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Despacho 13651/2024, de 19 de Novembro

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Sumário

Determina a revogação da concessão do subsídio de alojamento a Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel.

Texto do documento

Despacho 13651/2024



Nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 72/80, de 15 de abril, na sua redação atual, aos membros do Governo que não tenham residência permanente na cidade de Lisboa ou numa área circundante de 150 km, pode ser atribuído um subsídio de alojamento a partir da data da sua tomada de posse.

Verificando-se uma alteração dos pressupostos que determinaram, nos termos referidos, a concessão de subsídio de alojamento a Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel, Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, determino a revogação do Despacho 8645/2024, de 12 de julho de 2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 1 de agosto de 2024, com efeitos a 31 de outubro de 2024.

12 de novembro de 2024. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.

318351971

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5968642.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-04-15 - Decreto-Lei 72/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Concede aos membros do Governo que não tenham residência permanente na cidade de Lisboa ou numa área circundante de 100 km habitação por conta do Estado ou atribui um subsídio de alojamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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