30 (trinta) minutos. Os/As candidatos/as são informados/as da data, local e hora da entrevista, por mensagem de correio eletrónico, com uma antecedência de, no mínimo, 5 dias úteis. A entrevista decorre de forma presencial, podendo, mediante requerimento do/a candidato/a e decisão do presidente da Comissão de Seleção, ser realizada em regime de videoconferência. A não comparência à entrevista na data, local e hora previamente marcados equivale à desistência do concurso e é motivo de exclusão do mesmo.
A avaliação dos/as candidatos/as é efetuada numa escala de 0 a 100 pontos, com valoração até às centésimas. A classificação da entrevista que cada elemento da comissão de seleção atribui a cada candidato/a, deve ser devidamente fundamentada em parecer elaborado para o efeito e resulta da média aritmética ponderada das classificações que lhe atribuiu em cada critério de seleção.
XII - Ordenação final e metodologia de votação
Finda a aplicação dos métodos de seleção, cada membro da Comissão de Seleção procede à avaliação de cada candidato/a. Essa avaliação resulta da média aritmética ponderada das classificações atribuídas na avaliação curricular e na entrevista, obtendo-se, assim, a sua ordenação dos/as candidatos/as.
A ordenação final dos/as candidatos/as a concurso é obtida nos seguintes termos: A deliberação é tomada por maioria absoluta, isto é, por metade mais um dos votos dos membros da comissão de seleção presentes na reunião. Nas várias votações, cada membro da comissão de seleção deve respeitar a ordenação que apresentou, não sendo permitidas abstenções. A primeira votação destina-se a determinar o/a candidato/a a colocar em primeiro lugar. No caso de um/a candidato/a obter mais de metade dos votos dos membros da comissão de seleção presentes na reunião, fica desde logo colocado/a em primeiro lugar. Caso tal não se verifique, repete-se a votação depois de retirado/a o/a candidato/a menos votado/a na primeira votação. O processo repetir-se-á até que um/a candidato/a obtenha maioria absoluta para ficar classificado em primeiro lugar. Repete-se o mesmo processo para obter o/a candidato/a classificado/a em segundo lugar, e assim sucessivamente até que se obtenha uma lista ordenada de todos/as os/as candidatos/as. Se, nas diferentes rondas, se verificar empate entre dois/duas ou mais candidatos/as na posição de menos votado/a, procede -se a uma votação sobre eles para desempatar. Para esta votação os membros da comissão de seleção votam no/a candidato/a que está mais alto na sua seriação e o/a candidato/a com menos votos é eliminado/a. Se, ainda assim o empate persistir, o presidente da comissão de seleção desempata, solicitando a cada elemento da comissão de seleção, a votação sobre eles utilizando a ordenação com base somente no critério “Participação e/ou coordenação em projetos aprovados em concursos competitivos com captação de financiamento” (para cada candidato/a empatado/a, a classificação obtida no critério “Participação e/ou coordenação em projetos aprovados em concursos competitivos com captação de financiamento” resulta do cálculo da média das classificações atribuídas nesse critério por cada um dos membros da comissão de seleção.
XIII - Notificações e audiência dos interessados
Os/As candidatos/as são notificados/as i) das listas de candidatos/as admitidos/as e excluídos/as, ii) da lista de aprovação em mérito absoluto e da iii) lista de ordenação dos/as candidatos/as elaborada após a aplicação dos métodos de seleção.
A notificação ocorre por mensagem de correio eletrónico, para o endereço que os/as candidatos/as disponibilizaram para esse efeito. Nos termos do disposto no Código de Procedimento Administrativo, após notificação, os/as candidatos/as têm 10 dias úteis para se pronunciarem por escrito em sede de audiência de interessados.
O processo de concurso pode ser consultado pelos/as candidatos/as na Unidade de Recursos Humanos, nos termos a indicar na notificação referida.
