Aviso 25418/2024/2, de 14 de Novembro
- Corpo emitente: Universidade Nova de Lisboa - Faculdade de Ciências Médicas
- Fonte: Diário da República n.º 221/2024, Série II de 2024-11-14
- Data: 2024-11-14
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de um Investigador Auxiliar ao abrigo dos artigos 18.º e 20.º do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei 57/2017, de 19 de julho
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 11.º, do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, tornase público que por despacho da Senhora Diretora Professora Doutora Helena Canhão de 30 de outubro de 2024 foi autorizada a abertura de um procedimento concursal de seleção internacional para o preenchimento de um posto de trabalho de Investigador Auxiliar, em regime de contrato de trabalho a termo incerto, ao abrigo do Código do Trabalho e pelo prazo fixado no Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei 57/2017, de 19 de julho, na Faculdade de Ciências Médicas|NOVA Medical School da Universidade NOVA de Lisboa.
O presente procedimento concursal é aberto ao abrigo do Contrato Programa relativo ao ”Procedimento Concursal de Apoio Institucional - Laboratórios Associados”, no âmbito do Laboratório Associado ”Ciências da Vida para um Futuro Saudável e Sustentável” (LS4Future), celebrado entre a Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. (FC&T, I. P.) e a Universidade Nova de Lisboa (NOVA), ao abrigo dos artigos 17.º, 19.º e 28.º do Regulamento do Emprego Científico (REC), em anexo ao Regulamento 1083/2023, de 12 de outubro publicado no Diário da República n.º 198/2023, Série II de 2023-10-12.
A remuneração mensal a atribuir é correspondente índice 195, 1.º escalão da categoria de Investigador Auxiliar da carreira de investigação científica, conforme anexo I do Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril, e nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 11 A/2017, de 29 de dezembro.
1 - Posto de trabalho
O/A Investigador/a Auxiliar a contratar no âmbito do financiamento do CEEC institucional, com a referência CEECINSTLA/00024/22, atribuído ao Laboratório Associado LS4Future, irá desempenhar funções inerentes à categoria profissional de investigador auxiliar previsto no artigo 5.º do Estatuto da Carreira de Investigação Científica, aprovado pelo Decreto-Lei 124/99 de 20.04, na área científica de biomedicina, sendo especialmente valorizados contributos científicos ou técnicos nas áreas estratégicas do LS4Future e iNOVA4Heath designadamente: Neurociências e Doenças da Visão; Doenças Cardio-Metabólicas; Oncobiologia; Mecanismos da Doença; Medicina de Precisão; e Novas Terapias.
Serão igualmente valorizadas contribuições em áreas transversais a estes temas incluindo ciências de dados, inteligência artificial e aprendizagem de máquina.
2 - Local de trabalho
Instalações da Faculdade de Ciências Médicas|NOVA Medical School (FCM|NMS) da Universidade NOVA de Lisboa (UNL), sitas no Campo dos Mártires da Pátria, n.º 130, 1169-056 Lisboa.
3 - Requisitos de admissão
Ao concurso podem ser candidatos/as nacionais, estrangeiros/as e apátridas, detentores/as de um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver, com os seguintes requisitos:
3.1 - Ser titular do grau de Doutor/a em Ciências Biomédicas ou áreas afins;
3.2 - Caso o candidato não seja falante nativo da língua portuguesa ou inglesa, deve ser detentor/a das competências linguísticas ao nível C1 do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (QECR) em, pelo menos, uma das duas línguas.
Os candidatos ao concurso detentores de habilitações obtidas no estrangeiro devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor, nos termos da legislação aplicável.
Esta formalidade tem de estar cumprida até à data da celebração do contrato.
4 - Formalização de candidaturas
Todos os documentos de candidatura abaixo indicados devem ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa.
