Acórdão 19/2024, de 14 de Novembro
- Corpo emitente: Ordem dos Contabilistas Certificados
- Fonte: Diário da República n.º 221/2024, Série II de 2024-11-14
- Data: 2024-11-14
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Notificação de sanção disciplinar a Paula Alexandra Gordinho Peixoto Guerreiro.
Texto do documento
Acórdão 19/2024
Notificação de sanção disciplinar
Eugénio Lourenço da Silva Faca, na qualidade de Presidente do Conselho Jurisdicional, da Ordem dos Contabilistas Certificados, adiante Ordem, notifica:
Nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 106.º do Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados, ora designado por EOCC, (aprovado pelo Decreto-Lei 452/99, de 5 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 310/09, de 26 de outubro e pelas Leis n.º 139/2015 de 07 de setembro, n.º 119/2019 de 18 de setembro, n.º 12/2022, de 27 de junho, n.º 24-D/2022, de 30 de dezembro e n.º 68/2023), de 7 de dezembro e do n.º 1 do artigo 61.º do Regulamento Disciplinar da Ordem dos Contabilistas Certificados, doravante RDOCC, publicado em 28 de março de 2024 no Diário da República, 2.ª série, conjugado com o artigo 19 n.º 3 e 5 do RDOCC, da deliberação do Conselho Jurisdicional, que, em sessão de 18-09-2024, deliberou aplicar a sanção disciplinar de multa, no valor de 800€, ao membro n.º 49512, Paula Alexandra Gordinho Peixoto Guerreiro, no âmbito do Processo Disciplinar n.º 87/23, que culminou com o Acórdão 0259/24, por violação das normas constantes nos artigos 72.º, n.º 1, 74.º, n.º 1 e 75.º, alínea a) do EOCC e artigo 11.º, alíneas b) do Código Deontológico dos Contabilistas Certificados nos termos e com os fundamentos que constam do relatório final.
O referido processo, pode ser consultado na sede da Ordem no horário de expediente (9h-12h30m/13h30m-17h).
5 de novembro de 2024. - O Presidente do Conselho Jurisdicional da Ordem, Eugénio Lourenço da Silva Faca.
318311949
Notificação de sanção disciplinar
Eugénio Lourenço da Silva Faca, na qualidade de Presidente do Conselho Jurisdicional, da Ordem dos Contabilistas Certificados, adiante Ordem, notifica:
Nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 106.º do Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados, ora designado por EOCC, (aprovado pelo Decreto-Lei 452/99, de 5 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 310/09, de 26 de outubro e pelas Leis n.º 139/2015 de 07 de setembro, n.º 119/2019 de 18 de setembro, n.º 12/2022, de 27 de junho, n.º 24-D/2022, de 30 de dezembro e n.º 68/2023), de 7 de dezembro e do n.º 1 do artigo 61.º do Regulamento Disciplinar da Ordem dos Contabilistas Certificados, doravante RDOCC, publicado em 28 de março de 2024 no Diário da República, 2.ª série, conjugado com o artigo 19 n.º 3 e 5 do RDOCC, da deliberação do Conselho Jurisdicional, que, em sessão de 18-09-2024, deliberou aplicar a sanção disciplinar de multa, no valor de 800€, ao membro n.º 49512, Paula Alexandra Gordinho Peixoto Guerreiro, no âmbito do Processo Disciplinar n.º 87/23, que culminou com o Acórdão 0259/24, por violação das normas constantes nos artigos 72.º, n.º 1, 74.º, n.º 1 e 75.º, alínea a) do EOCC e artigo 11.º, alíneas b) do Código Deontológico dos Contabilistas Certificados nos termos e com os fundamentos que constam do relatório final.
O referido processo, pode ser consultado na sede da Ordem no horário de expediente (9h-12h30m/13h30m-17h).
5 de novembro de 2024. - O Presidente do Conselho Jurisdicional da Ordem, Eugénio Lourenço da Silva Faca.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5963732.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-11-05 - Decreto-Lei 452/99 - Ministério das Finanças
Aprova o Estatuto da Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas, anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.
Aviso
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