XIV - Comissão de Seleção
A Comissão de Seleção é presidida, por delegação da Reitora do Iscte, pelo Professor Doutor Jorge Manuel Lopes Leal Rodrigues da Costa, Professor Catedrático e Vice-Reitor do Iscte - Instituto Universitário de Lisboa, e constituído pelos seguintes vogais:
1 - Doutora Sara Eloy, Professora Associada, Universidade de Antuérpia
2 - Doutor Miguel Sales Dias, Professor Catedrático, Iscte-Instituto Universitário de Lisboa
3 - Doutor Sérgio Moro, Professor Catedrático, Iscte-Instituto Universitário de Lisboa
4 - Doutora Catarina Ferreira da Silva, Professora Associada com Agregação, Iscte-Instituto Universitário de Lisboa.
XV - Apresentação e instrução das candidaturas
As candidaturas são submetidas no endereço https://recrutamento.iscte-iul.pt/.
As candidaturas são formalizadas mediante requerimento dirigido à Reitora do Iscte, solicitando a aceitação da candidatura e indicando a que área científica se está a candidatar, de acordo com o formulário de utilização obrigatória, disponível na plataforma de candidatura. Caso o/a candidato/a pretenda candidatar-se às duas área científica terá de formalizar duas candidaturas diferentes.
O requerimento é acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado do/a candidato/a. O curriculum vitae tem obrigatoriamente de ser organizado de acordo com o modelo disponível em https://www.iscte-iul.pt/conteudos/iscte/quem-somos/trabalhar-no-iscte/1393/, sob pena de exclusão do concurso.
b) Documento comprovativo da titularidade do grau de doutor. Os titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro têm de apresentar além de documento comprovativo da obtenção do grau, documento comprovativo do seu reconhecimento ou equivalência por instituição portuguesa. Esta formalidade tem de estar cumprida até à data da celebração do contrato.
c) Versão eletrónica dos trabalhos e publicações referidos no currículo.
d) Projeto científico trienal, elaborado nos termos do ponto VIII deste Edital. O projeto pode ser elaborado em língua portuguesa ou inglesa, de acordo com modelo disponível em https://www.iscte-iul.pt/conteudos/iscte/quem-somos/trabalhar-no-iscte/1393/, sob pena de exclusão do concurso (máximo de 20 páginas A4).
e) Outros documentos que o/a candidato/a considere relevantes para a apreciação do seu mérito.
O incumprimento do prazo de apresentação da candidatura, a não apresentação dos documentos exigidos nos termos do presente aviso de abertura, a sua apresentação fora do prazo estipulado ou a incorreta instrução da candidatura determina a exclusão do procedimento.
XVI - Publicação do edital do concurso
Para além da publicação na 2.ª série do Diário da República, o presente edital é também publicado:
a) Na bolsa de emprego público;
b) Na plataforma EURAXESS (https://euraxess.ec.europa.eu/) nas línguas portuguesa e inglesa;
c) No sítio da internet do Iscte, nas línguas portuguesa e inglesa;
d) Num meio de comunicação de expansão nacional, contendo apenas as informações gerais relativas ao procedimento de recrutamento, remetendo para o sítio de internet do Iscte.
XVII - Política de não discriminação e de igualdade de acesso
O Iscte promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhuma candidatura pode ser privilegiada, beneficiada, prejudicada ou privada de qualquer direito ou isenta de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
23 de outubro de 2024. - A Reitora do Iscte, Maria de Lurdes Rodrigues.
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Maria de Lurdes Reis Rodrigues, Reitora do Iscte-Instituto Universitário de Lisboa, faz saber que se encontra aberto, pelo prazo de sessenta dias seguidos contados do dia imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República, concurso internacional para recrutamento de dois postos de trabalho na categoria de Investigador/a auxiliar em regime de direito privado e em regime de dedicação exclusiva, distribuídos da seguinte forma: um (1) posto de trabalho na área científica de Ciências da Computação e Ciências da Informação, subárea científica de Informática e um (1) posto de trabalho na área científica de Artes, subárea científica de Arquitetura, Urbanismo, Design e Património.
