Aviso 7/2015/M, de 9 de Abril
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Corpo emitente:
Região Autónoma da Madeira - Secretaria Regional dos Assuntos Sociais - Instituto de Administração da Saúde e Assuntos Sociais, IP-RAM
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Fonte: Diário da República n.º 69/2015, Série II de 2015-04-09.
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Data:
2015-04-09
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Secções desta página::
Foi autorizada a firma G-MED, Comércio por Grosso de Medicamentos, Lda., a manter a autorização para comercializar estupefacientes e substâncias psicotrópicas
Aviso 7/2015/M
Por despacho de 23 de fevereiro de 2015 do Secretário Regional dos Assuntos Sociais, de harmonia com o disposto no artigo 8.º do Decreto Regulamentar 61/94, de 12 de outubro, foi autorizado a firma "G-MED, Comércio por Grosso de Medicamentos, Lda." com sede à Rua 5 de Outubro, 122-A, Funchal, a manter a autorização para comercializar estupefacientes e substâncias psicotrópicas no seu armazém sito à Travessa das Preces, n.º 10, Fração A, freguesia de Santo António, Funchal, Região Autónoma da Madeira, sendo esta autorização válida por um ano a partir da data desta publicação e considerando-se renovada por igual período se nada for dito até 90 dias antes do termo do prazo.
18 de março de 2015. - A Presidente do Conselho Diretivo do Instituto de Administração da Saúde e Assuntos Sociais, IP-RAM, Ana Nunes.
208517412
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/596685.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1994-10-12 -
Decreto Regulamentar
61/94 -
Ministério da Justiça
Estabelece as regras relativas ao controlo do mercado lícito de estupefacientes, substâncias psicotrópicas, precursores e outros produtos químicos susceptíveis de utilização no fabrico de droga, compreendidos nas tabelas I a VI anexas ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro (revê a legislação do combate à droga e define o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas).
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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