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Aviso 25501/2024/2, de 14 de Novembro

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Sumário

Consulta pública do projeto do Regulamento e tabela geral de taxas e licenças da União das Freguesias da Sé e São Lourenço.

Texto do documento

Aviso 25501/2024/2



Consulta pública - Projeto do Regulamento e tabela geral de taxas e licenças da União das Freguesias da Sé e São Lourenço

Raquel Alexandre Reizinho Carita Castelo, Presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias da Sé e São Lourenço, torna Público, em cumprimento do disposto no n.º 1, do artigo 56.º, do anexo i, da Lei 75/2013, de 12 de setembro e nos termos do artigo 100.º e 101.º, ambos, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que se submete a consulta pública pelo período de 30 dias o Projeto de Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças da União das Freguesias da Sé e São Lourenço, aprovado pela Junta de Freguesia da União das Freguesias da Sé e São Lourenço, na sua reunião ordinária de 17 de outubro de 2024.

o Projeto de Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças da União das Freguesias da Sé e São Lourenço encontra-se disponível para consulta dos interessados na página da Internet da Junta de Freguesia da União das Freguesias da Sé e São Lourenço, em http://www.junta-se-slourenco.pt, e nos serviços da Junta de Freguesia, sitos na Av. do Brasil, n.º 20, 7300-068 Portalegre, durante o respetivo horário de expediente.

Durante o prazo de 30 dias, contados a partir da publicação deste aviso no Diário da República, poderão os interessados apresentar, nesta Junta de Freguesia, as suas sugestões por escrito, dirigidas à Presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias da Sé e São Lourenço, para o seguinte endereço: Av. do Brasil, n.º 20, 7300-068 Portalegre, ou através de correio eletrónico para o endereço geral@junta-se-slourenco.pt, sobre o Projeto de Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças da União das Freguesias da Sé e São Lourenço.

21 de outubro de 2024. - A Presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias da Sé e São Lourenço, Raquel Alexandre Reizinho Carita Castelo.

Projeto do Regulamento e tabela geral de taxas e licenças da União das Freguesias da Sé e São Lourenço - Concelho de Portalegre.

Preâmbulo

A Lei 53-E/2006, de 29 de dezembro, com as alterações da Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, e da Lei 117/2009, de 29 de dezembro, aprovou o Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais.

O presente Regulamento de Taxas e Licenças tem por finalidade uniformizar e compilar em um único documento todas as taxas e licenças aplicadas na Junta de Freguesia da União das Freguesias da Sé e São Lourenço e revoga qualquer outro que tenha sido utilizado até à sua entrada em vigor.

Na fixação das taxas foram levados em conta critérios económico-financeiros, em obediência ao disposto na alínea c) do artigo 8.º da Lei 53-E/2006, de 29 de dezembro, na atual redação, bem como os princípios da equivalência jurídica e da justa repartição dos encargos públicos, expressos nos artigos 4.º e 5.º do mesmo diploma.

A atualização do valor das taxas, em geral, tem por base a inflação medida através do Índice de Preços ao Consumidor, publicado pelo Instituto Nacional de Estatística. Os arredondamentos de valores são efetuados de acordo com o critério legalmente estabelecido.

Nestes termos, ao abrigo do disposto nos artigos 238.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e em conformidade com o disposto nas alíneas d) e f) do n.º 1 do artigo 9.º, conjugado com a alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais (Lei 75/2013, de 12 de setembro), tendo em vista o estabelecido no Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais (Lei 73/2013, de 3 de setembro) e no Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais (Lei 53-E/2006, de 29 dezembro), é aprovado o presente Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças da União das Freguesias da Sé e São Lourenço, Concelho de Portalegre, sendo este regulamento aplicável em toda a área da União das Freguesias da Sé e São Lourenço.

Este Projeto de regulamento e tabela de taxas foi aprovada pelo Órgão Executivo da União das Freguesias da Sé e São Lourenço, em sua reunião ordinária de 17/10/2024.

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento e tabelas anexas têm por finalidade estabelecer os limites quantitativos a cobrar pelas atividades da Junta de Freguesia da União das Freguesias da Sé e São Lourenço no que se refere à prestação concreta de um serviço público local e na utilização privada de bens do domínio público e privado da Freguesia.

Artigo 2.º

Sujeitos

1 - O sujeito ativo da relação jurídico tributária, titular do direito de exigir aquela prestação é a Junta de Freguesia.

2 - O sujeito passivo é a pessoa singular ou coletiva e outras entidades legalmente equiparadas que, nos termos da Lei e dos regulamentos aprovados por esta autarquia, esteja vinculado ao cumprimento da prestação tributária.

