Despacho 13631/2024, de 18 de Novembro
- Corpo emitente: Mecanismo Nacional Anticorrupção
- Fonte: Diário da República n.º 223/2024, Série II de 2024-11-18
- Data: 2024-11-18
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Designação do responsável de segurança da informação do Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC)
Considerando:
Que a segurança do ciberespaço é parte integrante da segurança nacional e é essencial para o regular funcionamento do Estado, para o desenvolvimento económico e a inovação, bem como para a confiança dos cidadãos no funcionamento das instituições públicas;
Que a Estratégia Nacional de Segurança do Ciberespaço define o enquadramento, os objetivos e as linhas de ação do Estado nesta matéria, de acordo com o interesse nacional;
Que a Lei 46/2018, de 13 de agosto, que estabelece o regime jurídico da segurança do ciberespaço, se aplica ao Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC), enquanto entidade administrativa independente;
Que, nos termos do Decreto-Lei 65/2021, de 30 de julho, que regulamenta o Regime Jurídico da Segurança do Ciberespaço e define as obrigações em matéria de certificação da cibersegurança, o MENAC deve designar um responsável de segurança para a gestão do conjunto das medidas adotadas em matéria de requisitos de segurança e de notificação de incidentes, nos termos do Regime Jurídico da Segurança do Ciberespaço;
Que nos termos do Regulamento Interno do MENAC, aprovado pelo Despacho 8348/2023, de 17 de agosto, o Responsável de Segurança da Informação é designado pelo Presidente do MENAC;
Assim:
Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 22.º do Regulamento Interno do MENAC, aprovado pelo Despacho 8348/2023, de 17 de agosto, determino:
1 - Designar como Responsável de Segurança da Informação do MENAC o especialista de sistemas e tecnologias de informação, licenciado João Carlos Pereira Sousa Macedo Mesquitela.
2 - Informar o Centro Nacional de Cibersegurança (CNCS) da presente designação para efeitos do disposto no Regime Jurídico da Segurança do Ciberespaço.
3 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.
4 - O presente despacho seja publicado na página eletrónica do MENAC.
22 de outubro de 2024. - O Presidente do Mecanismo Nacional Anticorrupção, António Pires Henriques da Graça, juiz conselheiro jubilado do STJ.
318336443
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5966779.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2018-08-13 - Lei 46/2018 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico da segurança do ciberespaço, transpondo a Diretiva (UE) 2016/1148, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de julho de 2016, relativa a medidas destinadas a garantir um elevado nível comum de segurança das redes e da informação em toda a União
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2021-07-30 - Decreto-Lei 65/2021 - Presidência do Conselho de Ministros
Regulamenta o Regime Jurídico da Segurança do Ciberespaço e define as obrigações em matéria de certificação da cibersegurança em execução do Regulamento (UE) 2019/881 do Parlamento Europeu, de 17 de abril de 2019
Ligações para este documento
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