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Regulamento 1319/2024, de 18 de Novembro

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Sumário

Altera a estrutura curricular e o plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Ensino de Educação Musical no Ensino Básico.

Texto do documento

Regulamento 1319/2024



A Universidade NOVA de Lisboa (UNL), através da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas (NOVA FCSH), ao abrigo dos artigos 2.º e 21.º dos Estatutos da Universidade NOVA de Lisboa, e em cumprimento do disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, procede à alteração do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Ensino de Educação Musical no Ensino Básico.

Nos termos dos estatutos da NOVA FCSH, procede-se à republicação na íntegra do Regulamento, incluindo a alteração introduzida à estrutura curricular e plano de estudos, aprovada junto da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES) e registada na Direção-Geral do Ensino Superior (DGES), sob o n.º R/A-Cr 252/2015/AL01 de 28 de setembro de 2022, que passa a ter a redação constante do Anexo ao Regulamento.

O plano de estudos, entra em vigor no ano letivo 2022/2023. Os/As estudantes que frequentam o plano de estudos aprovado pelo Regulamento 967/2016, publicado no Diário da República, em 26 de outubro, 2.ª série, n.º 206, deverão obter o grau de mestre até ao final do ano letivo 2023/2024, de acordo com o calendário escolar.

17 de outubro de 2024. - O Diretor, Prof. Doutor Luís Baptista.

Mestrado em Ensino de Educação Musical no Ensino Básico

Regulamento

Artigo 1.º

Criação

A Universidade NOVA de Lisboa, através da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, confere o grau de Mestre em Ensino de Educação Musical no Ensino Básico. O mestrado em Ensino de Educação Musical no Ensino Básico está devidamente acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior sob o n.º R/A-Cr 252/2015, de 9 de setembro de 2015.

Artigo 2.º

Enquadramento

O presente Regulamento complementa as Normas Regulamentares dos Ciclos de Estudos conducentes ao grau de Mestre da NOVA FCSH - Despacho 9966/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 165 de 27 de agosto, na sua redação atual, e as Normas internas de funcionamento dos Mestrados em Ensino - formação inicial de professores, nas suas redações atuais.

Artigo 3.º

Objetivos do curso

O mestrado em Ensino de Educação Musical no Ensino Básico tem como objetivo a aquisição pelos/as estudantes dos seguintes conhecimentos e competências:

a) Compreender a política educativa nacional e a integração da educação artística.

b) Compreender os fundamentos da investigação educacional.

c) Aplicar os conhecimentos à definição, gestão e avaliação de planos curriculares e práticas de educação musical.

d) Adequar as práticas de ensino às especificidades dos alunos e meios escolares, incluindo a adaptação a contextos multiculturais.

e) Refletir sobre as implicações éticas, sociais e culturais da profissão, no contexto dos problemas do mundo contemporâneo, promovendo o seu próprio desenvolvimento profissional.

Artigo 4.º

Área científica

O mestrado em Ensino de Educação Musical no Ensino Básico está inserido na área científica de Formação de Professores.

Artigo 5.º

Duração do curso

O mestrado em Ensino de Educação Musical no Ensino Básico está organizado numa duração normal de quatro semestres.

Artigo 6.º

Regras sobre a admissão no ciclo de estudos

1 - Serão admitidos/as à candidatura no mestrado Ensino de Educação Musical no Ensino Básico:

a) Os/as candidatos/as detentores/as de um certificado de conclusão de licenciatura obtido em Estabelecimento de Ensino Superior de países subscritores da Declaração de Bolonha e de outros considerados afins, tendo em atenção a respetiva estrutura curricular.

b) Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado pelo órgão científico estatutariamente competente da NOVA FCSH.

2 - Para além das condições de natureza académica e curricular expressas no n.º 1 do presente artigo, os/as candidatos/as deverão satisfazer os requisitos definidos pelo artigo 18.º do Decreto-Lei 79/2014, de 14 de maio, na sua redação atual, e as especificações constantes do despacho interno em vigor sobre as normas internas de funcionamento dos mestrados em ensino - formação inicial de professores.