3 - Estão sujeitos ao pagamento de taxas o Estado, as Regiões Autónomas, as Autarquias Locais, os fundos e serviços autónomos e as entidades que integrem o setor empresarial do Estado, das Regiões Autónomas e das Autarquia Locais.

Artigo 3.º

Requerimentos para Emissão de Atestados

1 - Em relação aos documentos de interesse particular, tais como atestados, certidões, termos de justificação administrativa e outros similares, devem ser requeridos em impresso próprio, devidamente preenchido e assinado pelo requerente e endereçados ao/à Presidente da Junta da União das Freguesias da Sé e São Lourenço, assinalando explicitamente que tipo de documento é pretendido e o fim a que se destina. É necessária a apresentação do Documento de Identificação válido (ex.: Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão/Título de Residência, entre outros) do requerente, tal como de outros documentos quando necessários para a execução do serviço.

2 - Quando não houver conhecimento direto dos factos, é solicitado o testemunho escrito de dois cidadãos eleitores, recenseados nesta Freguesia.

Artigo 4.º

Isenções e Reduções

1 - Estão isentos do pagamento das taxas previstas no presente regulamento, todos aqueles que beneficiem de isenção prevista em outros diplomas.

2 - Estão isentas do pagamento de taxas de licenciamento para a realização de espetáculos e divertimentos nas vias e lugares públicos, de caráter temporário que respeitem a festas populares, romarias, feiras arraiais e bailes, nos termos do presente regulamento:

a) As pessoas coletivas de utilidade pública administrativa ou de mera utilidade pública, as instituições particulares de solidariedade social e outras entidades equiparadas, relativamente aos atos e factos que se destinem direta e imediatamente à realização dos seus fins, desde que se encontrem isentas de IRC, o que deve ser comprovado pela apresentação do competente documento;

b) As pessoas constituídas na ordem jurídica canónica estão isentas do pagamento de taxas relativamente aos fatos ou atos direta e imediatamente destinados à realização de fins de solidariedade social e de culto.

3 - O disposto na alínea b) do número anterior aplica-se às confissões religiosas reconhecidas nos termos da Lei de Liberdade Religiosa.

4 - Poderá ainda haver lugar à isenção ou redução de taxas relativas a eventos ou factos de manifesto e relevante interesse para a Freguesia, mediante deliberação, devidamente fundamentada, da Junta de Freguesia.

5 - As isenções do pagamento de taxas ou reduções do respetivo valor determinadas nos termos do presente Regulamento resultam da verificação da manifesta relevância da atividade exercida pelos sujeitos passivos para o interesse da Freguesia e visam promover e incentivar o desenvolvimento económico, cultural e social da Freguesia.

6 - As isenções ou reduções dependem de requerimento devidamente fundamentado e não dispensam o pedido das licenças ou autorizações exigidas por lei ou regulamento.

7 - Compete à Junta de Freguesia deliberar sobre as isenções e reduções previstas no presente artigo.

Artigo 5.º

Validade das Licenças

1 - As licenças concedidas ao abrigo da tabela de taxas anexa caducam pelo decurso do prazo pelo qual foram concedidas, exceto se, entretanto, quando legalmente possível, for renovado o seu prazo.

2 - Os prazos das licenças contam-se nos termos do artigo 279.º do Código Civil.

3 - Para além dos motivos referidos supra, as licenças caducam ainda por determinação legal, por decisão judicial ou por decisão administrativa.

CAPÍTULO II

TAXAS

Artigo 6.º

Taxas

1 - A Junta de Freguesia da União das Freguesias da Sé e São Lourenço cobra taxas sobre utilidades prestadas a particulares ou geradas pela sua atividade, designadamente:

a) Serviços administrativos: emissão de atestados, declarações de união de facto, termos de identidade e justificação administrativa, concessão de licenças para a realização de atividades ruidosas de caráter temporário (que respeitem a festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes organizados nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre), fotocópias simples e certificação de fotocópias em conformidade com o documento original;

b) Licenciamento de canídeos e gatídeos;

c) Cedência de instalações e equipamentos.

Artigo 7.º

Base de Cálculos

O presente Regulamento, na elaboração dos cálculos abaixo referidos, tem por base, quando aplicável, o tempo médio de execução, custos diversos e a categoria de Assistente Técnico a que corresponde aproximadamente a média dos vencimentos e despesas com os trabalhadores no valor de 1728,02 € (mil e setecentos e vinte e oito euros e dois cêntimos) e, para as taxas previstas para a cedência dos equipamentos, a categoria de Assistente Operacional a que corresponde aproximadamente a média dos vencimentos e despesas com os trabalhadores no valor de 1327,14 € (mil trezentos e vinte e sete euros e catorze cêntimos).

