Despacho 13585/2024, de 18 de Novembro
- Corpo emitente: Finanças - Gabinete do Ministro de Estado e das Finanças
- Fonte: Diário da República n.º 223/2024, Série II de 2024-11-18
- Data: 2024-11-18
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Exoneração da Doutora Joana Patrícia Andrade dos Reis Vilela Vicente das funções de técnica especialista no Gabinete do Ministro de Estado e das Finanças.
Texto do documento
Despacho 13585/2024
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 11.º e na alínea a) do artigo 16.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, exonero a Doutora Joana Patrícia Andrade dos Reis Vilela Vicente das funções de técnica especialista no meu Gabinete, para as quais foi designada pelo meu Despacho 6765/2024, de 5 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 116, de 18 de junho de 2024.
2 - O presente despacho produz efeitos a 1 de dezembro de 2024.
8 de novembro de 2024. - O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento.
318334661
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 11.º e na alínea a) do artigo 16.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, exonero a Doutora Joana Patrícia Andrade dos Reis Vilela Vicente das funções de técnica especialista no meu Gabinete, para as quais foi designada pelo meu Despacho 6765/2024, de 5 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 116, de 18 de junho de 2024.
2 - O presente despacho produz efeitos a 1 de dezembro de 2024.
8 de novembro de 2024. - O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento.
318334661
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5966647.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2012-01-20 -
Decreto-Lei
11/2012 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5966647/despacho-13585-2024-de-18-de-novembro