Despacho 13525/2024, de 14 de Novembro
- Corpo emitente: Educação, Ciência e Inovação - Direção-Geral da Educação
- Fonte: Diário da República n.º 221/2024, Série II de 2024-11-14
- Data: 2024-11-14
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Lista de entidades acreditadas como avaliadoras e certificadoras de manuais escolares para o ano de 2024
A Lei 47/2006, de 28 de agosto, na sua redação atual, define o regime de avaliação, certificação e adoção aplicável aos manuais escolares e outros recursos didático-pedagógicos do ensino básico e do ensino secundário, bem como os princípios e objetivos a que deve obedecer o apoio socioeducativo relativamente à aquisição e ao empréstimo de manuais escolares e estabelece a gratuitidade dos manuais escolares na escolaridade obrigatória na rede pública do Ministério da Educação, Ciência e Inovação e determina, no n.º 7 do seu artigo 9.º, que a avaliação para a certificação de manuais escolares pode ainda ser efetuada por entidades devidamente acreditadas para o efeito pelo serviço do Ministério da Educação, Ciência e Inovação responsável pela coordenação pedagógica e curricular.
O Decreto-Lei 5/2014, de 14 de janeiro, na sua redação atual, que aprovou a nova regulação relativa ao regime de avaliação, certificação e adoção dos manuais escolares do ensino básico e do ensino secundário, bem como os termos em que se definem os períodos de vigência dos mesmos, habilitou ainda o membro do Governo responsável pela área da educação a estabelecer normas ou a fazer recomendações relativamente às características materiais dos manuais escolares, no sentido de permitir a sua efetiva reutilização assim como a redução dos seus custo e peso. O citado decreto-lei regulamentou ainda o procedimento de acreditação de entidades como avaliadoras e certificadoras de manuais escolares.
A acreditação de entidades para a certificação e avaliação de manuais escolares constitui o reconhecimento formal, pelo Ministério da Educação, Ciência e Inovação, da capacidade efetiva daquelas entidades, fundamentado na avaliação da sua vocação, atividades, estrutura, competências e recursos para acolher, implementar e gerir adequadamente o procedimento de avaliação e certificação dos manuais escolares a que se candidata.
O procedimento de acreditação e de renovação da acreditação de entidades como avaliadoras e certificadoras de manuais escolares, aberto no ano de 2024, efetuado pela Direção-Geral da Educação (DGE), a coberto do disposto no n.º 7 do artigo 9.º da Lei 47/2006, de 28 de agosto e dos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei 5/2014, de 14 de janeiro, nas suas atuais redações, foi devidamente publicitado no sítio da Internet da Direção-Geral da Educação, tendo o período de apresentação de candidaturas decorrido de 1 a 30 de abril de 2024, inclusive, pelo que cumpre agora publicitar quais foram as entidades acreditadas por esta via.
O despacho de acreditação das entidades propostas pela Comissão de Apreciação das candidaturas foi proferido pela Senhora Subdiretora-Geral, Dr.ª Eulália Alexandre, sobre a Informação Referência: 5696/2024/DGE-DSDC-DRE, em conformidade com o estatuído no n.º 6 do artigo 6.º do supracitado
Decreto-Lei 5/2014, de 14 de janeiro, na sua redação atual, devidamente homologado pelo Senhor Secretário de Estado Adjunto e da Educação, no dia 30 de outubro de 2024, com competência delegada pelo Senhor Ministro da Educação, Ciência e Inovação, através do Despacho 5846/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 23 de maio.
Assim, determino o seguinte:
1 - Findo o procedimento de acreditação das entidades avaliadoras e certificadoras dos manuais escolares, do ano de 2024, torna-se pública, pelo presente Despacho, a lista de entidades acreditadas pela DGE como avaliadoras e certificadoras de manuais escolares para as seguintes disciplinas e anos de escolaridade:
1.1 - Estudo do Meio - 1.º, 2.º, 3.º e 4.º anos de escolaridade
1.1.1 - Associação Portuguesa de Geólogos - (nova acreditação);
1.1.2 - Escola Superior de Educação João de Deus - (renovação da acreditação);
1.1.3 - Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Castelo Branco - (nova acreditação);
1.1.4 - Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Viseu (renovação da acreditação);
1.1.5 - Instituto Politécnico de Leiria (IPL) - (nova acreditação);
1.1.6 - Universidade do Minho - (nova acreditação).
