Deliberação 1509/2024, de 18 de Novembro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 223/2024, Série II de 2024-11-18
- Data: 2024-11-18
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Deliberação do Conselho Diretivo
Nos termos do disposto na Orgânica e nos Estatutos da Agência para a Integração, Migrações e Asilo, IP (AIMA, IP), aprovados pelo Decreto-Lei 41/2023, de 2 de junho e pela Portaria 324-A/2023, de 27 outubro, compete ao conselho diretivo orientar e coordenar superiormente a atividade da AIMA, IP, bem como assegurar a prossecução das suas atribuições.
Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 5.º, do Anexo ao Decreto-Lei 41/2023, de 2 de junho, conjugado com a alínea a) do n.º 1, do artigo 21.º, da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, e com o n.º 6 do artigo 27.º, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, o conselho diretivo da AIMA, IP, na sua sessão de 13 de setembro 2024, delibera:
Cessar, a pedido do próprio, a nomeação em regime de substituição do licenciado, Pedro Manuel Ribeiro Carvalho de Valério Vilia, no cargo de Diretor do Departamento de Sistemas de Informação (DSI), da AIMA IP, com efeitos a partir de 31 de outubro de 2024.
28 de outubro de 2024. - O Presidente do Conselho Diretivo, Pedro Portugal Gaspar.
318321903
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5966639.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
-
2004-01-15 -
Lei
3/2004 -
Assembleia da República
Aprova a lei quadro dos institutos públicos.
-
2023-06-02 -
Decreto-Lei
41/2023 -
Presidência do Conselho de Ministros
Cria a Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P.
-
2023-10-27 -
Portaria
324-A/2023 -
Presidência do Conselho de Ministros e Finanças
Aprova os Estatutos da Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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