4.1 - Curriculum Vitae, devidamente datado e assinado, elaborado nos seguintes termos:
4.1.1 - Ser organizado de forma a responder separadamente a cada um dos critérios e parâmetros de avaliação enunciados no ponto 5, e seus subpontos, do presente Aviso;
4.1.2 - O/A candidato/a deve identificar os 2 a 5 trabalhos, por si produzidos, que considera melhor representarem as suas contribuições mais significativas para o avanço do conhecimento na área ou áreas para as quais é aberto o concurso, devendo justificar a escolha e explicitar o contributo específico dado em cada um dos trabalhos quando estes sejam em coautoria; 4.2. Portfolio narrativo (ou currículo narrativo), com um limite de 4 páginas, elaborado nos seguintes termos:
4.2.1 - Ter por base a descrição do perfil académico e científico do/a candidato/a onde devem ser destacadas as suas principais contribuições para a área científica em que é aberto o concurso e o seu impacto para a ciência, para o tecido produtivo ou para sociedade em geral. A abordagem ao portfólio narrativo deve ser descritiva e não quantitativa, devendo focar -se em não mais de 5 publicações científicas (ou indicadores de produção semelhantes) para ilustrar as contribuições do/a candidato/a. Esta descrição pode incluir casos de estudo ou histórias de sucesso. Pode ainda ser considerado ou destacado o contexto específico em que que ocorreram os principais contributos de modo a que o júri possa analisar a sua importância na construção da carreira do/a candidato/a mas também o seu impacto para as comunidades científica, académica e social;
4.2.2 - Devem ainda ser destacadas as contribuições que o/a candidato/a fez ou antecipa vir a fazer para o Laboratório Associado LS4Future e para a Unidade de Investigação e Desenvolvimento iNOVA4Health. A descrição do portfolio pode conter referencias a combinações de indicadores quantitativos e qualitativos ou outros contributos relevantes e que traduzam o impacto da obra científica e académica do candidato, devendo sempre os eventuais indicadores quantitativos ser usados como suporte narrativo da qualidade e impacto do trabalho do/a candidato/a.
4.3 - Projeto científico para os próximos 5 anos, com um limite de 5 páginas, relativo às linhas de investigação a que o/a candidato/a propõe dedicar-se no LS4Future. Deverá incluir a indicação de estratégias futuras, explicitando, de modo claro, de que forma o projeto proposto se articula, integra e permite ampliar a estratégia científica do LS4Future e dos seus parceiros em especial nas áreas da Saúde, e que deverá obedecer aos seguintes requisitos:
4.3.1 - Apresentação dos principais problemas aos quais pretende dedicar a sua investigação futura, contextualizando-os no atual estado da arte nessas áreas e tendo presente o trabalho em curso pelos diversos grupos que integram o LS4Futute na NMS;
4.3.2 - Descrição, sistematizada e sucinta, das estratégias de investigação que o/a candidato/a se propõe adotar, para desenvolver a sua investigação e resolver ou contribuir para a resolução dos problemas por si enunciados, destacando o seu contributo para a estratégia de desenvolvimento científico e/ ou tecnológico do Laboratório Associado LS4Future e da Unidade de Investigação e Desenvolvimento iNOVA4Health;
4.3.3 - Explicitação das razões e motivações das suas escolhas.
4.4 - Cópia de certificado ou diploma de doutoramento. Caso a habilitação tenha sido conferida por instituição de ensino superior estrangeira terá de ser reconhecida por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no Decreto-Lei 66/2018, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 157, de 16 de agosto de 2018, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data da efetivação da contratação.
4.5 - Cópia autonomizada dos 2 a 5 trabalhos que o/a candidato/a considera melhor representarem as suas mais significativas contribuições para o avanço do conhecimento na área ou áreas para as quais é aberto o concurso;
4.6 - Cópia de todos os demais trabalhos mencionados no Curriculum Vitae;
4.7 - Outros documentos relevantes para a avaliação da adequação do perfil solicitado.
4.8 - Sempre que os originais dos documentos referidos em 4.4. e 4.5. (cópia dos certificados de habilitações e cópia dos 2 a 5 trabalhos relevantes) estejam produzidos em língua diferente deve ser entregue documento de tradução para a língua portuguesa e/ou inglesa. Os documentos indicados em 4.6. e 4.7 (cópia de todos os demais trabalhos e dos restantes elementos juntos) poderão ser entregues noutra língua, se deles não existir versão em português e/ou inglês. Excetuam-se os diplomas, que podem estar escritos em latim, não sendo necessária tradução.
