Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 58/2023, de 4 de maio, foi autorizada a realização da despesa com a empreitada de requalificação do novo edifício do Departamento Investigação Criminal de Braga referente às instalações afetas à Polícia Judiciária, no valor de € 6 322 580, ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado, à taxa legal em vigor, tendo sido ainda determinado que os encargos orçamentais decorrentes da mencionada despesa seriam repartidos entre os anos de 2023 e 2024.
Por força de diversas vicissitudes ocorridas ao longo do procedimento aquisitivo, o início da vigência do contrato terá um atraso substancial, o que implica que a sua execução transite para o ano de 2025, situação que necessariamente obriga a ajustar o período de vigência do contrato autorizado pela aludida resolução.
Face ao que antecede e atendendo ao hiato temporal verificado após a decisão de contratar, revela-se necessário proceder ao reescalonamento dos encargos plurianuais autorizados, de forma a conformá-los com o prazo de execução do contrato, o qual decorrerá nos anos de 2024 e 2025.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 36.º e do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Alterar o n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 58/2023, de 4 de maio, que passa a ter a seguinte redação:
«1 - [...]
2 - [...]
3 - [...]
4 - [...]
5 - [...]
6 - Estabelecer que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são satisfeitos mediante receitas com origem em receita própria arrecadada por verbas adequadas inscritas ou a inscrever nos orçamentos de investimento do IGFEJ, I. P., e da PJ, nos termos dos anexos i e ii à presente resolução e as provenientes de transferências de receita própria entre organismos, do Fundo para a Modernização da Justiça e do Plano de Recuperação e Resiliência, no âmbito do investimento C13-i02 - Eficiência energética em edifício da administração pública central, que tem como beneficiário intermediário o Fundo Ambiental.
7 - [...]
8 - [...]
9 - [...]»
2 - Alterar o anexo ii da Resolução do Conselho de Ministros n.º 58/2023, de 4 de maio, que passa a ter a redação constante do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.
3 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 14 de novembro de 2024. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
ANEXO
(a que se refere o n.º 2)
«ANEXO II
[...]
[...]
Área geográfica de intervenção | Projetos | Anos | Total | |
2024 | 2025 | |||
Norte | Departamento Investigação Criminal de Braga | 3 300 000 € | 3 022 580 € | 6 322 580 € |
Nota. - Aos valores indicados acresce IVA à taxa legal em vigor.
[...]
Fontes de financiamento | Anos | Total | |
2024 | 2025 | ||
Receitas próprias da Polícia Judiciária | 486 992 € | 2 302 778 € | 2 789 770 € |
Transferências de Receita Própria entre organismos | 813 008 € | – | 813 008 € |
Fundo Ambiental - Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) | 2 000 000 € | 719 802 € | 2 719 802 € |
Total | 3 300 000 € | 3 022 580 € | 6 322 580 € |
Nota. - Aos valores indicados acresce IVA à taxa legal em vigor.»
118358168