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Despacho 13550/2024, de 15 de Novembro

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Sumário

Subdelegação de poderes no conselho diretivo da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., no âmbito dos procedimentos de contratação centralizada de fornecimento de combustíveis rodoviários para 2025.

Texto do documento

Despacho 13550/2024



Ao abrigo dos poderes que me foram delegados pelo n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 158/2024, de 8 de novembro, conjugado com o disposto nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, no artigo 3.º do Decreto-Lei 117-A/2012, de 14 de junho, que aprovou a orgânica da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), na Resolução do Conselho de Ministros n.º 78/2017, de 6 de junho, na alínea b) do artigo 2.º, no n.º 1 do artigo 8.º e no n.º 9 do artigo 12.º, todos do Decreto-Lei 32/2024, de 10 de maio, que aprovou o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional, e com o disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro:

1 - Subdelego, com faculdade de subdelegação, no conselho diretivo da ESPAP, I. P., todos os poderes que, na qualidade de órgão competente para a decisão de contratar previsto no CCP e nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 158/2024, de 8 de novembro, me estão atribuídos para a prática de todos os ulteriores atos a realizar no âmbito dos procedimentos de contratação centralizada ao abrigo do acordo-quadro de fornecimento de combustíveis rodoviários (AQ-CR), incluindo, designadamente, para a decisão de contratar, aprovar as peças do procedimento, designar o júri do procedimento, aprovar as minutas dos contratos de aquisição e decisão de adjudicação, com exceção da competência para a outorga dos contratos de aquisição.

2 - O presente despacho produz efeitos a 9 de novembro de 2024, ficando por este meio ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos que, no âmbito dos poderes ora subdelegados, tenham sido praticados pelo conselho diretivo da ESPAP, I. P., desde aquela data.

11 de novembro de 2024. - O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento.

318337423

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5964648.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-14 - Decreto-Lei 117-A/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), e extingue a Empresa de Gestão Partilhada de Recursos da Administração Pública, E. P. E. (GeRAP), e a Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E. (ANCP).

  • Tem documento Em vigor 2024-05-10 - Decreto-Lei 32/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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