4.9 - A candidatura, devidamente instruída com os documentos referidos supra, deve ser apresentada no prazo de 10 dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação deste Aviso no Diário da República, devendo ser enviada por e-mail, indicando a referência em Título para o endereço eletrónico rh.recrutamento@nms.unl.pt. A hora limite para a apresentação da candidatura são as 23 horas e 59 minutos (23:59 horas de Portugal) do último dia do prazo.
4.10 - O incumprimento do prazo de apresentação da candidatura fixado, bem como a falta de apresentação ou a apresentação fora do prazo dos documentos referidos nos pontos supra, determina a exclusão da mesma. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
5 - Métodos e critérios de seleção
5.1 - Os métodos de seleção a utilizar são a aprovação em mérito absoluto e a avaliação do percurso científico e curricular dos/as candidatos/as, do portfolio/currículo narrativo e do projeto de investigação proposto.
5.2 - A apreciação mencionada no ponto 5.1 deste edital pode ser complementada por entrevista a todos os candidatos sempre que o júri assim o decida.
5.3 - A entrevista não constitui método de seleção e não é classificada, visa a obtenção de esclarecimentos ou explicações de elementos constantes dos curricula dos candidatos.
5.4 - Avaliação do Mérito Absoluto:
5.4.1 - São aprovados/as em mérito absoluto os/as candidatos/as que detenham um currículo revelador de uma atividade científica e pedagógica de nível global, demonstrada pelo cumprimento dos diversos parâmetros definidos no presente Aviso, valorados qualitativamente e quantitativamente pelo júri, e que cumpram os seguintes requisitos mínimos:
5.4.1.1 - Ter publicado 5 artigos científicos em revistas da área da saúde ou afins, indexados na Scimago, Scopus ou WoScc, dos quais 2 como primeiro, segundo, penúltimo ou último autor; 5.4.1.2. Ter participado como Investigador responsável ou membro da equipa, em pelo menos um projeto de investigação com financiamento externo à NOVA Medical School e selecionados através de concurso competitivo;
5.4.2 - O Júri delibera pela admissão ou exclusão em mérito absoluto através de votação nominal, fundamentada no cumprimento ou incumprimento dos requisitos previstos no ponto 5.4.1 e seus subpontos, por maioria absoluta de votos favoráveis de entre os membros presentes na reunião.
Os Vogais do Júri podem fazer constar em documento anexo à Ata a declaração do seu voto de vencido.
5.5 - Critérios e parâmetros de avaliação:
Devem considerar -se como critérios de avaliação: a qualidade do trabalho científico e técnico dos/as candidatos/as, a experiência profissional, a qualidade, coerência, potencial e impacto revelado no portfolio/currículo narrativo, as contribuições em atividades de orientação científica, a participação em atividades letivas e em órgãos de gestão, a prestação e serviço à comunidade, e a qualidade do projeto científico e sua relevância para a estratégia do LS4Future, de acordo com a ponderação e parâmetros a seguir enunciados:
5.5.1 - Qualidade do trabalho científico e técnico, com uma ponderação de 40 %, considerando os seguintes parâmetros de avaliação:
5.5.1.1 - Produção científica: deve ser considerado o contributo do/a candidato/a para o avanço ou mobilização do conhecimento na(s) área(s) e/ou subárea(s) para a(s) qual/ais é aberto, o concurso, nomeadamente através da publicação de artigos de revistas científicas internacionais de que o/a candidato/a foi autor/a ou coautor/a, considerando a sua natureza, o seu impacto e o número de citações, o nível científico/tecnológico e a inovação, a diversidade e a multidisciplinaridade, a colaboração internacional, a importância das contribuições para o avanço do estado atual do conhecimento e ainda a importância dos trabalhos que foram selecionados pelo/a candidato/a como mais representativos da sua obra científica e académica. Deve finalmente ser considerado o potencial dos/as candidatos/as virem a contribuir de forma significativa, para a produção científica do LS4Future e do iNOVA4Health.