O presente concurso é realizado ao abrigo do instrumento de financiamento FCT Tenure e da linha de financiamento prevista no artigo 137.º do Orçamento do Estado de 2024 para apoio à contratação de investigadores/as doutorados/as em posições de carreira, e tem em consideração os resultados do Concurso FCT-Tenure, 1.ª Edição, para as posições do ISTAR (Centro de Investigação em Ciências da Informação, Tecnologias e Arquitetura), na sequência da candidatura submetida pelo Iscte - Instituto Universitário de Lisboa.
O concurso rege-se pelas disposições constantes do Regulamento do Pessoal de Investigação, de Ciência e de Tecnologia do Iscte-Instituto Universitário de Lisboa, (Regulamento 872/2024), adiante designado por Regulamento, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 8 de agosto de 2024.
A contratação é feita na modalidade de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado. O contrato é celebrado ao abrigo do Código de Trabalho, do Regulamento, e da demais legislação e normas regulamentares aplicáveis.
O concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento das vagas indicadas, podendo ser feito cessar até a homologação da lista de ordenação final dos/as candidatos/as e esgota-se com o preenchimento dos postos de trabalho colocados a concurso.
I - Área científica
O concurso é aberto na área científica de Ciências da Computação e Ciências da Informação, subárea científica de Informática (um posto de trabalho) e na área científica de Artes, subárea científica de Arquitetura, Urbanismo, Design e Património (um posto de trabalho).
II - Local de trabalho
O local de trabalho situa-se no Iscte-Instituto Universitário de Lisboa, Av. das Forças Armadas, n.º 40, 1649-026 Lisboa, e Iscte-Sintra, Av. Heliodoro Salgado, n.º 3, 2710-569 Sintra.
III - Remuneração
A remuneração base mensal ilíquida é correspondente ao 1.º escalão, índice 195, da categoria de Investigador/a Auxiliar em regime de direito privado e em regime de dedicação exclusiva, conforme tabela anexa ao Regulamento.
IV - Regime de contratação
A contratação é feita em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado, com período experimental de três anos, nos termos do artigo 43.º do Regulamento.
A contratação é feita em regime de dedicação exclusiva, nos termos dos artigos 39.º e ss. do Regulamento.
V - Atividades a desenvolver
De acordo com o artigo 7.º do Regulamento, ao/à investigador/a auxiliar em regime de direito privado cabe executar, com caráter de regularidade, atividades de investigação e desenvolvimento e todas as outras atividades científicas e técnicas enquadradas na missão do Iscte e ainda:
a) Participar na conceção, desenvolvimento e execução de projetos de investigação e desenvolvimento, e em atividades científicas e técnicas conexas;
b) Orientar os trabalhos desenvolvidos no âmbito dos projetos a seu cargo;
c) Colaborar no desenvolvimento de ações de formação no âmbito da metodologia da investigação e desenvolvimento;
d) Acompanhar os trabalhos de investigação desenvolvidos pelos/as bolseiros/as e pelos/as assistentes de investigação e participar na sua formação;
e) Orientar e participar em programas de formação da instituição;
f) Prestar o serviço docente que lhe for atribuído pelos órgãos competentes da instituição;
g) Orientar projetos finais de mestrado, dissertações de mestrado e teses de doutoramento;
h) Exercer as funções para que tenha sido eleito/a ou designado/a e participar nas sessões dos órgãos colegiais do Iscte.
VI - Requisitos de admissão
1 - Ao concurso podem candidatar-se os indivíduos nacionais, estrangeiros e apátridas que:
a) Sejam titulares do grau de doutor.
Aos/Às candidatos/as ao posto de trabalho na área científica de Ciências da Computação e Ciências da Informação, subárea científica de Informática exige-se doutoramento em Ciências e Tecnologias da Informação, ou Engenharia Informática, ou Ciência de Computadores, ou Engenharia de Computadores, ou Tecnologias da Informação e Comunicação, ou Sistemas de Informação ou em outras áreas consideradas adequadas ao presente concurso pela maioria dos elementos da Comissão de Seleção.
