A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Resolução do Conselho de Ministros 166/2024, de 18 de Novembro

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Sumário

Autoriza o reescalonamento dos encargos plurianuais decorrentes da empreitada de requalificação do novo edifício do Departamento Investigação Criminal de Braga referente às instalações afetas à Polícia Judiciária.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 166/2024 Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 58/2023, de 4 de maio, foi autorizada a realização da despesa com a empreitada de requalificação do novo edifício do Departamento Investigação Criminal de Braga referente às instalações afetas à Polícia Judiciária, no valor de € 6 322 580, ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado, à taxa legal em vigor, tendo sido ainda determinado que os encargos orçamentais decorrentes da mencionada despesa seriam repartidos entre os anos de 2023 e 2024. Por força de diversas vicissitudes ocorridas ao longo do procedimento aquisitivo, o início da vigência do contrato terá um atraso substancial, o que implica que a sua execução transite para o ano de 2025, situação que necessariamente obriga a ajustar o período de vigência do contrato autorizado pela aludida resolução. Face ao que antecede e atendendo ao hiato temporal verificado após a decisão de contratar, revela-se necessário proceder ao reescalonamento dos encargos plurianuais autorizados, de forma a conformá-los com o prazo de execução do contrato, o qual decorrerá nos anos de 2024 e 2025. Assim: Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 36.º e do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 - Alterar o n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 58/2023, de 4 de maio, que passa a ter a seguinte redação: «1 - [...] 2 - [...] 3 - [...] 4 - [...] 5 - [...] 6 - Estabelecer que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são satisfeitos mediante receitas com origem em receita própria arrecadada por verbas adequadas inscritas ou a inscrever nos orçamentos de investimento do IGFEJ, I. P., e da PJ, nos termos dos anexos i e ii à presente resolução e as provenientes de transferências de receita própria entre organismos, do Fundo para a Modernização da Justiça e do Plano de Recuperação e Resiliência, no âmbito do investimento C13-i02 - Eficiência energética em edifício da administração pública central, que tem como beneficiário intermediário o Fundo Ambiental. 7 - [...] 8 - [...] 9 - [...]» 2 - Alterar o anexo ii da Resolução do Conselho de Ministros n.º 58/2023, de 4 de maio, que passa a ter a redação constante do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante. 3 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Presidência do Conselho de Ministros, 14 de novembro de 2024. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro. ANEXO (a que se refere o n.º 2) «ANEXO II [...] [...]

Área geográfica de intervenção

Projetos

Anos

Total

2024

2025

Norte

Departamento Investigação Criminal de Braga

3 300 000 €

3 022 580 €

6 322 580 €

Nota. - Aos valores indicados acresce IVA à taxa legal em vigor. [...]

Fontes de financiamento

Anos

Total

2024

2025

Receitas próprias da Polícia Judiciária

486 992 €

2 302 778 €

2 789 770 €

Transferências de Receita Própria entre organismos

813 008 €

813 008 €

Fundo Ambiental - Plano de Recuperação e Resiliência (PRR)

2 000 000 €

719 802 €

2 719 802 €

Total

3 300 000 €

3 022 580 €

6 322 580 €

Nota. - Aos valores indicados acresce IVA à taxa legal em vigor.» 118358168

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5966632.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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