5.5.1.2 - Conceção de programas de investigação, coordenação e participação em projetos científicos: deve ser considerado o potencial e a experiência prévia do/a candidato/a na conceção e participação em programas de investigação e desenvolvimento e na sua conversão em projetos, bem como na participação e/ou coordenação e orientação de equipas em projetos científicos na(s) área(s) e/ou subárea(s) para a qual é aberto o concurso, nomeadamente tendo em conta o âmbito territorial e sua dimensão, o nível tecnológico e a importância das contribuições, a inovação e diversidade dos programas e projetos desenvolvidos.
5.5.1.3 - Criação e reforço de meios ou infraestruturas laboratoriais: deve ser considerada a participação do/a candidato/a na criação ou reforço de infraestruturas laboratoriais, de natureza experimental e/ou computacional de apoio à investigação, na(s) área(s) e/ou subárea(s) para a qual é aberto o concurso.
5.5.1.4 - Dinamização e internacionalização da atividade científica: Deve ser considerada a participação do/a candidato/ a em redes nacionais e internacionais de investigação, iniciativas de divulgação científica, nomeadamente através da organização de eventos científicos internacionais, colaboração com investigadores internacionais, quer na publicação de artigos científicos, quer no treino e coorientação de alunos, quer na angariação conjunta de fundos, na(s) área(s) e/ou subárea(s) para a qual é aberto o concurso.
5.5.1.5 - Impacto e reconhecimento nacional e internacional da produção científica: deve ser considerado o reconhecimento pela comunidade científica internacional dos resultados obtidos pelos as candidatos/as na(s) área(s) e/ou subárea(s) para as quais é aberto o concurso, tendo em conta, nomeadamente, prémios, atividades editoriais em revistas científicas, a participação em corpos editoriais de revistas científicas, a coordenação ou participação em comissões de programa de eventos científicos, a participação como membro de sociedades científicas de admissão competitiva, organização de eventos científicos como cursos avançados, congressos e outras distinções similares.
5.5.2 - Contribuições em atividades de orientação científica e participação em atividades letivas, com uma ponderação de 10 %, considerando os seguintes parâmetros de avaliação:
5.5.2.1 - Atividades de acompanhamento e orientação de trabalhos de investigação desenvolvidos por bolseiros, estudantes de pós-graduação e estagiários participando na sua formação, bem como de orientação de teses de doutoramento e mestrado, participação em Júris académicos de doutoramento nacionais ou internacionais;
5.5.2.2 - A participação em atividades letivas deve considerar as unidades curriculares (de prégraduação e pós-graduação) que o/a candidato/a coordenou e lecionou, ponderando a diversidade e a prática pedagógica.
5.5.3 - Participação em órgãos de gestão, com uma ponderação de 5 %, considerando os seguintes parâmetros de avaliação:
5.5.3.1 - Exercício de cargos ou funções em Universidades; Faculdades, escolas ou Institutos, Unidades de Investigação ou infraestruturas de investigação nacionais ou internacionais, devendo considerar -se a sua natureza, duração e responsabilidade;
5.5.3.2 - Desempenho de cargos e tarefas temporárias, designadamente atividades editoriais de revistas ou jornais científicos internacionais, revisor e/ou membro editorial de revistas indexadas, avaliação em programas científicos, participação em painéis de avaliação de projetos científicos e/ou comissões científicas de congressos, participação em órgãos diretivos de sociedades científicas, bem como na organização e eventos científicos internacionais, participação em painel de avaliação nacionais ou internacionais e participação em júris de provas académicas ou em júris de concursos.
