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Despacho 13631/2024, de 18 de Novembro

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Sumário

Designação do responsável de segurança da informação do Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC).

Texto do documento

Despacho 13631/2024



Designação do responsável de segurança da informação do Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC)

Considerando:

Que a segurança do ciberespaço é parte integrante da segurança nacional e é essencial para o regular funcionamento do Estado, para o desenvolvimento económico e a inovação, bem como para a confiança dos cidadãos no funcionamento das instituições públicas;

Que a Estratégia Nacional de Segurança do Ciberespaço define o enquadramento, os objetivos e as linhas de ação do Estado nesta matéria, de acordo com o interesse nacional;

Que a Lei 46/2018, de 13 de agosto, que estabelece o regime jurídico da segurança do ciberespaço, se aplica ao Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC), enquanto entidade administrativa independente;

Que, nos termos do Decreto-Lei 65/2021, de 30 de julho, que regulamenta o Regime Jurídico da Segurança do Ciberespaço e define as obrigações em matéria de certificação da cibersegurança, o MENAC deve designar um responsável de segurança para a gestão do conjunto das medidas adotadas em matéria de requisitos de segurança e de notificação de incidentes, nos termos do Regime Jurídico da Segurança do Ciberespaço;

Que nos termos do Regulamento Interno do MENAC, aprovado pelo Despacho 8348/2023, de 17 de agosto, o Responsável de Segurança da Informação é designado pelo Presidente do MENAC;

Assim:

Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 22.º do Regulamento Interno do MENAC, aprovado pelo Despacho 8348/2023, de 17 de agosto, determino:

1 - Designar como Responsável de Segurança da Informação do MENAC o especialista de sistemas e tecnologias de informação, licenciado João Carlos Pereira Sousa Macedo Mesquitela.

2 - Informar o Centro Nacional de Cibersegurança (CNCS) da presente designação para efeitos do disposto no Regime Jurídico da Segurança do Ciberespaço.

3 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.

4 - O presente despacho seja publicado na página eletrónica do MENAC.

22 de outubro de 2024. - O Presidente do Mecanismo Nacional Anticorrupção, António Pires Henriques da Graça, juiz conselheiro jubilado do STJ.

318336443

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5966779.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-08-13 - Lei 46/2018 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da segurança do ciberespaço, transpondo a Diretiva (UE) 2016/1148, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de julho de 2016, relativa a medidas destinadas a garantir um elevado nível comum de segurança das redes e da informação em toda a União

  • Tem documento Em vigor 2021-07-30 - Decreto-Lei 65/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta o Regime Jurídico da Segurança do Ciberespaço e define as obrigações em matéria de certificação da cibersegurança em execução do Regulamento (UE) 2019/881 do Parlamento Europeu, de 17 de abril de 2019

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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