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Aviso 3770/2015, de 9 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho em regime de CTFPTI, da carreira/categoria de técnico superior, Medicina-Veterinária, área de animais de companhia, para o Hospital Veterinário

Texto do documento

Aviso 3770/2015

1 - Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), conjugado com o artigo 19.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que por despacho do conselho de gestão da Universidade de Évora de 14/01/2015, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, da carreira e categoria de técnico superior, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Universidade de Évora, para Medicina Veterinária, área de animais de companhia.

2 - Legislação aplicável: o recrutamento rege-se pela Lei 35/2014, de 20 de junho e portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

3 - Para efeitos do disposto no artigo 4.º da portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, foi consultada a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), tendo a entidade gestora do sistema de requalificação declarado a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação cujo perfil se adeque às caraterísticas do posto de trabalho em causa.

Consultada a Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) nos termos do artigo 4.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e de acordo com a atribuição que é conferida ao INA pela alínea c) do artigo 2.º do Decreto-Lei 48/2012, foi declarada a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado, dado ainda não ter decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.

4 - Local de trabalho - Hospital Veterinário da Universidade de Évora, Pólo da Mitra, Apartado 94, 7002-554 Évora.

5 - Caraterização do posto de trabalho: o posto de trabalho, além da caracterização genérica descrita no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, tem o seguinte conteúdo funcional: realização de consultas e urgências; internamento e acompanhamento de animais de companhia; auxílio no decurso de cirurgias e acompanhamento; processamento de análises de laboratório; realização e interpretação de ecografias e radiografias, incluindo ecocardiografias; domicílios; trabalho por turnos incluindo noites, fins de semana e feriados em regime de rotatividade; acompanhamento e ensino de alunos nas atividades hospitalares e complementares.

5.1 - Nível habilitacional exigido - Mestrado Integrado em Medicina Veterinária ou licenciatura pré-Bolonha em Medicina Veterinária, sem possibilidade de substituição ao nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

5.2 - Requisitos preferenciais para o posto de trabalho:

a) Conhecimentos de informática na ótica do utilizador;

b) Conhecimentos da língua inglesa falada e escrita (nível intermédio);

c) Diplomado em medicina interna/cirurgia;

d) Experiência de mais de 2 anos em clínica de animais de companhia;

e) Experiência prévia do exercício de clínica veterinária em hospitais escolares;

f) Experiência na área da medicina cardiotorácica;

g) Experiência de acompanhamento e avaliação de alunos de cursos em Mestrado Integrado em Medicina Veterinária.

6 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

7 - Posicionamento remuneratório: nos termos da alínea i) do n.º 3 do artigo 19.º na redação dada pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não há lugar a negociação, pelo que os trabalhadores recrutados terão direito à remuneração base de 1201,48(euro), correspondente à 2.ª posição remuneratória e ao nível remuneratório 15 da tabela remuneratória única da carreira de técnico superior.

8 - Requisitos de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP:

Podem ser opositores ao procedimento concursal os trabalhadores que até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções pública ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

9 - Forma da candidatura:

9.1 - As candidaturas são obrigatoriamente apresentadas mediante preenchimento do formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, disponibilizada na sua página eletrónica da Universidade de Évora http://www.sadm.uevora.pt, podendo ser entregues, pessoalmente, durante o horário normal de expediente na morada a seguir indicada, ou remetidas por correio, registado até ao termo do prazo, para Divisão de Recursos Humanos da Universidade de Évora, Largo da Sra. da Natividade, 7002-554 Évora.

9.2 - Na apresentação por correio atende-se à data do respetivo registo. No caso de a candidatura ser entregue pessoalmente na morada indicada no número anterior, no ato de receção da mesma é emitido recibo comprovativo da data de entrada.

9.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

10 - Cada candidato deverá anexar ao requerimento os seguintes documentos:

a) Cópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão;

b) Curriculum vitae, datado e assinado;

c) Documentos comprovativos das habilitações literárias;

d) Certificados das ações de formação frequentadas;

e) Declaração comprovativa da existência de relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, posição e nível remuneratório, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções e das avaliações de desempenho obtidas, no caso de o concorrente se encontrar nessa situação laboral.

10.1 - A falta de qualquer dos documentos atrás mencionados é motivo de exclusão.

11 - Métodos de seleção:

11.1 - Para os candidatos que sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho publicitado, os métodos de seleção a utilizar no recrutamento são os seguintes (a não ser que os afaste, por escrito, no formulário de candidatura):

a) Avaliação curricular (AC) na qual serão consideradas e ponderadas a habilitação académica de base, a formação, experiência profissional e a avaliação de desempenho obtida nos últimos três anos;

b) Entrevista de avaliação das competências (EAC) na qual se visa aferir, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função;

c) Entrevista profissional de seleção (EPS) - Visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados, durante a interação estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

11.2 - Nos restantes casos, os métodos de seleção a utilizar no recrutamento são os seguintes:

a) Prova de conhecimentos (PC) que visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da função em causa;

b) Avaliação psicológica (AP) que visa estabelecer, através da aplicação de técnicas de natureza psicológica, um prognóstico de adaptação do candidato às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido;

c) Entrevista profissional de seleção (EPS) - Visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados, durante a interação estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

11.3 - Se o número dos candidatos for superior a 50, os métodos de seleção, nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril para todos os candidatos são: método obrigatório, prova de conhecimentos (PC) e método facultativo, entrevista profissional de seleção (EPS).

11.4 - Dada a natureza urgente do procedimento e por razões de celeridade, os métodos de seleção serão utilizados de forma faseada e assumem caráter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores em cada método de seleção o que determina a sua não convocação para o método seguinte. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso.

11.5 - Prova de conhecimentos (PC) - A prova é constituída por três componentes - prova escrita, prova oral e prova prática, todas de realização individual e sem consulta. A prova escrita, com a duração de 30 minutos, incidirá sobre os seguintes temas:

a) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP): Lei 35/2014, de 20 de junho;

b) Regime disciplinar previsto na LTFP: Lei 35/2014, de 20 de junho;

c) Estatutos da Universidade de Évora: Despacho normativo 10/2014 (2.ª série), de 5 de agosto;

A prova oral, com a duração de 30 minutos, incidirá sobre conhecimentos específicos com base na seguinte bibliografia:

a) Nelson RW & Couto CG (2013) Small Animal Internal Medicine, Ed. Elsevier Mosby, 5th Ed.

b) Ettinger SJ & Feldman EC (2009) Textbook of Veterinary Internal Medicine, V 1,2., 7th Ed Saunders Elsevier

c) Boon JA (2011) Veterinary Echocardiography, John Wiley & Sons, 2nd Ed

d) Tilley LP (2008) Manual of Canine and Feline Cardiology, Elsevier Health Sciences, 2008

e) Day M & Kohn B (2012) BSAVA's Manual of Canine and Feline Haematology and Transfusion Medicine, 2nd Ed, BSAVA

A prova prática, com a duração de 40 minutos, consistirá na realização de ecocardiografia em animal de companhia, com a duração máxima de 20 minutos, e a elaboração de relatório correspondente, com a duração máxima de 20 minutos. Referências para a prova prática:

a) Boon JA (2011) Veterinary Echocardiography, John Wiley & Sons, 2nd Ed

b) Tilley LP (2008) Manual of Canine and Feline Cardiology, Elsevier Health Sciences, 2008

12 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de seleção, por notificação, nos termos previstos no artigo 32.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

13 - Os candidatos excluídos serão, como estatui o n.º 1 do artigo 30.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril, notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b) ou d) do n.º 3 do mesmo artigo, para a realização da audiência de interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

14 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na sua página eletrónica.

15 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República e disponibilizada na sua página eletrónica. Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são os constantes do artigo 35.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

16 - Composição e identificação do júri:

Presidente - José Luís Tirapicos Nunes, Prof. Associado com Agregação, Diretor do Hospital Veterinário;

Vogais efetivos:

Joana Margarida Ferreira da Costa Reis, Profª Auxiliar que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;

Luís Miguel Lourenço Martins, Prof. Auxiliar;

Vogais suplentes:

Elsa Maria Leclerc Duarte, Profª Auxiliar;

Nuno Miguel Lourenço Alexandre, Prof. Auxiliar.

17 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso é publicitado na página eletrónica da Universidade de Évora, e a partir da sua publicação no Diário da República, na Bolsa de Emprego Público, e num jornal de expansão nacional, por extrato.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação".

19 - Quotas de emprego: este procedimento concursal cumpre com o disposto no Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, relativo a candidatos com deficiência. Os candidatos devem declarar no ponto 8.1 do formulário de candidatura, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, nos termos do diploma supramencionado.

17/03/2015. - O Administrador da Universidade de Évora, Rui Manuel Gonçalves Pingo.

208515744

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/596668.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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