Artigo 8.º

Serviços Administrativos

1 - Atestados, Declarações de União de Facto, Termos de Identidade e Justificação Administrativa, Concessão de Licenças para a Realização de Atividades Ruidosas de Caráter Temporário, Fotocópias Simples e Certificação de Fotocópias:

1.1 - As taxas de atestados, declarações de união de facto, termos de identidade e justificação administrativa, concessão de licenças para a realização de atividades ruidosas de caráter temporário e fotocópias simples, constantes no anexo i, têm como base de cálculo, o tempo médio de execução dos mesmos (atendimento, registo e produção e arquivamento), custos diversos e a categoria de Assistente Técnico, tendo os valores constantes no mesmo anexo sido arredondados às unidades.

1.2 - Os procedimentos de licenciamento para a realização de atividades ruidosas de caráter temporário, que respeitem a festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes na via pública, jardins e outros lugares públicos ao ar livre, estão definidos no Regulamento da Freguesia para o Licenciamento de Atividades Diversas.

1.3 - A fórmula de cálculo das taxas para os serviços administrativos, exceto para a certificação de fotocópias, é a seguinte:

TSA = tme × vm + (ct/N)

sendo:

TSA - Taxa de Serviços Administrativos;

tme - Tempo médio de execução;

vm - Valor por minuto do trabalhador;

ct - Custo necessário para a prestação do serviço (inclui gastos com papel, material de escritório, contrato de prestação de serviços: fotocopiadoras, comunicações, entre outros);

N - número de habitantes da Freguesia (não será aplicado o N por ser um valor irrisório e nem todos os habitantes usufruem deste serviço).

1.4 - Nas taxas a aplicar nas fotocópias a cores será aplicado um critério de desincentivo de 60 % que será acrescentado à referida taxa, traduzindo-se na seguinte fórmula:

TSA = (tme × vm + ct) + 60 %

1.5 - Resultante da aplicação destas fórmulas, as taxas destes serviços administrativos a aplicar são:

a) Atestados:

Tempo de execução: 15 minutos;

Gastos com papel, material de escritório, contrato de prestação de serviços: fotocopiadoras, comunicações, entre outros. = 0,85 €.

TSA = 15 × 0,19 € + 0,85 € = 3,70 €

b) Declarações de União de facto:

Tempo de execução: 15 minutos;

Gastos com papel, material de escritório, contrato de prestação de serviços: fotocopiadoras, comunicações, entre outros. = 0,85 €.

TSA = 15 × 0,19 € + 0,85 € = 3,70 €

c) Termos de Identidade e Justificações Administrativas:

Tempo de execução: 30 minutos;

Gastos com papel, material de escritório, contrato de prestação de serviços: fotocopiadoras, comunicações, entre outros. = 1,70 €.

TSA = 30 × 0,19 € + 1,70 € = 7,40 €

d) Concessão de Licença para Realização de Atividades Ruidosas de Caráter Temporário:

Tempo de execução: 60 minutos;

Gastos com papel, material de escritório, contrato de prestação de serviços: fotocopiadoras, comunicações, entre outros. = 3,40 €.

TSA = 60 × 0,19 € + 3,40 € = 14,80 €

e) Fotocópias simples a preto A4:

Tempo de execução: 1,2 minutos;

Gastos com papel, material de escritório, contrato de prestação de serviços: fotocopiadoras, comunicações, entre outros. = 0,08 €.

TSA = 1,2 × 0,19 € + 0,08 € = 0,31 € ≅ 0,30 €

f) Fotocópias simples a preto A3:

Tempo de execução: 1,5 minutos;

Gastos com papel, material de escritório, contrato de prestação de serviços: fotocopiadoras, comunicações, entre outros. = 0,12 €.

TSA = 1,5 × 0,19 € + 0,12 € = 0,41 € ≅ 0,40 €

g) Fotocópias simples a cores A4:

Tempo de execução: 1,2 minutos;

Gastos com papel, material de escritório, contrato de prestação de serviços: fotocopiadoras, comunicações, entre outros. = 0,12 €;

Taxa de desincentivo: 60 %

TSA = 1,2 × 0,19 € + 0,12 € + 60 % = 0,56 € ≅ 0,55 €

h) Fotocópias simples a cores A3:

Tempo de execução: 1,5 minutos;

Gastos com papel, material de escritório, contrato de prestação de serviços: fotocopiadoras, comunicações, entre outros. = 0,20 €.

