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Despacho 13652/2024, de 19 de Novembro

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Sumário

Concessão de subsídio de alojamento a Rui Miguel Ladeira Pereira, Secretário de Estado das Florestas.

Texto do documento

Despacho 13652/2024



1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 72/80, de 15 de abril, na sua redação atual, aos membros do Governo que não tenham residência permanente na cidade de Lisboa ou numa área circundante de 150 km, pode ser atribuído um subsídio de alojamento a partir da data da sua tomada de posse.

2 - Nos termos da disposição legal citada, verificados que estão os requisitos legais, sob proposta do próprio e com os fundamentos constantes do parecer favorável do Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, concedo a Rui Miguel Ladeira Pereira, Secretário de Estado das Florestas, o subsídio de alojamento a que se refere o artigo 1.º do referido diploma legal, no montante de 50 % do valor das ajudas de custo estabelecidas para as remunerações base superiores ao nível remuneratório 18, com efeitos a partir da data da sua tomada de posse e pelo período de duração das respetivas funções governativas.

12 de novembro de 2024. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.

318352505

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5968643.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-04-15 - Decreto-Lei 72/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Concede aos membros do Governo que não tenham residência permanente na cidade de Lisboa ou numa área circundante de 100 km habitação por conta do Estado ou atribui um subsídio de alojamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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