Despacho 13651/2024, de 19 de Novembro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
- Fonte: Diário da República n.º 224/2024, Série II de 2024-11-19
- Data: 2024-11-19
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 72/80, de 15 de abril, na sua redação atual, aos membros do Governo que não tenham residência permanente na cidade de Lisboa ou numa área circundante de 150 km, pode ser atribuído um subsídio de alojamento a partir da data da sua tomada de posse.
Verificando-se uma alteração dos pressupostos que determinaram, nos termos referidos, a concessão de subsídio de alojamento a Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel, Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, determino a revogação do Despacho 8645/2024, de 12 de julho de 2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 1 de agosto de 2024, com efeitos a 31 de outubro de 2024.
12 de novembro de 2024. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
318351971
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5968642.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1980-04-15 -
Decreto-Lei
72/80 -
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano
Concede aos membros do Governo que não tenham residência permanente na cidade de Lisboa ou numa área circundante de 100 km habitação por conta do Estado ou atribui um subsídio de alojamento.
Aviso
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