Taxa de desincentivo: 60 %:

TSA = 1,5 × 0,19 € + 0,20 € + 60 % = 0,78 € ≅ 0,75 €

2 - Certificação de Fotocópias:

2.1 - Em conformidade com a Lei 28/2000, de 13 de março, na sua atual redação, as Juntas de Freguesia têm competência para formalizar tais atos.

2.2 - As taxas de certificação de fotocópias constam do anexo I e têm por base o estipulado no Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado.

Artigo 9.º

Licenciamento de Canídeos

1 - As taxas de licenciamento de canídeos e gatídeos, constantes do anexo ii, são indexadas à taxa N de profilaxia médica, não podendo exceder o triplo deste valor e variam consoante a categoria do animal (prescrição legal do n.º 6 do artigo 27.º da Decreto-Lei 82/2019, de 27 de junho, na sua atual redação).

2 - O valor da Taxa N é atualmente de 5,00 €, tendo sido arredondados às unidades os valores constantes do anexo ii com a seguinte fórmula de cálculo:

a) Licenças para cães de companhia: 200 % da taxa N de profilaxia médica;

b) Licenças para cães com fins económicos: 150 % da taxa N de profilaxia médica;

c) Licenças para cães de caça: 200 % da taxa N de profilaxia médica;

d) Licenças para cães potencialmente perigosos: 280 % da taxa N de profilaxia médica;

e) Licenças para cães perigosos: 280 % da taxa N de profilaxia médica;

f) Licenças para gatos: 80 % da taxa N de profilaxia médica.

3 - São licenciados como cães de companhia, os canídeos cuja raça não seja considerada potencialmente perigosa ou tenham sido classificados como perigosos ou ainda cujos titulares não apresentem carta de caçador, declaração de guarda de bens ou prova de cão-guia.

4 - São isentos de licença os cães para fins militares, policiais ou de segurança do Estado, devendo, no entanto, possuir sistemas de identificação e de registo próprios sediados nas entidades onde se encontram e cumprir todas as disposições de registo e de profilaxia médica e sanitária previstas na legislação em vigor.

5 - Ficam isentos do pagamento de taxa, nos termos do n.º 7 do artigo 27.º do Decreto-Lei 82/2019, de 27 de junho, na sua atual redação, enquanto conservarem essa qualidade, os:

a) Cães-guia;

b) Cães de guarda de estabelecimentos do Estado, corpos administrativos, organismos de beneficência e de utilidade pública;

c) Cães que se encontrem recolhidos em instalações pertencentes a sociedades zoófilas legalmente constituídas e sem fins lucrativos e nos canis municipais;

d) Cães detidos por outras entidades públicas no quadro de políticas de sensibilização ou de educação para o bem-estar animal;

6 - Ficam igualmente isentos do pagamento de taxa os titulares de canídeos em situação de insuficiência económica, bem como os detentores que tenham adotado os cães em centros de recolha oficial de animais ou em associações zoófilas legalmente constituídas, devendo, para tal, apresentar prova.

7 - O valor da taxa N de profilaxia médica é atualizado, anualmente, por despacho conjunto dos Ministérios das Finanças e da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território.

Artigo 10.º

Cedência de Instalações

1 - As taxas a cobrar pela cedência de instalações, constantes do anexo iii, são calculadas através da seguinte fórmula:

TCI = tc × vh + cs

sendo:

TCI - Taxa de cedência das instalações;

tc - Tempo de cedência;

vh - Vencimento hora do/a trabalhador/a;

cs - Custo necessário para a prestação do serviço (inclui eletricidade, água, comunicações, serviço de limpeza).

2 - O valor diário da taxa de cedência das instalações desta Junta de Freguesia, tendo por base o valor hora do/a trabalhador/a e o custo da prestação do serviço, é o seguinte:

vh - 8,75 € | cs - 17,97 €

TCI = tc × vh + cs = 7 (horas) × 8,75 € + 17,97 € = 79,22 € ≅ 80,00 €

O valor da taxa pela cedência da sala por um dia (7 horas) é de: 80,00 € (oitenta euros).

3 - Se a cedência for feita a entidades para lecionar formação profissional subsidiada pelo Fundo Social Europeu, os valores referidos no número anterior duplicam.

4 - Por decisão da Junta de Freguesia da União das Freguesias da Sé e São Lourenço, devidamente fundamentada e conforme os fins a que se destinam, as instalações podem ser disponibilizadas, com uma redução de 50 % do valor referido no número dois.