Aos/Às candidatos/as ao posto de trabalho na área científica de Artes, subárea científica de Arquitetura, Urbanismo, Design e Património exige-se doutoramento em Arquitetura e Urbanismo ou em outras áreas consideradas adequadas ao presente concurso pela maioria dos elementos da Comissão de Seleção.
b) Tenham experiência relevante na(s) subárea(s) científica(s) para a qual se encontram a concorrer.
c) Tenham o domínio da língua portuguesa ou inglesa, falada e escrita.
2 - São admitidos/as a concurso os/as candidatos/as que cumpram os requisitos de admissão enunciados e tenham a respetiva candidatura instruída nos termos definidos no ponto XV do presente Edital.
VII - Requisitos de aprovação em mérito absoluto
Encontrando-se as candidaturas admitidas, a aprovação em mérito absoluto depende do cumprimento dos seguintes requisitos cumulativos:
a) Posse de currículo global que a Comissão de Seleção considere fundamentadamente revestir mérito científico compatível com a subárea científica para a qual o/a candidato/a se encontra a concorrer e que demonstre capacidade de investigação compatível com a categoria de Investigador/a Auxiliar em regime de direito privado e com o posto de trabalho a concurso;
b) Pelo menos 2 (dois) artigos científicos publicados em revistas indexadas na Web of Science ou na Scopus classificados no Quartil Q1 ou Q2 no respetivo ano de publicação, desde 2019 (inclusive), na subárea científica em que o/a candidato/a concorre. O período a ser considerado, pode ser aumentado pela Comissão de Seleção, a pedido do/a candidato/a, quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas;
c) Participação e/ou coordenação em pelo menos 2 (dois) projetos de I&D, na subárea para a qual se encontra a concorrer, com financiamento nacional e/ou internacional aprovados em concursos competitivos desde 2019 (inclusive). O período a ser considerado, pode ser aumentado pela Comissão de Seleção, a pedido do/a candidato/a, quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas;
d) O projeto científico trienal submetido ser adequado à subárea para a qual se encontra a concorrer e ter mérito compatível com a categoria de Investigador/a Auxiliar.
As deliberações são tomadas por votação nominal fundamentada, por maioria absoluta dos votos dos membros da Comissão de Seleção presentes à reunião, não sendo permitidas abstenções.
VIII - Projeto científico trienal
Os/As candidato/as têm de apresentar um projeto científico original, detalhado, e bem estruturado, na(s) subárea(s) científica(s) para a qual estão a concorrer com menção das atividades de investigação que pretendem desenvolver nos três primeiros anos de contrato, devidamente enquadradas na missão do Iscte e, em particular nos objetivos do Centro de Investigação em Ciências de Informação, Tecnologias e Arquitetura (ISTAR-Iscte) https://ciencia.iscte-iul.pt/centres/istar-iul e do Iscte - Conhecimento & Inovação (Iscte - CI) https://conhecimentoinovacao.iscte-iul.pt.
O projeto deve incluir vertentes de investigação científica fundamental, aplicada e/ou de desenvolvimento científico, nomeadamente a transferência de conhecimento para a sociedade. O projeto deve contemplar os seguintes elementos: i) O estado da arte; ii) A descrição das tarefas a serem realizadas; iii) O planeamento temporal das tarefas; iv) A descrição do alinhamento estratégico com os objetivos da Unidade de Investigação/acolhimento; v) A descrição dos recursos humanos e materiais necessários para executar o seu plano; vi) A previsão de orçamento; vii) A lista de indicadores numéricos por ano a serem obtidos; viii) A descrição do impacto científico, societal e económico/tecnológico do projeto. O documento obedece ao limite de 20 páginas A4 e a sua avaliação terá em consideração os seguintes itens: o caráter inovador do projeto e a sua viabilidade, bem como a clareza e a qualidade de exposição.
O projeto científico será considerado para efeitos de i) aprovação em mérito absoluto, nos termos do ponto VII do Edital; ii) avaliação curricular, nos termos do ponto X do Edital e iii) entrevista, nos termos do ponto XI do Edital.
