Alteração de Ciclo de Estudos
Mestrado em Direito das Empresas
O Conselho Científico do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março de 2006, alterado pelos Decretos-Leis n.os 107/2008, de 25 de junho, 230/2009, de 14 de setembro e 115/2013, de 7 de agosto, aprovou a alteração ao ciclo de estudos conducente à atribuição do grau de mestre em Direito das Empresas que a seguir se publicam. Esta alteração foi registada na Direção-Geral do Ensino Superior em 19 de janeiro de 2015 com o n.º "R/A-Ef 1049/2011/AL01.
Artigo 1.º
Alteração do plano de estudos
O ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa altera o plano de estudos do ciclo de estudos conducente à atribuição do grau de mestre em Direito das Empresas, para o plano de estudos constante do anexo I a este despacho, do qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
Alteração das normas regulamentares do mestrado
O «artigo 5.º - Condições de Acesso», da Deliberação 1950-C/2007 publicada no Diário da República n.º 187, de 27 de setembro de 2007.passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 5.º
Condições de acesso
Podem candidatar-se ao mestrado em Direito das Empresas:
1 - Titulares do grau de licenciado em direito, ou equivalente legal;
2 - Titulares de um grau académico superior estrangeiro em direito, ou em áreas afins, conferido na sequência de um primeiro ciclo de estudos organizado segundo o processo de Bolonha;
3 - Titulares de um grau académico superior estrangeiro em direito, ou em áreas afins, que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado.»
Artigo 3.º
Regime de transição
Os alunos que frequentam o plano de estudos aprovado pelo Despacho 12674/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 27 de setembro de 2012, são integrados no plano de estudos fixado neste despacho de acordo com as regras aprovadas pelo Conselho Científico em 23 de janeiro de 2014.
Artigo 4.º
Aplicação
Esta alteração do plano de estudos produz efeitos a partir do ano letivo 2014/2015.
22 de janeiro de 2015. - O Reitor, Luís Antero Reto.
ANEXO I
Estrutura curricular e plano de estudos
Mestrado em Direito das Empresas
(Master in Enterprise Law)
Ciclo de estudos: Direito das Empresas (Enterprise Law).
Grau ou diploma: Mestre.
Área científica predominante do curso: Gestão Geral.
Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 ECTS.
Duração normal do curso: 2 anos (4 semestres).
Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): não se aplica.
Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
Estrutura curricular do Direito das Empresas
Especialização em Direito das Sociedades Comerciais
(ver documento original)
Especialização em Direito do Trabalho
(ver documento original)
Observações
Aos alunos que obtenham aproveitamento em todas as unidades curriculares do primeiro ano deste ciclo de estudos, no total de 60 créditos (ECTS), é atribuído o Diploma de Estudos Pós-Graduados de 2.º Ciclo em Direito das Empresas (Second Cycle Postgraduate Diploma in Enterprise Law), com referência à especialização.
Plano de estudos do Direito das Empresas
(ver documento original)
Lista de optativas - Especialização em Direito das Sociedades Comerciais
(ver documento original)
Lista de optativas - Especialização em Direito do Trabalho
(ver documento original)
ANEXO II
Regime de transição
Esta alteração do plano de estudos produz efeitos a partir do ano letivo 2014/2015 em todos os anos curriculares de acordo, com a seguinte tabela de substituição:
Especialização em Direito das Sociedades Comerciais
(ver documento original)
Especialização em Direito do Trabalho
(ver documento original)
208516092