5 - Por decisão da Junta de Freguesia da União das Freguesias da Sé e São Lourenço, devidamente fundamentada e conforme os fins a que se destinam, as instalações podem ser cedidas título gratuito.

Artigo 11.º

Cedência da Tenda e de Stands

1 - As taxas a cobrar pela cedência da tenda e dos stands, constantes do anexo iv, são calculadas através da seguinte fórmula geral:

TC = tc × tcd + txm + txd + cs

sendo:

TC - Taxa de cedência;

tc - Tempo de cedência (número de dias);

tcd - Taxa cedência diária;

txm - Taxa de montagem;

txd - Taxa desmontagem;

Cs - Custo necessário para a prestação do serviço (transporte, gasóleo, limpeza, acondicionamento e desgaste do equipamento, entre outros).

1.1 - Tenda:

Fórmulas específicas:

tcd = ct/up = 3599,05 €/50 = 71,98 € ~ 72,00 €

ct - Custo da Tenda: 3599,05 €;

up - Número total de utilizações previstas: 50.

txm -Taxa de montagem:

txm = tm × nt × vh = 6 × 4 × 8,75 = 210,00 €

tm - Tempo montagem: 6 horas;

nt - Número de trabalhadores necessários para a montagem: 4;

vh - Vencimento hora do/a trabalhador/a: 8,75 €.

txd - Taxa desmontagem:

txd = tm × nt × vh = 6 × 4 × 8,75 = 210,00 €

tm - Tempo montagem: 6 horas;

nt - Número de trabalhadores necessários para a montagem: 4;

vh - Vencimento hora do/a trabalhador/a: 8,75 €;

Cs - Custo necessário para a prestação do serviço (transporte, gasóleo, limpeza, acondicionamento e desgaste do equipamento, entre outros) = 28,67 €.

Aplicando a fórmula geral e considerando um dia de cedência da tenda, a taxa mínima a aplicar é a seguinte:

TCT = tc × tcd + txm + txd + cs = 1 × 72,00 € + 210,00 € + 210,00 € + 28,67 € = 520,67 € ≅ 520,00 €

O valor da taxa pela cedência da tenda por um dia é de 520,00 € (quinhentos e vinte euros).

1.2 - Stands:

Fórmulas específicas:

tcd = ct/up = 1066,44 €/100 = 10,66 €

ct - Custo unitário dos Stands: 1066,44 €;

up - Número total de utilizações previstas: 100.

txm - Taxa de montagem:

txm = tm × nt × vh = 1 × 3 × 8,75 = 26,25 €

tm - Tempo montagem: 1 horas;

nt - Número de trabalhadores necessários para a montagem: 3;

vh - Vencimento hora do/a trabalhador/a: 8,75 €.

txd - Taxa desmontagem:

txd = tm × nt × vh = 1 × 3 × 8,75 = 26,25 €

tm - Tempo montagem: 1 horas;

nt - Número de trabalhadores necessários para a montagem: 3;

vh - Vencimento hora do/a trabalhador/a: 8,75 €;

Cs - Custo necessário para a prestação do serviço (transporte, gasóleo, limpeza, acondicionamento e desgaste do equipamento, entre outros) = 28,67 €.

Aplicando a fórmula geral e considerando um dia de cedência da tenda, a taxa mínima a aplicar é a seguinte:

TCT = tc × tcd + txm + txd + cs = 1 × 10,66 € + 26,25 € + 26,25 € + 28,67 € = 91,83 € ≅ 90,00 €

O valor da taxa pela cedência de 1 stand por um dia é de 90,00 € (noventa e um euros).

2 - Por decisão da Junta de Freguesia da União das Freguesias da Sé e São Lourenço, devidamente fundamentada e conforme os fins a que se destina, a tenda e/ou os stands podem ser disponibilizados, excecionalmente, com uma redução de 50 % dos valores referidos nos números anteriores.

3 - Por decisão da Junta de Freguesia da União das Freguesias da Sé e São Lourenço, devidamente fundamentada e conforme os fins a que se destina, a tenda e/ou os stands podem, excecionalmente, ser cedidos a título gratuito.

4 - No caso de cedência da tenda e/ou dos stands para utilização fora dos limites da Freguesia, ao valor da taxa, calculada de acordo com os números 1.1 e 1.2 e 2 do presente artigo, acresce o valor de 25,00 € (vinte e cinco euros) ou 50,00 € (cinquenta euros), se dentro dos limites do Concelho ou dentro dos limites do Distrito de Portalegre, respetivamente.