5.5.4 - A prestação de serviço à comunidade e inovação, com uma ponderação de 5 %, considerando os seguintes parâmetros de avaliação:
5.5.4.1 - Prestação de serviços e consultoria: participação em atividades de disseminação da ciência e promoção da cultura científica integrada na missão do LS4Future e Nova Medical School, designadamente a participação e a realização em/de projetos bem como a prestação de serviços especializados com outras instituições ou empresas, devendo ponderar -se a dimensão, a diversidade, o nível científico -tecnológico e a inovação dos referidos projetos e dos serviços prestados.
5.5.4.2 - Propriedade intelectual: designadamente a autoria e coautoria de patentes, modelos, marcas ou desenhos industriais, devendo considerar -se a sua natureza, a abrangência territorial, o nível científico -tecnológico e os resultados obtidos.
5.5.5 - Qualidade do projeto científico na(s) área(s) ou subárea(s) para a(s) qual(is) é aberto o concurso, a sua integração e impacto para o desenvolvimento da estratégia científica do LS4Future, com a ponderação de 20 %.
5.5.6 - Qualidade do Portfolio/Currículo Narrativo com a ponderação de 20 % tendo em conta a coerência, originalidade e impacto global da obra Científica do candidato para o avanço do conhecimento e sua relevância para a estratégia do LS4Future. A análise destes contributos deve ter por base as 2 a 5 publicações indicadas pelo candidato e deve ter em conta o contexto específico em que esses contributos foram feitos, devendo ainda considerar -se o potencial para a contribuição do/a candidato/a para a comunidade que compõe o LS4Future. Na apreciação destes parâmetros não deve usada ser bibliometria ou outro tipo de métricas meramente quantitativas, valorizando -se uma análise integrada de conteúdo, qualidade e mérito e potencial.
6 - Processo de seleção
6.1 - Reunião de admissão
6.1.1 - Na reunião de admissão o Júri procede à verificação dos requisitos de admissão, elabora a lista dos candidatos admitidos e excluídos.
6.1.2 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos é notificada aos candidatos para efeitos de audiência de interessados nos termos do previsto nos artigos 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (CPA).
6.1.3 - Se houver alegações dos candidatos, o Júri reunirá para apreciação das mesmas e os interessados são notificados da sua deliberação.
6.2 - Reunião de avaliação
6.2.1 - Se não houver candidatos/as excluídos/as, na reunião de admissão o júri procede, também, à avaliação dos/as candidatos/as.
6.2.2 - Se na reunião de admissão, o júri deliberar pela exclusão de algum/a candidato/a, a reunião de avaliação é realizada após decorrer o período de audiência dos interessados e da homologação da lista de candidatos admitidos e excluídos.
6.2.3 - Na reunião de avaliação o júri começa por decidir da aprovação dos/as candidatos/as em mérito absoluto, nos termos do ponto 5.4. e seus subpontos. De seguida, procede à avaliação dos/ as candidatos/as admitidos em mérito absoluto e elabora a lista de classificação final e o relatório final.
7 - Ordenação e metodologia de votação
7.1 - Quando o debate sobre os/as vários/as candidatos/as em presença tiver permitido que todos os membros do júri estabilizem uma seriação dos/as candidatos/as, cada um deles apresenta, num documento escrito, que será anexado à ata, a sua proposta de ordenação dos/as candidatos/as, devidamente fundamentada nos métodos e critérios de seleção e parâmetros de avaliação enunciados no presente Aviso. A proposta de ordenação é baseada na soma ponderada das pontuações atribuídas aos critérios de avaliação, numa escala inteira de 0-20, sendo ”0” o mínimo e ”20” o máximo.
Nas várias votações cada membro do júri deve respeitar a ordenação que apresentou.
7.2 - A primeira votação destina -se a determinar o/a candidato/a a colocar em primeiro lugar. No caso de um/a candidato/a obter mais de metade dos votos, fica colocado/a em primeiro lugar. Se tal não acontecer, são retirados/as todos/as os/as candidatos/as que tiveram zero votos e é também eliminado/a o/a candidato/a menos votado/a na primeira votação que tenha obtido, pelo menos, um voto. No caso de haver mais do que um/a candidato/a na posição de menos votado/a com, pelo menos, um voto, faz -se uma votação apenas sobre esses/as que ficaram empatados/as em último, para decidir qual eliminar. Para esta votação, os membros do júri votam no/a candidato/a que está mais baixo na sua seriação e o/a candidato/a com mais votos é eliminado/a. Se nesta votação persistir empate entre dois/duas ou mais candidatos/as, o Presidente do Júri decide qual o/a candidato/a a eliminar, de entre eles/as.
