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Aviso 3785/2015, de 9 de Abril

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Sumário

Discussão pública da alteração à Operação de Loteamento Municipal n.º 2/2011

Texto do documento

Aviso 3785/2015

Discussão pública

Hugo Luís Pereira Hilário, Presidente da Câmara Municipal de Ponte de Sor, torna público que, em execução do que dispõe o n.º 5 do artigo 7.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 136/2014, de 09 de setembro, se procede à discussão pública da alteração à Operação de Loteamento Municipal n.º 2/2011, designado por Hortas da Foz, sito em Ponte de Sor, União de Freguesias de Ponte de Sor, Tramaga e Vale de Açor e concelho de Ponte de Sor e que abrange uma parcela de terreno com a área de 53.524,42 m2, anteriormente destacada do prédio misto inscrito na matriz predial respetiva sob o artigo 17, secção CC, e 290 - urbano, descrita na Conservatória do Registo Predial de Ponte de Sor sob o n.º 5175, ambos da União de Freguesias de Ponte de Sor, Tramaga e Vale de Açor, e uma parcela de terreno com 1.258,22 m2 proveniente do prédio P8156 da União de Freguesias de Ponte de Sor, Tramaga e Vale de Açor e descrito na Conservatória do Registo Predial de Ponte de Sor sob o n.º 6868, correspondente à área sobrante do Loteamento Municipal n.º 1/2011.

Na elaboração do correspondente projeto de loteamento, aprovado por deliberação camarária tomada em sua reunião ordinária realizada no dia 04 de março de 2015, foram respeitadas as normas constantes do Plano Diretor Municipal, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 160/2004, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 262, de 8 de novembro de 2004, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Aviso 20847/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 203, de 19 de outubro de 2010, dele resultando a constituição de 19 lotes, em vez dos 18 iniciais, tendo sido alteradas as áreas dos lotes e implantação máximas, destinados preferencialmente a Habitação Unifamiliar, permitindo-se, no entanto, comércio e/ou serviços.

Assim e nos termos do supracitado preceito legal é aberto um período de discussão pública com a duração de 15 dias, a ter início 8 dias após a data da publicação do presente aviso no Diário da República e que será também divulgado através da comunicação social e da página da Internet do Município.

Durante o referido período os documentos que compõem o projeto de Alteração à Operação de Loteamento Municipal n.º 2/2011, encontrar-se-ão disponíveis para consulta na Divisão de Projetos e Obras Municipais do Município de Ponte de Sor, no horário normal de expediente, podendo os interessados apresentar as suas reclamações, observações ou sugestões, por escrito, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Ponte de Sor, Campo da Restauração 7400-223 Ponte de Sor, por carta registada com aviso de receção ou entregues em mão naquela morada.

12 de março de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, Hugo Luís Pereira Hilário.

308503464

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/596701.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-09 - Decreto-Lei 136/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Procede à alteração (décima terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro (estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação - RJUE), bem como à alteração do Decreto-Lei n.º 307/2009 de 23 de outubro (estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana) e à alteração do Decreto-Lei n.º 163/2006 de 8 de agosto (aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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