5 - Em caso de redução ou isenção do pagamento da taxa de cedência da tenda e/ou dos stands, o/a requerente deverá providenciar pelo menos quatro pessoas para proceder à sua montagem e desmontagem.

Artigo 12.º

Atualização de Valores

A Junta de Freguesia da União das Freguesias da Sé e São Lourenço, sempre que entenda conveniente, poderá propor à Assembleia de Freguesia a atualização extraordinária ou alteração das taxas previstas neste Regulamento, mediante fundamentação económico-financeira subjacente ao novo valor.

CAPÍTULO III

LIQUIDAÇÃO

Artigo 13.º

Pagamento

1 - A relação jurídico tributária extingue-se através do pagamento da taxa.

2 - As prestações tributárias são pagas em moeda corrente, por cheque, transferência bancária ou outros meios previstos na lei e nos serviços.

3 - Salvo disposição em contrário, o pagamento das taxas e licenças será, preferencialmente, efetuado antes ou no momento da prática de execução do ato ou serviços a que respeitem.

Artigo 14.º

Pagamento em Prestações

1 - Compete à Junta de Freguesia autorizar o pagamento em prestações, desde que se encontrem reunidas as condições para o efeito, designadamente, comprovação da situação económica do requerente que não lhe permita o pagamento integral da dívida de uma só vez, no prazo estabelecido para pagamento voluntário.

2 - Os pedidos de pagamento em prestações devem conter a identificação do requerente, a natureza da dívida e o número de prestações pretendido, bem como os motivos que fundamentam o pedido.

3 - No caso do deferimento do pedido, o valor de cada prestação mensal corresponderá ao total da dívida dividido pelo número de prestações autorizado, acrescendo ao valor de cada prestação os juros de mora contados sobre o respetivo montante, desde o termo do prazo para pagamento voluntário até à data do pagamento efetivo de cada uma das prestações.

4 - O pagamento de cada prestação deverá ocorrer durante o mês a que corresponder.

5 - A falta de pagamento de qualquer prestação implica o vencimento imediato das seguintes, assegurando-se a execução fiscal da dívida remanescente mediante a extração da respetiva certidão de dívida.

Artigo 15.º

Incumprimento

1 - São devidos juros de mora pelo cumprimento extemporâneo da obrigação de pagamento das taxas.

2 - É aplicada a taxa legal de juros de mora, à data, calculada com base na seguinte fórmula:

(Quantia em dívida × taxa juro legal/365) × n.º de dias (*)

(*) - (de acordo com o previsto no n.º 1, do artigo 3.º, do Decreto-Lei 73/99, de 16 de março, na sua atual redação).

3 - O não pagamento voluntário das dívidas é objeto de cobrança coerciva através de processo de execução fiscal, nos termos do Código de Procedimento e de Processo Tributário.

CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 16.º

Garantias

1 - Os sujeitos passivos das taxas podem reclamar ou impugnar a respetiva liquidação.

2 - A reclamação deverá ser feita por escrito e dirigida ao senhor/a Presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias da Sé e São Lourenço, no prazo de 30 dias a contar da notificação da liquidação.

3 - A reclamação presume-se indeferida para efeitos de impugnação judicial se não for decidida no prazo de 60 dias.

4 - Do indeferimento tácito ou expresso cabe impugnação judicial para o Tribunal Administrativo e Fiscal da área da Freguesia, no prazo de 60 dias a contar do indeferimento.

5 - A impugnação judicial depende da prévia dedução da reclamação prevista no n.º 2 do presente artigo.

Artigo 17.º

Revogação

É revogado o Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças anteriormente vigente.

Artigo 18.º

Legislação Subsidiária

Em tudo quanto não estiver expressamente previsto neste regulamento, são aplicáveis, sucessivamente, nas suas atuais redações:

a) A Lei 53-E/2006, de 29 de dezembro (Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais);

b) A Lei 73/2013, de 3 setembro (Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais);

c) A Lei Geral Tributária;

d) O Regime Jurídico das Autarquias Locais;

e) O Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais;

f) O Código de Procedimento e de Processo Tributário;

g) O Código de Processo nos Tribunais Administrativos;

h) O Código do Procedimento Administrativo;

i) O Código Civil e o Código de Processo Civil.

Artigo 19.º

Entrada em Vigor

O presente Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças entram em vigor 15 dias (úteis) após a sua publicação no Diário da República.

Tabela de taxas

ANEXO I

Serviços Administrativos

1 - Atestados:

1.1 - Atestado de Residência - 3,70 €;

1.2 - Atestado de Vida - 3,70 €;

1.3 - Atestado de Situação Económica - 3,70 €.

