Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 3764/2015, de 9 de Abril

Partilhar:

Sumário

Abertura do procedimento concursal para a eleição do diretor

Texto do documento

Aviso 3764/2015

Por deliberação do Conselho Geral, nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal prévio à eleição do diretor do Agrupamento de Escolas António Gedeão, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os constantes nos números 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, conjugado com o disposto no n.º 5 do artigo 6.º (Disposição final e transitória) do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

2 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em modelo próprio disponibilizado nos Serviços Administrativos e na página eletrónica do Agrupamento de Escolas António Gedeão (http://www.ageantoniogedeao.pt), em envelope fechado, dirigido ao Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas António Gedeão, podendo ser entregue pessoalmente nos Serviços Administrativos do Agrupamento de Escolas António Gedeão, sita na Alameda Guerra Junqueiro, n.º 11, Laranjeiro, 2814-503 Almada, ou remetido por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas.

2.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa, nome, filiação, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, respetiva validade e serviço emissor, número fiscal de contribuinte, residência, código postal, telefone/telemóvel e endereço de e-mail;

b) Habilitações literárias e situação profissional;

c) Identificação do lugar a que se candidata, referenciando a data e publicação do respetivo aviso no Diário da República.

2.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae, detalhado, assinado e atualizado, onde constem respetivamente as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovada, sob pena de não ser considerada;

b) Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas António Gedeão, onde se identifiquem os problemas e as potencialidades e se defina a missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato (no máximo de vinte e três páginas, com espaçamento a 1,5; tipo de letra Arial, tamanho 12);

c) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;

d) Fotocópia autenticada do documento comprovativo das habilitações literárias;

e) Fotocópia autenticada dos certificados de formação profissional realizada;

f) Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão e do Número Fiscal de Contribuinte;

g) Fotocópia dos certificados das ações de formação relacionadas com a administração e gestão escolares;

h) Fotocópia das comunicações, estudos e trabalhos relacionados com a educação e o ensino ou com a administração escolar;

i) Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos devidamente comprovados que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito;

j) Os documentos referidos nas alíneas a) e b), do ponto 2.2 do presente Aviso, deverão ser entregues em papel e em suporte eletrónico.

3 - Os métodos de apreciação são os seguintes:

a) Análise do curriculum vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de diretor e o seu mérito;

b) Análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas António Gedeão, visando apreciar a coerência entre os problemas e as potencialidades diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas;

c) O resultado da entrevista individual, visando apreciar, numa relação interpessoal objetiva e sistemática, as capacidades para a exigência do cargo a que se candidata.

4 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos devidamente comprovados que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

5 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do curriculum, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual se este se encontrar no Agrupamento de Escolas António Gedeão, onde decorre o procedimento.

6 - Em caso de omissão, insuficiência ou ininteligibilidade de elementos constantes no ponto 2.2 do presente Aviso, será o candidato notificado telefonicamente e/ou por correio eletrónico para os suprir, no prazo de dois dias úteis a contar da data da notificação, através de requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Geral, a entregar na Secretaria da Escola sede do Agrupamento, Escola Secundária António Gedeão até às 16.00 horas do último dia do prazo.

7 - A lista dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos a concurso será afixada no Placard, junto à Secretaria da Escola sede do Agrupamento, Escola Secundária António Gedeão, bem como na página eletrónica do Agrupamento, no prazo máximo de cinco dias úteis após a data limite de apresentação de candidaturas, sendo esta a única forma de notificação dos candidatos.

8 - A apresentação de qualquer recurso sobre a não admissibilidade de uma candidatura deverá ser dirigida, no prazo máximo de dois dias úteis após a divulgação da lista de candidatos, ao Presidente do Conselho Geral, a entregar na Secretaria da Escola sede do Agrupamento, Escola Secundária António Gedeão, até às 16.00 horas do último dia do prazo.

9 - Enquadramento legal - Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelos Decreto-Lei 224/2009, de 11 de setembro, Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e Código de Procedimento Administrativo.

18 de março de 2015. - O Presidente do Conselho Geral, António Manuel Mestre Guerreiro.

208516432

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/596654.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-11 - Decreto-Lei 224/2009 - Ministério da Educação

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, que aprovou o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e prevê a existência de postos de trabalho com a categoria de encarregado operacional da carreira de assistente operacional nos mapas de pessoal dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda