A Resolução do Conselho de Ministros n.º 175/2021, de 15 de dezembro, autorizou as entidades adjudicantes identificadas no anexo da referida resolução, serviços e organismos na tutela do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, a realizar a despesa relativa à aquisição de serviços de vigilância e segurança, e a assumir os encargos plurianuais respetivos.
Em conformidade, a Unidade Ministerial de Compras do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social procedeu, nos termos do disposto nas alíneas a) e b) do artigo 6.º da Portaria 139/2015, de 20 de maio, à abertura de um procedimento para aquisição de serviços de vigilância e segurança, por um período de 28 meses, para os referidos organismos e serviços.
Todavia, após a adjudicação, foram interpostas ações de contencioso pré-contratual com efeito suspensivo, abrangendo os cinco lotes do concurso, o que gerou o adiamento do início de execução dos contratos referentes àqueles lotes.
Para assegurar a continuidade da prestação destes serviços essenciais e em resultado das decisões judiciais favoráveis ao Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social no âmbito de três dos referidos cinco lotes, aguardando-se as restantes a qualquer momento, cumpre agora dar continuidade ao referido procedimento aquisitivo e execução dos lotes.
Porém, atento o tempo decorrido, importa adequar e proceder à reprogramação da anterior autorização de despesa e assunção de encargos plurianuais alterando em conformidade a referida Resolução do Conselho de Ministros.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º e do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Determinar que o n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 175/2021, de 15 de dezembro, passa a ter a seguinte redação:
«1 - Autorizar as entidades adjudicantes mencionadas no anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante a realizar a despesa relativa à aquisição de serviços de vigilância e segurança e a assumir os encargos plurianuais respetivos, no valor total de € 43 737 319,14, a que acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA), à taxa legal em vigor, por recurso a concurso público com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia.»
2 - Determinar que o anexo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 175/2021, de 15 de dezembro, passa a ter a redação constante do anexo à presente resolução e que dela faz parte integrante.
3 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 14 de novembro de 2024. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
ANEXO
(a que se refere o n.º 2)
Organismo | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | 2026 | Valor Total |
Autoridade para as Condições do Trabalho | 103 823,56 € | 130 454,87 € | 118 817,89 € | 118 817,89 € | 29 704,47 € | 501 618,68 € |
Casa Pia de Lisboa, I. P. | 357 757,16 € | 486 124,02 € | 531 558,96 € | 531 558,97 € | 132 889,74 € | 2 039 888,85 € |
Direção-Geral da Segurança Social | 22 817,09 € | 30 752,18 € | 33 214,32 € | 33 214,32 € | 8 303,58 € | 128 301,49 € |
Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. | 5 255 027,55 € | 7 137 381,33 € | 7 574 161,65 € | 6 725 247,92 € | 1 256 855,12 € | 27 948 673,57 € |
Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P. | 158 898,37 € | 214 655,53 € | 231 711,51 € | 225 843,81 € | 52 060,18 € | 883 169,40 € |
Inspeção-Geral do Ministério do Trabalho Solidariedade e Segurança Social | 19 302,72 € | 26 029,17 € | 28 164,57 € | 28 164,57 € | 7 041,14 € | 108 702,17 € |
Instituto de Informática, I. P. | 86 850,80 € | 116 999,83 € | 127 113,03 € | 127 113,03 € | 31 778,26 € | 489 854,95 € |
Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P. | 25 546,06 € | 34 484,84 € | 37 128,33 € | 37 128,33 € | 9 282,08 € | 143 569,64 € |
Instituto da Segurança Social, I. P. | 2 067 214,84 € | 2 826 669,05 € | 2 945 548,92 € | 2 684 731,98 € | 475 570,30 € | 10 999 735,09 € |
Programa Operacional Temático Inclusão Social e Emprego/PESSOAS 2030 | 24 964,73 € | 33 767,43 € | 36 538,49 € | 36 538,49 € | 9 134,62 € | 140 943,76 € |
Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social | 62 573,61 € | 84 180,87 € | 91 603,14 € | 91 603,14 € | 22 900,78 € | 352 861,54 € |
Total Geral | 8 184 776,49 € | 11 121 499,12 € | 11 755 560,81 € | 10 639 962,45 € | 2 035 520,27 € | 43 737 319,14 € |
118358216