IX - Métodos de seleção
Em conformidade com o disposto no artigo 20.º do Regulamento, os métodos de seleção a aplicar no concurso são:
a) Avaliação curricular, aplicada à totalidade dos/as candidatos/as aprovados/as em mérito absoluto, com uma ponderação de 75 % na classificação final;
b) Entrevista com uma ponderação de 25 % na classificação final. A entrevista será realizada aos/às 3 (três) candidatos/as mais bem ordenados/as na avaliação curricular, em cada uma das áreas científicas a concurso, podendo ser em número inferior se o número de candidatos/as aprovados/as em mérito absoluto for inferior.
X - Avaliação curricular
A avaliação curricular tem em consideração o perfil adequado à categoria e subárea científica para a qual está a concorrer e incide sobre a relevância, qualidade e atualidade dos seguintes critérios de seleção: (deve ser valorizada a atividade em Blockchain, ou Decentralised Ledger Technologies, ou Digital Transformation, ou Data Science, ou Cybersecurity, ou Human-Computer Interaction e User Experience, ou Historical Urban Landscape and Digital Humanities, consoante a subárea científica para a qual se encontra a concorrer)
a) Produção científica ou tecnológica do/a candidato/a (25 %);
b) Participação e/ou coordenação em projetos aprovados em concursos competitivos com captação de financiamento, explicitando o montante desse financiamento destinado à instituição de acolhimento, o grau de envolvimento do/a candidato/a no projeto e tarefas realizadas (30 %);
c) Atividade docente e orientação de teses e dissertações (10 %);
d) Atividades de extensão e de disseminação do conhecimento, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas (5 %);
e) Projeto científico trienal do/a candidato/a alinhado com os objetivos estratégicos do ISTAR (30 %).
A avaliação dos/as candidatos/as é efetuada numa escala de 0 a 100 pontos, com valoração até às centésimas. A classificação da avaliação curricular que cada elemento da comissão de seleção atribui a cada candidato/a deve ser devidamente fundamentada em parecer elaborado para o efeito e resulta da média aritmética ponderada das classificações que lhe atribuiu em cada critério de seleção.
A ordenação dos/as candidatos/as no método de seleção “Avaliação Curricular” obtêm-se nos seguintes termos: A deliberação é tomada por maioria absoluta, isto é, por metade mais um dos votos dos membros da comissão de seleção presentes na reunião. Nas várias votações, cada membro da comissão de seleção deve respeitar a ordenação que apresentou, não sendo permitidas abstenções. A primeira votação destina-se a determinar o/a candidato/a a colocar em primeiro lugar. No caso de um/a candidato/a obter mais de metade dos votos dos membros da comissão de seleção presentes na reunião, fica desde logo colocado em primeiro lugar. Caso tal não se verifique, repete-se a votação depois de retirado/a o/a candidato/a menos votado na primeira votação. O processo repetir-se-á até que um/a candidato/a obtenha maioria absoluta para ficar classificado/a em primeiro lugar. Repete-se o mesmo processo para obter o/a candidato/a classificado/a em segundo lugar, e assim sucessivamente até que se obtenha uma lista ordenada de todos/as os/as candidatos/as. Se, nas diferentes rondas, se verificar empate entre dois/duas ou mais candidatos/as na posição de menos votado/a, procede-se a uma votação sobre eles para desempatar. Para esta votação os membros da comissão de seleção votam no/a candidato/a que está mais alto na sua seriação e o/a candidato/a com menos votos é eliminado/a. Se, ainda assim o empate persistir, o presidente da comissão de seleção desempata, solicitando a cada elemento da comissão de seleção, a votação sobre eles utilizando a ordenação com base somente no critério “Participação e/ou coordenação em projetos aprovados em concursos competitivos com captação de financiamento” (para cada candidato/a empatado/a, a classificação obtida no critério “Participação e/ou coordenação em projetos aprovados em concursos competitivos com captação de financiamento” resulta do cálculo da média das classificações atribuídas nesse critério por cada um dos membros da comissão de seleção).
XI - Entrevista
A Entrevista é realizada aos/às 3 (três) candidatos/as melhor classificados/as na avaliação curricular para cada área científica onde o concurso é aberto.