1.2 - Matemática - 1.º, 2.º, 3.º e 4.º anos de escolaridade
1.2.1 - Escola Superior de Educação João de Deus (renovação da acreditação);
1.2.2 - Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Castelo Branco - (nova acreditação);
1.2.3 - Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Viseu - (renovação da acreditação);
1.2.4 - Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa - (renovação da acreditação);
1.2.5 - Instituto Politécnico de Leiria (IPL) - (nova acreditação);
1.2.6 - Sociedade Portuguesa de Matemática - (renovação da acreditação).
1.3 - Português - 1.º, 2.º, 3.º e 4.º anos de escolaridade
1.3.1 - Escola Superior de Educação João de Deus (renovação da acreditação);
1.3.2 - Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Castelo Branco - (nova acreditação);
1.3.3 - Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Viseu - (renovação da acreditação).
1.4 - Ciências Naturais - 5.º e 6.º anos de escolaridade
1.4.1 - Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Viseu (renovação da acreditação).
1.5 - Inglês (Língua Estrangeira I) - 5.º e 6.º anos de escolaridade
1.5.1 - Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Castelo Branco - (nova acreditação);
1.5.2 - Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Viseu (renovação da acreditação).
1.6 - Matemática - 5.º e 6.º anos de escolaridade
1.6.1 - Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Castelo Branco - (nova acreditação);
1.6.2 - Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Viseu (renovação da acreditação);
1.6.3 - Instituto Politécnico de Leiria (IPL) - (nova acreditação).
1.6.4 - Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa - (renovação da acreditação).
1.7 - Português - 5.º e 6.º anos de escolaridade
1.7.1 - Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Castelo Branco - (nova acreditação);
1.7.2 - Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Viseu (renovação da acreditação).
1.8 - Matemática - 7.º, 8 e 9.º anos de escolaridade
1.8.1 - Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Viseu (renovação da acreditação);
1.8.2 - Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa (renovação da acreditação);
1.8.3 - Faculdade de Ciências da Universidade do Porto (renovação da acreditação);
1.8.4 - Sociedade Portuguesa de Matemática (renovação da acreditação).
1.9 - Matemática A - 10.º, 11.º e 12.º anos de escolaridade
1.9.1 - Faculdade de Ciências da Universidade do Porto (renovação da acreditação).
1.10 - Português - 10.º, 11.º e 12.º anos de escolaridade
1.10.1 - Instituto Politécnico de Leiria (IPL) - (nova acreditação).
2 - A lista das entidades acreditadas, constante do número anterior, já se encontra disponibilizada para consulta, no sítio da DGE, desde o dia 31 de outubro de 2024.
3 - A acreditação das entidades que solicitaram a renovação, conforme discriminado no n.º 1, tem um período de validade de seis anos, contado a partir de 11 de setembro de 2024 e 7 de janeiro de 2025, conforme decorre do Despacho 10880/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 216, de 8 de novembro de 2021.
4 - A acreditação das entidades que apresentaram novas candidaturas tem um período de validade de seis anos, contados a partir de 30 de outubro de 2024, data da respetiva homologação.
8 de novembro de 2024. - A Subdiretora-Geral, Eulália de Jesus Alexandre.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5963693.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2006-08-28 - Lei 47/2006 - Assembleia da República
Define o regime de avaliação, certificação e adopção dos manuais escolares do ensino básico e do ensino secundário, bem como os princípios e objectivos a que deve obedecer o apoio sócio-educativo relativamente à aquisição e ao empréstimo de manuais escolares.
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2014-01-14 - Decreto-Lei 5/2014 - Ministério da Educação e Ciência
Regula o regime de avaliação, certificação e adoção dos manuais escolares dos ensinos básico e secundário, previsto na Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto.
Aviso
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