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Aviso 25761/2024/2, de 18 de Novembro

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Sumário

Designação de João Jorge Marinho de Sá Pires como secretário do Gabinete de Apoio à Vereação.

Texto do documento

Aviso 25761/2024/2



Despacho de Designação de membro do gabinete de apoio à vereação

Para os devidos efeitos torna-se público que, nos termos do disposto na alínea b), do n.º 2, do artigo 42.º, do Anexo I, à Lei 75/2013 de 12/09, conjugado com o n.º 4 do artigo 43.º do mesmo diploma legal, e com as disposições aplicáveis do Decreto-Lei 11/2012, de 20/01 João Jorge Marinho de Sá Pires, foi, por meu despacho de 7 de novembro de 2024, designado secretário do gabinete de apoio à Vereação deste Município.

No cumprimento do previsto no n.º 5 do citado artigo 43.º, em que aos membros dos gabinetes de apoio à presidência e vereação é aplicável, com as devidas adaptações, o disposto no diploma que estabelece o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo no que respeita a designação, funções, regime de exclusividade, incompatibilidades, impedimentos, deveres e garantias, regime este previsto no Decreto-Lei 11/2012, de 20/01, tornam-se públicos os elementos que constam do despacho de designação:

1 - Identificação e nota curricular:

Identificação: João Jorge Marinho de Sá Pires.

Data de nascimento: 26 de setembro de 1968.

Habilitações Académicas:

Licenciatura em Gestão Comercial e Contabilidade, Universidade Fernando Pessoa - Porto.

Formação em Gestão e Contabilidade.

Especialidade em Contabilidade.

Experiência Profissional:

De 01 de janeiro de 1990 até 19 de abril de 1992: Operador de Máquinas de Contabilidade na Orcefe - Org. Cont. e Finanças, L.da

De 19 de abril de 1992 até janeiro de 1998: Técnico de Contas.

De 30 de janeiro de 1998 até à presente data: Técnico Oficial de Contas/Contabilista Certificado na Orcefe - Org. Cont. e Finanças, L.da - Inscrito na antiga Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas, atual Ordem dos Contabilistas Certificados sob o n.º 40442, conforme publicado do D.R. n.º 69 - 3.ª série.

Formação Profissional:

Cumprimento de pontuação por biénios nos termos do controlo de qualidade da O.C.C. - Ordem dos Contabilistas Certificados:

2006-2007: 92 pontos obtidos de 70 exigidos

2008-2009: 75 pontos obtidos de 70 exigidos

2010-2011: 70,5 pontos obtidos de 70 exigidos

2012-2013: 73,5 pontos obtidos de 70 exigidos

2014-2015: 76,5 pontos obtidos de 70 exigidos

2016-2017: 72 pontos obtidos de 70 exigidos

2018-2019: 84 pontos obtidos de 70 exigidos

2020: zero pontos obtidos de zero exigidos - especial COVID

2021: zero pontos obtidos de zero exigidos - especial COVID

2022: 24 pontos obtidos de 20 exigidos

2023: 32 pontos obtidos de 30 exigidos

2024: 32 pontos obtidos de 30 exigidos

2 - O início de funções do designado reporta-se a 11/11/2024.

3 - Conforme o previsto no n.º 4 do artigo 43.º, do Anexo I, à Lei 75/2013, de 12 de setembro, o exercício das funções cessa com a cessação do mandato do presidente da câmara municipal.

4 - O estatuto dos membros dos gabinetes de apoio pessoal, no que respeita ao cargo de secretário é o previsto no n.º 3 do artigo 43.º, do Anexo I, à Lei 75/2013, de 12/09, na sua atual redação, que corresponde a 60 % da remuneração base do Vereador a tempo inteiro, em regime de exclusividade, da Câmara Municipal de Ponte de Lima.

11 de novembro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal de Ponte de Lima, Eng.º Vasco Nuno Magalhães Velho de Almeida Ferraz.

318336557

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5966874.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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