A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Resolução do Conselho de Ministros 167/2024, de 18 de Novembro

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Sumário

Procede à primeira alteração à Resolução do Conselho de Ministros n.º 175/2021, de 15 de dezembro, que autoriza a despesa relativa à aquisição de serviços de vigilância e segurança.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 167/2024



A Resolução do Conselho de Ministros n.º 175/2021, de 15 de dezembro, autorizou as entidades adjudicantes identificadas no anexo da referida resolução, serviços e organismos na tutela do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, a realizar a despesa relativa à aquisição de serviços de vigilância e segurança, e a assumir os encargos plurianuais respetivos.

Em conformidade, a Unidade Ministerial de Compras do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social procedeu, nos termos do disposto nas alíneas a) e b) do artigo 6.º da Portaria 139/2015, de 20 de maio, à abertura de um procedimento para aquisição de serviços de vigilância e segurança, por um período de 28 meses, para os referidos organismos e serviços.

Todavia, após a adjudicação, foram interpostas ações de contencioso pré-contratual com efeito suspensivo, abrangendo os cinco lotes do concurso, o que gerou o adiamento do início de execução dos contratos referentes àqueles lotes.

Para assegurar a continuidade da prestação destes serviços essenciais e em resultado das decisões judiciais favoráveis ao Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social no âmbito de três dos referidos cinco lotes, aguardando-se as restantes a qualquer momento, cumpre agora dar continuidade ao referido procedimento aquisitivo e execução dos lotes.

Porém, atento o tempo decorrido, importa adequar e proceder à reprogramação da anterior autorização de despesa e assunção de encargos plurianuais alterando em conformidade a referida Resolução do Conselho de Ministros.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º e do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Determinar que o n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 175/2021, de 15 de dezembro, passa a ter a seguinte redação:

«1 - Autorizar as entidades adjudicantes mencionadas no anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante a realizar a despesa relativa à aquisição de serviços de vigilância e segurança e a assumir os encargos plurianuais respetivos, no valor total de € 43 737 319,14, a que acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA), à taxa legal em vigor, por recurso a concurso público com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia.»

2 - Determinar que o anexo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 175/2021, de 15 de dezembro, passa a ter a redação constante do anexo à presente resolução e que dela faz parte integrante.

3 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 14 de novembro de 2024. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.

ANEXO

(a que se refere o n.º 2)

Organismo

2022

2023

2024

2025

2026

Valor Total
(sem IVA)

Autoridade para as Condições do Trabalho

103 823,56 €

130 454,87 €

118 817,89 €

118 817,89 €

29 704,47 €

501 618,68 €

Casa Pia de Lisboa, I. P.

357 757,16 €

486 124,02 €

531 558,96 €

531 558,97 €

132 889,74 €

2 039 888,85 €

Direção-Geral da Segurança Social

22 817,09 €

30 752,18 €

33 214,32 €

33 214,32 €

8 303,58 €

128 301,49 €

Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P.

5 255 027,55 €

7 137 381,33 €

7 574 161,65 €

6 725 247,92 €

1 256 855,12 €

27 948 673,57 €

Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P.

158 898,37 €

214 655,53 €

231 711,51 €

225 843,81 €

52 060,18 €

883 169,40 €

Inspeção-Geral do Ministério do Trabalho Solidariedade e Segurança Social

19 302,72 €

26 029,17 €

28 164,57 €

28 164,57 €

7 041,14 €

108 702,17 €

Instituto de Informática, I. P.

86 850,80 €

116 999,83 €

127 113,03 €

127 113,03 €

31 778,26 €

489 854,95 €

Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P.

25 546,06 €

34 484,84 €

37 128,33 €

37 128,33 €

9 282,08 €

143 569,64 €

Instituto da Segurança Social, I. P.

2 067 214,84 €

2 826 669,05 €

2 945 548,92 €

2 684 731,98 €

475 570,30 €

10 999 735,09 €

Programa Operacional Temático Inclusão Social e Emprego/PESSOAS 2030

24 964,73 €

33 767,43 €

36 538,49 €

36 538,49 €

9 134,62 €

140 943,76 €

Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

62 573,61 €

84 180,87 €

91 603,14 €

91 603,14 €

22 900,78 €

352 861,54 €

Total Geral

8 184 776,49 €

11 121 499,12 €

11 755 560,81 €

10 639 962,45 €

2 035 520,27 €

43 737 319,14 €



118358216

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5966633.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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