Despacho 13488/2024, de 14 de Novembro
- Corpo emitente: Negócios Estrangeiros - Gabinete do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros
- Fonte: Diário da República n.º 221/2024, Série II de 2024-11-14
- Data: 2024-11-14
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Nomeio Ricardo Acevedo Ziadie cônsul honorário de Portugal em Medellín, Colômbia.
Texto do documento
Despacho 13488/2024
1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 21.º do Regulamento Consular, aprovado pelo Decreto-Lei 51/2021, de 15 de junho, sob proposta da embaixadora de Portugal em Bogotá, nomeio Ricardo Acevedo Ziadie cônsul honorário de Portugal em Medellín, Colômbia, dependente da Embaixada de Portugal em Bogotá, com jurisdição sobre o Departamento de Antióquia.
2 - Nos termos do disposto no artigo 20.º do Regulamento Consular, o cônsul honorário não adquire a qualidade de trabalhador com vínculo de emprego público.
6 de novembro de 2024. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel.
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1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 21.º do Regulamento Consular, aprovado pelo Decreto-Lei 51/2021, de 15 de junho, sob proposta da embaixadora de Portugal em Bogotá, nomeio Ricardo Acevedo Ziadie cônsul honorário de Portugal em Medellín, Colômbia, dependente da Embaixada de Portugal em Bogotá, com jurisdição sobre o Departamento de Antióquia.
2 - Nos termos do disposto no artigo 20.º do Regulamento Consular, o cônsul honorário não adquire a qualidade de trabalhador com vínculo de emprego público.
6 de novembro de 2024. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5963646.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2021-06-15 - Decreto-Lei 51/2021 - Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o Regulamento Consular
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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