Na entrevista o/a candidato/a apresenta o projeto científico submetido, sendo depois questionado/a pela Comissão de Seleção que avalia, nomeadamente, da adequação do currículo do/a candidato/a à execução do projeto.
Os critérios e ponderações a aplicar ao método de seleção Entrevista são os seguintes:
a) Qualidade da apresentação e competências de comunicação (25 %);
b) Capacidade argumentativa e sentido critico e analítico (25 %);
c) Grau de autonomia (25 %);
d) Capacidade de liderança (25 %).
A entrevista é pública, sendo a data, local e hora de realização da mesma divulgados em https://www.iscte-iul.pt/conteudos/iscte/quem-somos/trabalhar-no-iscte/1393/concursos.
A entrevista decorre em língua portuguesa ou inglesa e tem a duração máxima de 30 (trinta) minutos. Os/As candidatos/as são informados/as da data, local e hora da entrevista, por mensagem de correio eletrónico, com uma antecedência de, no mínimo, 5 dias úteis. A entrevista decorre de forma presencial, podendo, mediante requerimento do/a candidato/a e decisão do presidente da Comissão de Seleção, ser realizada em regime de videoconferência. A não comparência à entrevista na data, local e hora previamente marcados equivale à desistência do concurso e é motivo de exclusão do mesmo.
A avaliação dos/as candidatos/as é efetuada numa escala de 0 a 100 pontos, com valoração até às centésimas. A classificação da entrevista que cada elemento da comissão de seleção atribui a cada candidato/a, deve ser devidamente fundamentada em parecer elaborado para o efeito e resulta da média aritmética ponderada das classificações que lhe atribuiu em cada critério de seleção.
XII - Ordenação final e metodologia de votação
Finda a aplicação dos métodos de seleção, cada membro da Comissão de Seleção procede à avaliação de cada candidato/a. Essa avaliação resulta da média aritmética ponderada das classificações atribuídas na avaliação curricular e na entrevista, obtendo-se, assim, a sua ordenação dos/as candidatos/as.
A ordenação final dos/as candidatos/as a concurso é obtida nos seguintes termos: A deliberação é tomada por maioria absoluta, isto é, por metade mais um dos votos dos membros da comissão de seleção presentes na reunião. Nas várias votações, cada membro da comissão de seleção deve respeitar a ordenação que apresentou, não sendo permitidas abstenções. A primeira votação destina-se a determinar o/a candidato/a a colocar em primeiro lugar. No caso de um/a candidato/a obter mais de metade dos votos dos membros da comissão de seleção presentes na reunião, fica desde logo colocado/a em primeiro lugar. Caso tal não se verifique, repete-se a votação depois de retirado/a o/a candidato/a menos votado/a na primeira votação. O processo repetir-se-á até que um/a candidato/a obtenha maioria absoluta para ficar classificado em primeiro lugar. Repete-se o mesmo processo para obter o/a candidato/a classificado/a em segundo lugar, e assim sucessivamente até que se obtenha uma lista ordenada de todos/as os/as candidatos/as. Se, nas diferentes rondas, se verificar empate entre dois/duas ou mais candidatos/as na posição de menos votado/a, procede -se a uma votação sobre eles para desempatar. Para esta votação os membros da comissão de seleção votam no/a candidato/a que está mais alto na sua seriação e o/a candidato/a com menos votos é eliminado/a. Se, ainda assim o empate persistir, o presidente da comissão de seleção desempata, solicitando a cada elemento da comissão de seleção, a votação sobre eles utilizando a ordenação com base somente no critério “Participação e/ou coordenação em projetos aprovados em concursos competitivos com captação de financiamento” (para cada candidato/a empatado/a, a classificação obtida no critério “Participação e/ou coordenação em projetos aprovados em concursos competitivos com captação de financiamento” resulta do cálculo da média das classificações atribuídas nesse critério por cada um dos membros da comissão de seleção.
XIII - Notificações e audiência dos interessados
Os/As candidatos/as são notificados/as i) das listas de candidatos/as admitidos/as e excluídos/as, ii) da lista de aprovação em mérito absoluto e da iii) lista de ordenação dos/as candidatos/as elaborada após a aplicação dos métodos de seleção.
