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Édito 640/2024, de 15 de Novembro

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Sumário

Proc: 171/11.03/554 ― PC: 4503130260 ― projeto apresentado pela E-Redes ― Distribuição de Eletricidade, S. A., para a modificação da linha aérea a 30 kV.

Texto do documento

Édito n.º 640/2024



Faz-se público que, nos termos e para efeitos do artigo 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Elétricas, aprovado pelo Decreto-Lei 26852, de 30 de julho de 1936, e alterado pelo Decreto-Lei 446/76, de 5 de junho, e outros, estará patente na Direção-Geral de Energia e Geologia, sita em Lisboa, na Av.ª 5 de Outubro, n.º 208, 1069-039 LISBOA, tel. 217922700/800 e na Secretaria da Câmara Municipal de Azambuja durante 15 dias, e nas horas de expediente, a contar da publicação destes éditos no Diário da República, o projeto apresentado pela E-Redes - Distribuição de Eletricidade, S. A. - Direção Serviço aos Ativos MT e BT- Sul, Área de Ativos Tejo, para o estabelecimento da seguinte instalação elétrica: Modificação da Linha Aérea a 30 kV n.º 1103L3006500 para o PTC AZB 0033 - Quinta Nova, com 89 m, com origem entre os apoios n.º 25 e 27 para permitir a derivação da LAMT n.º 1103L3054500 para o PTC AZB 0021, em Estrada das Lezírias, Km 2 Sítio Corte Máxima, freguesia de Azambuja, concelho de Azambuja, a que se refere o processo 171/11.03/554.

Todas as reclamações contra a aprovação deste projeto deverão ser presentes nesta Direção-Geral ou na Secretaria daquela Câmara Municipal, dentro do citado prazo.

15 de outubro de 2024. - O Diretor-Geral, Paulo Jorge Leal da Silva Carmona.

318296835

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5964699.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1936-07-30 - Decreto-Lei 26852 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Junta de Electrificação Nacional

    Aprova o regulamento de licenças para instalações eléctricas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1976-06-05 - Decreto-Lei 446/76 - Ministério da Indústria e Tecnologia

    Dá nova redacção a alguns artigos do Regulamento de Licenças para Instalações Eléctricas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 26852, de 30 de Julho de 1936.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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