3 - Nos termos do n.º 1 do artigo 17.º do mesmo decreto-lei, os/as candidatos/as deverão igualmente demonstrar possuir o domínio oral e escrito da língua portuguesa. A avaliação prévia dessa competência é objeto de despacho interno sobre o funcionamento dos mestrados em Ensino, disponível no site da NOVA FCSH.

4 - Os/as candidatos/as que reúnam as condições de natureza académica e curricular expressas no presente artigo serão selecionados/as e seriados/as tendo em atenção os critérios enunciados no despacho interno sobre o funcionamento dos mestrados em Ensino, disponível no site da NOVA FCSH.

Artigo 7.º

Estrutura curricular, plano de estudos e créditos

1 - O curso está organizado segundo o Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos (ECTS).

2 - A estrutura curricular, o plano de estudos e os respetivos ECTS constam do Anexo a este Regulamento, do qual faz parte integrante.

Artigo 8.º

Regime de precedências

1 - A inscrição nas unidades curriculares da iniciação à prática profissional fica condicionada à obtenção dos créditos da componente de Didáticas específicas.

2 - Para a conclusão da componente letiva do ciclo de estudos o/a estudante deverá realizar 75 ECTS, 60 ECTS no primeiro ano do curso e os restantes 15 ECTS no segundo ano. A obtenção de 60 ECTS da componente letiva do mestrado precede obrigatoriamente a inscrição para a realização da Prática de Ensino Supervisionada com Relatório.

Artigo 9.º

Processo de atribuição da classificação final

1 - Ao diploma de pós-graduação e de grau de mestre é atribuída a classificação final no intervalo de 10 -20 de escala numérica inteira de 0 a 20, bem como o seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações.

2 - A classificação final da componente letiva (CF.CL) do mestrado é a média ponderada por ECTS das classificações obtidas nas unidades curriculares:

CF.CL = (x1*p1 + x2*p2 +... + xn*pn)/p1 + p2 +... pn

x = Classificação obtida na unidade curricular

p - Número de ECTS da unidade curricular

3 - A classificação final da Prática de Ensino Supervisionada (CF.PES) é obtida através da média aritmética da classificação obtida no estágio mais a classificação da prova pública de apresentação/defesa do relatório de estágio:

CF.PES = (Classificação do Estágio + Classificação da Defesa Relatório)/2

4 - A classificação final da componente não letiva (CF.CNL) resulta da média ponderada por ECTS da classificação do Seminário de Orientação (CF.SO) mais a classificação de Metodologias de investigação prática em educação (CF.MIPE) e da classificação final da Prática de Ensino Supervisionada (CFPES):

CF.CNL = (CF.SO*ECTS + CF.MIPE*ECTS + CF.PES*ECTS)/Total ECTS da CNL

5 - A classificação final do grau de mestre (CF) é a soma da classificação final da componente letiva do curso (CL) com o peso de 40 % mais a classificação final da componente não letiva (CF.CNL), com o peso de 60 %:

CF=(CF.CL*0.4) + (CF.CNL*0.6)

Artigo 10.º

Disposições transitórias

Para os/as estudantes que frequentam o plano de estudos aprovado pelo Regulamento 967/2016, publicado no Diário da República, em 26 de outubro, 2.ª série, n.º 206, aplicam-se as regras de transição para os cursos de 2.º Ciclo, aprovadas por Despacho do/a Diretor/a da NOVA FCSH.

Artigo 11.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no ano letivo 2022/2023.

Artigo 12.º

Norma revogatória

O presente Regulamento revoga o Regulamento 967/2016, publicado no Diário da República, em 26 de outubro, 2.ª série, n.º 206.

ANEXO

Mestrado em Ensino de Educação Musical no Ensino Básico

1 - Instituição de ensino: Universidade Nova de Lisboa - Faculdade de Ciências Sociais e Humanas

2 - Tipo de curso: Mestrado - 2.º ciclo

3 - Denominação: Ensino de Educação Musical no Ensino Básico

4 - Grau ou diploma: Mestre

5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 ECTS.

6 - Áreas de especialização: Não aplicável

7 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

Áreas científicas

Sigla

Créditos

Obrigatórios

Opcionais

Formação Educacional Geral

FEG

10

15

Formação na Área da Docência

FAD

20

0

Didáticas Específicas

DID

30

0

Iniciação à Prática Profissional

PES

45

0

Subtotal

105

15

Total

120



8 - Observações:

1 - Os/As estudantes realizam 30 ECTS no 1.º semestre e 30 ECTS no 2.º semestre. A decisão do conjunto de unidades curriculares oferecidas no primeiro e no segundo semestres será tomada anualmente pelo Conselho Científico da NOVA FCSH.

2 - Os ECTS opcionais serão obtidos de entre as opções condicionadas indicadas no quadro do plano de estudos do mestrado.

3 - Para a conclusão da componente letiva do mestrado o/a estudante terá de realizar 75 ECTS, após a qual lhe será atribuído um diploma de pós-graduação.

4 - As áreas científicas e ECTS que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma, são as que constam no quadro das áreas científicas.

9 - Plano de Estudos:

Universidade NOVA de Lisboa - Faculdade de Ciências Sociais e Humanas

Ciclo de estudos em Ensino de Educação Musical no Ensino Básico

Grau de Mestre

QUADRO N.º 2

Unidade curricular

Área
científica

Ano
curricular

Organização
do ano
curricular

Horas de trabalho

Créditos

Observações

Total

Contacto (1)

T

TP

PL

TC

S

E

OT

O

Horas totais
de contacto

Psicologia Educacional

FEG

1.º

Semestral

140

24

8

32

5

Inclusão e Diversidade na Sala de Aula

FEG

1.º

Semestral

140

24

8

32

5

Didática da Educação Musical I (Práticas Educativas em Música)

DID

1.º

Semestral

280

48

16

64

10

Didática da Educação Musical II (Teoria da Aprendizagem Musical)

DID

1.º

Semestral

280

48

16

64

10

Didática da Educação Musical III (Currículos e Programas)

DID

1.º

Semestral

280

48

16

64

10

Recursos e Tecnologias para a Educação Musical

FAD

1.º

Semestral

280

48

16

64

10

Movimento, Voz e Comunicação

FAD

2.º

Semestral

280

48

16

64

10

Seminário de Orientação da Prática de Ensino Supervisionada (Educação Musical)

PES

2.º

Semestral

56

16

16

2

Metodologias de Investigação Prática em Educação

PES

2.º

Semestral

140

24

8

32

3

Prática de Ensino Supervisionada

PES

2.º

Semestral

1120

816

64

880

40

Opção condicionada 1

FEG

1.º

Semestral

140

24

8

32

5

Opção condicionada 2

FEG

2.º

Semestral

140

24

8

32

5

Opção condicionada 3

FEG

2.º

Semestral

140

24

8

32

5



Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 3

Unidade curricular
opcional n.º

Unidade
curricular

Área
científica

Organização
do ano
curricular

Horas de trabalho

Créditos

Observações

Total

Contacto (1)

T

TP

PL

TC

S

E

OT

O

Horas totais
de contacto

Opção condicionada 1 a 3

Tecnologias Educativas

FEG

Semestral

140

24

8

32

5

(a)

Motivação e Disciplina na Escola

FEG

Semestral

140

24

8

32

5

(a)

Argumentação e Educação

FEG

Semestral

140

24

8

32

5

(a)

Sistemas Educativos e Culturas Escolares

FEG

Semestral

140

24

8

32

5

(a)

Educação, Currículo e Multiculturalismo

FEG

Semestral

140

24

8

32

5

(a)

Gestão Flexível do Currículo e da Integração Curricular

FEG

Semestral

140

24

8

32

5

(a)



(a) O/A estudante realiza três unidades curriculares deste conjunto.

Nota. - (1) T: Ensino teórico; TP: Ensino teórico-prático; PL: Ensino prático e laboratorial; TC: Trabalho de campo; S: Seminário; OT: Orientação tutorial; E: Estágio; O: Outra.

318326659

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5966799.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2014-05-14 - Decreto-Lei 79/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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