A notificação ocorre por mensagem de correio eletrónico, para o endereço que os/as candidatos/as disponibilizaram para esse efeito. Nos termos do disposto no Código de Procedimento Administrativo, após notificação, os/as candidatos/as têm 10 dias úteis para se pronunciarem por escrito em sede de audiência de interessados.
O processo de concurso pode ser consultado pelos/as candidatos/as na Unidade de Recursos Humanos, nos termos a indicar na notificação referida.
XIV - Comissão de Seleção
A Comissão de Seleção é presidida, por delegação da Reitora do Iscte, pelo Professor Doutor Jorge Manuel Lopes Leal Rodrigues da Costa, Professor Catedrático e Vice-Reitor do Iscte - Instituto Universitário de Lisboa, e constituído pelos seguintes vogais:
1 - Doutora Sara Eloy, Professora Associada, Universidade de Antuérpia
2 - Doutor Miguel Sales Dias, Professor Catedrático, Iscte-Instituto Universitário de Lisboa
3 - Doutor Sérgio Moro, Professor Catedrático, Iscte-Instituto Universitário de Lisboa
4 - Doutora Catarina Ferreira da Silva, Professora Associada com Agregação, Iscte-Instituto Universitário de Lisboa.
XV - Apresentação e instrução das candidaturas
As candidaturas são submetidas no endereço https://recrutamento.iscte-iul.pt/.
As candidaturas são formalizadas mediante requerimento dirigido à Reitora do Iscte, solicitando a aceitação da candidatura e indicando a que área científica se está a candidatar, de acordo com o formulário de utilização obrigatória, disponível na plataforma de candidatura. Caso o/a candidato/a pretenda candidatar-se às duas área científica terá de formalizar duas candidaturas diferentes.
O requerimento é acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado do/a candidato/a. O curriculum vitae tem obrigatoriamente de ser organizado de acordo com o modelo disponível em https://www.iscte-iul.pt/conteudos/iscte/quem-somos/trabalhar-no-iscte/1393/, sob pena de exclusão do concurso.
b) Documento comprovativo da titularidade do grau de doutor. Os titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro têm de apresentar além de documento comprovativo da obtenção do grau, documento comprovativo do seu reconhecimento ou equivalência por instituição portuguesa. Esta formalidade tem de estar cumprida até à data da celebração do contrato.
c) Versão eletrónica dos trabalhos e publicações referidos no currículo.
d) Projeto científico trienal, elaborado nos termos do ponto VIII deste Edital. O projeto pode ser elaborado em língua portuguesa ou inglesa, de acordo com modelo disponível em https://www.iscte-iul.pt/conteudos/iscte/quem-somos/trabalhar-no-iscte/1393/, sob pena de exclusão do concurso (máximo de 20 páginas A4).
e) Outros documentos que o/a candidato/a considere relevantes para a apreciação do seu mérito.
O incumprimento do prazo de apresentação da candidatura, a não apresentação dos documentos exigidos nos termos do presente aviso de abertura, a sua apresentação fora do prazo estipulado ou a incorreta instrução da candidatura determina a exclusão do procedimento.
XVI - Publicação do edital do concurso
Para além da publicação na 2.ª série do Diário da República, o presente edital é também publicado:
a) Na bolsa de emprego público;
b) Na plataforma EURAXESS (https://euraxess.ec.europa.eu/) nas línguas portuguesa e inglesa;
c) No sítio da internet do Iscte, nas línguas portuguesa e inglesa;
d) Num meio de comunicação de expansão nacional, contendo apenas as informações gerais relativas ao procedimento de recrutamento, remetendo para o sítio de internet do Iscte.
XVII - Política de não discriminação e de igualdade de acesso
O Iscte promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhuma candidatura pode ser privilegiada, beneficiada, prejudicada ou privada de qualquer direito ou isenta de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
23 de outubro de 2024. - A Reitora do Iscte, Maria de Lurdes Rodrigues.
318337683
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5968696.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Ligações para este documento
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