2 - Declaração de União de Facto - 3,70 €.

3 - Termos de Identidade e Justificação Administrativa - 7,40 €.

4 - Licenças para a Realização de Espetáculos e Divertimentos nas Vias e Lugares Públicos (atividades de caráter temporário que respeitem a festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes) - 14,80 €.

5 - Fotocópias Simples:

5.1 - Fotocópias simples A4 - 0,30 €;

5.2 - Fotocópias simples A4 (cor) - 0,55 €;

5.3 - Fotocópias simples A3 - 0,40 €;

5.4 - Fotocópias simples A3 (cor) - 0,75 €.

6 - Certificação de Fotocópias:

6.1 - Certificação e autenticação de fotocópias até quatro páginas inclusive - 15,00 €;

6.2 - A partir da 5.ª página, por cada página a mais, - 1,00 € (até ao limite de 150 €).

ANEXO II

Licenças de canídeos e gatídeos

Cão de companhia - 10,00 €;

Cão com fins económicos - 7,50 €;

Cão de caça - 10,00 €;

Cães potencialmente perigosos - 14,00 €;

Cães perigosos - 14,00 €;

Gato - 4,00 €.

ANEXO III

Cedência de instalações

Cedência de Instalações 80,00 € *

ANEXO IV

Cedência da tenda e de stands

Cedência da Tenda - 520,00 €/dia *

Cedência de Stands (unidade) - 90,00 €/dia *

* Estes valores referem-se à cedência por dia e variam de acordo com o período de cedência - para a obtenção destas taxas, são aplicadas as respetivas fórmulas e normas constantes no presente regulamento.

ANEXO V

Fundamentação económico-financeira

1 - Atestados:

Atividade

Categoria

Minutos

Valor minuto

Custo

Atendimento

Assist. Técnico

7

0,19 €

1,33 €

Registo, elaboração e envio do documento para assinatura

Assist. Técnico

6

0,19 €

1,14 €

Entrega e pagamento do atestado

Assist. Técnico

1

0,19 €

0,19 €

Arquivamento

Assist. Técnico

1

0,19 €

0,19 €

Total

15

Material de escritório, contratos de prestação de serviços: fotocopiadoras, comunicações, entre outros.

0,85 €

Total

3,70 €



O custo total necessário para a prestação do serviço é de 3,70 €.

2 - Declarações de União de Facto:

Atividade

Categoria

Minutos

Valor minuto

Custo

Atendimento

Assist. Técnico

7

0,19 €

1,33 €

Registo, elaboração e envio do documento para assinatura

Assist. Técnico

6

0,19 €

1,14 €

Entrega e pagamento do atestado

Assist. Técnico

1

0,19 €

0,19 €

Arquivamento

Assist. Técnico

1

0,19 €

0,19 €

Total

15

Material de escritório, contratos de prestação de serviços: fotocopiadoras, comunicações, entre outros.

0,85 €

Total

3,70 €



O custo total necessário para a prestação do serviço é de 3,70 €.

3 - Termos de Identidade e Justificações Administrativas:

Atividade

Categoria

Minutos

Valor minuto

Custo

Atendimento

Assist. Técnico

15

0,19 €

2,85 €

Registo, elaboração e envio do documento para assinatura

Assist. Técnico

13

0,19 €

2,47 €

Entrega e pagamento do atestado

Assist. Técnico

1

0,19 €

0,19 €

Arquivamento

Assist. Técnico

1

0,19 €

0,19 €

Total

30

Material de escritório, contratos de prestação de serviços: fotocopiadoras, comunicações, entre outros.

1,70 €

Total

7,40 €



O custo total necessário para a prestação do serviço é de 7,40 €.

4 - Concessão de Licença para Realização de Atividades Ruidosas de Caráter Temporário:

Atividade

Categoria

Minutos

Valor minuto

Custo

Atendimento

Assist. Técnico

28

0,19 €

5,32 €

Registo, elaboração e envio do documento para assinatura

Assist. Técnico

30

0,19 €

5,70 €

Entrega e pagamento do atestado

Assist. Técnico

1

0,19 €

0,19 €

Arquivamento

Assist. Técnico

1

0,19 €

0,19 €

Total

60

Material de escritório, contratos de prestação de serviços: fotocopiadoras, comunicações, entre outros.

3,40 €

Total

14,80 €



O custo total necessário para a prestação do serviço é de 14,80 €.