Depois desta eliminação volta-se à primeira votação, mas apenas com os/as candidatos/as restantes. O processo repete -se até que um/a candidato/a obtenha mais de metade dos votos, ficando este/a colocado/a em primeiro lugar.
7.3 - Retirado/a da votação o/a candidato/a selecionado/a em primeiro lugar, repete -se todo o processo para o segundo lugar, e assim sucessivamente, até se obter uma lista ordenada com o número de candidatos/as aprovados/as no método de seleção.
7.4 - Nas votações do júri não são permitidas abstenções.
8 - Notificação dos/as candidatos/as:
8.1 - Os candidatos são notificados da lista de candidatos/as admitidos/as e excluídos/as e da sua homologação, do Projeto de Lista de Classificação Final e do Relatório Final e da sua homologação, por correio eletrónico, para o endereço eletrónico apresentado na candidatura.
8.2 - Os candidatos podem, querendo, pronunciar -se em sede de audiência dos interessados sobre a lista de candidatos/as admitidos/as e excluídos/as, e sobre o projeto de lista de classificação final, nos termos previstos no artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA).
8.3 - Realizada a audiência dos/as interessados/as, o júri aprecia as alegações oferecidas e aprova a lista de ordenação final dos/as candidatos/as aprovados/as. A deliberação final do júri é homologada pela Senhora Diretora da FCM|NMS, a quem compete também decidir da contratação.
9 - Júri de seleção
Em conformidade com o artigo 13.º do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, o Júri tem a seguinte composição:
Presidente do Júri - Paulo Perira, Faculdade de Ciências Médicas|NOVA Medical School (FCM|NMS) da Universidade NOVA de Lisboa (UNL);
1.º Vogal efetivo - Emília Monteiro, Faculdade de Ciências Médicas|NOVA Medical School (FCM|NMS) da Universidade NOVA de Lisboa (UNL);
2.º Vogal efetivo - Miguel Seabra, Faculdade de Ciências Médicas |NOVA Medical School (FCM|NMS) da Universidade NOVA de Lisboa (UNL);
1.º Vogal suplente - Duarte Barral, Faculdade de Ciências Médicas|NOVA Medical School (FCM|NMS) da Universidade NOVA de Lisboa (UNL);
2.º Vogal suplente - Silvia Conde, Faculdade de Ciências Médicas|NOVA Medical School (FCM|NMS) da Universidade NOVA de Lisboa (UNL);
As deliberações do Júri são tomadas por votação nominal fundamentada de acordo com os critérios de seleção adotados e divulgados, não sendo permitidas abstenções.
10 - Publicação do aviso do concurso
10.1 - O presente Aviso é publicitado na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt, no primeiro dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República, bem como na página eletrónica do Euraxess https://euraxess.ec.europa.eu/ e na página eletrónica da NOVA Medical School|Faculdade de Ciências Médicas.
10.2 - Em tudo o que não esteja expressamente previsto no presente Aviso, o procedimento concursal rege-se, designadamente, pelas disposições constantes no Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei 57/1017 de 19 de julho, no Decreto Regulamentar 11A/2017, de 29 de dezembro, na Constituição da República Portuguesa e no Código do Procedimento Administrativo.
11 - Política de não discriminação e de igualdade de acesso
A Faculdade de Ciências Médicas|NOVA Medical School, unidade orgânica da Universidade NOVA de Lisboa promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
8 de novembro de 2024. - A Diretora, Prof.ª Doutora Helena Canhão.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5963752.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia
Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.
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2016-08-29 - Decreto-Lei 57/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento
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2017-07-19 - Lei 57/2017 - Assembleia da República
Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento
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2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras
Aviso
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