5 - Fotocópias A4, a preto:

Atividade

Categoria

Minutos

Valor minuto

Custo

Cópia de documentos a preto

Assist.Técnico

0,2

0,19 €

0,038 €

Entrega e pagamento do documento

Assist.Técnico

1

0,19 €

0,19 €

Total

1,2

Papel

Quantidade 1

0,01 €

Material de escritório, contratos de prestação de serviços: fotocopiadoras, comunicações, entre outros.

0,07 €

Total

0,31 €



Custo total previsto e aproximado para a prestação do serviço é de 0,31 € ≅ 0,30 €.

6 - Fotocópias A4, a cores:

Atividade

Categoria

Minutos

Valor minuto

Custo

Cópia de documentos a cores

Assist.Técnico

0,2

0,19 €

0,038 €

Entrega e pagamento do documento

Assist.Técnico

1,0

0,19 €

0,19 €

Total

1,2

Papel

Quantidade 1

0,01 €

Material de escritório, contratos de prestação de serviços: fotocopiadoras, comunicações, entre outros.

0,11 €

Subtotal

0,35 €

Taxa de Desincentivo 60 %

0,21 €

Total

0,56 €



Custo total previsto e aproximado para a prestação do serviço é de 0,56 € ≅ 0,55 €.

7 - Fotocópias A3, a preto:

Atividade

Categoria

Minutos

Valor minuto

Custo

Cópia de documentos a cores

Assist. Técnico

0,5

0,19 €

0,10 €

Entrega e pagamento do documento

Assist. Técnico

1

0,19 €

0,19 €

Total

1,5

Papel

Quantidade 1

0,03 €

Material de escritório, contratos de prestação de serviços: fotocopiadoras, comunicações, entre outros.

0,09 €

Total

0,41 €



Custo total previsto e aproximado para a prestação do serviço é de 0,41 € ≅ 0,40 €.

8 - Fotocópias A3, a cores:

Atividade

Categoria

Minutos

Valor minuto

Custo

Cópia de documentos a cores

Assist. Técnico

0,5

0,19 €

0,10 €

Entrega e pagamento do documento

Assist. Técnico

1,0

0,19 €

0,19 €

Total

1,5

Papel

Quantidade 1

0,03 €

Material de escritório, contratos de prestação de serviços: fotocopiadoras, comunicações, entre outros

0,17 €

Subtotal

0,48 €

Taxa de Desincentivo 60 %

0,29 €

Total

0,77 €



Custo total previsto e aproximado para a prestação do serviço é de 0,77 € ≅ 0,75 €.

9 - Cedência de Instalações:

Gastos (cs)

Categoria

Valor hora

Valor dia
(7 horas)

17,97€

Assist. Operacional

8,75€

79,22€



Custo total previsto e aproximado para a prestação do serviço/dia é de 79,22 € ≅ 80,00 € *

10 - Cedência da Tenda:

Gastos
(cs)

Tcd

Atividade

Categoria/Valor hora

Horas

Número
trabalhadores

Taxa

Valor diário

28,67 €

72 €

Montagem

Assist. Operacional

8,75 €

6

4

210,00 €

520,67 €

Desmontagem

Assist. Operacional

8,75 €

6

4

210,00 €



Custo total previsto e aproximado para a prestação do serviço/dia é de 520,67€ ≅ 520 € *

11 - Cedência de Stands:

Gastos
(cs)

Tcd

Atividade

Categoria/Valor hora

Horas

Número
trabalhadores

Taxa

Valor diário

28,67 €

10,66 €

Montagem

Assist. Operacional

8,75 €

1

3

26,25 €

91,83 €

Desmontagem

Assist. Operacional

8,75 €

1

3

26,25 €



Custo total previsto e aproximado para a prestação do serviço/dia é de 91,83 € ≅ 90 € *

* Estes valores referem-se à cedência por dia e variam de acordo com o período de cedência. Para a obtenção destas taxas, são aplicadas as respetivas fórmulas e normas constantes no presente regulamento.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5963849.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-16 - Decreto-Lei 73/99 - Ministério das Finanças

    Altera o regime dos juros de mora das dívidas ao Estado e outras entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-29 - Lei 28/2000 - Assembleia da República

    Define e regula as honras do Panteão Nacional,instalado em Lisboa na Igreja de Santa Engrácia

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-E/2006 - Assembleia da República

    Aprova o regime geral das taxas das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-12-29 - Lei 117/2009 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) a Lei n.º 53-E/2006, de 29 de Dezembro, que aprova o regime geral das taxas das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2019-06-27 - Decreto-Lei 82/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras de identificação dos animais de companhia, criando o Sistema de Informação de Animais de Companhia

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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