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Resolução do Conselho de Ministros 163/2024, de 14 de Novembro

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Sumário

Autoriza a reprogramação da despesa relativa à aquisição de serviços de disponibilização, locação, manutenção, gestão da aeronavegabilidade e operação de meios aéreos, pelo Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 163/2024



Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 133/2023, de 25 de outubro, o Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. (INEM, I. P.), foi autorizado a realizar despesa para aquisição de serviços de disponibilização, locação, manutenção, gestão da aeronavegabilidade e operação de meios aéreos, durante o período de 2024 a 2028, com a distribuição plurianual do encargo, no valor total de € 60 000 000, acrescido do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.

Atendendo o lançamento de concurso público, por via do Anúncio 724/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 12, de 17 de janeiro de 2024, cujas propostas apresentadas pelos concorrentes foram excluídas, por violarem parâmetros base fixados no caderno de encargos, nomeadamente o preço base, não houve lugar à adjudicação, extinguindo-se o procedimento.

Neste contexto, a locação de meios aéreos e aquisição de serviços de operação, gestão da aeronavegabilidade permanente e manutenção das aeronaves para o serviço de helicópteros de emergência médica do INEM, I. P., foi concretizada por ajuste direto, vigorando até 30 de junho de 2025, pelo que é necessário preparar, no imediato, novo procedimento para a aquisição de serviços de helitransporte.

Assim resulta, por um lado, a necessidade de assegurar e autorizar a realização de despesa relativa a horas complementares ao contrato vigente, para os anos de 2024 e 2025, bem como para o lançamento do novo procedimento, por forma a garantir os mais elevados níveis para o transporte aéreo de doentes.

Pretende-se que Portugal continental disponha de um dispositivo de quatro helicópteros dedicado em exclusivo à emergência médica, dispondo de capacidade para prestação de cuidados de Suporte Avançado de Vida, com equipas clínicas, compostas por médicos e enfermeiros, equipamentos e consumíveis assegurados diretamente pelo INEM, I. P.

As necessidades do País em matéria de helitransporte de emergência ficam totalmente asseguradas com os quatro helicópteros ao serviço exclusivo do INEM, I. P., que assegura um serviço helitransportado de emergência médica desde 1997.

Por forma a garantir os mais elevados índices de exigência e rigor técnico, é crucial que a Força Aérea Portuguesa acompanhe o procedimento concursal e a gestão do contrato, conforme tem decorrido em procedimentos e contratos anteriores.

Pelo exposto, existe a necessidade de aumentar os montantes anuais, quer para precaver as horas adicionais ao contrato em vigor, quer para garantir uma maior amplitude concorrencial no próximo procedimento, com enquadramento plurianual até 2030.

O prazo referido procura uma estabilidade contratual para que o serviço que garante o transporte aéreo de doentes seja economicamente mais sustentável, considerando o interesse público ínsito à proteção da saúde, em caso de emergência médica.

Cabe, assim, proceder à reprogramação da despesa autorizada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 133/2023, de 25 de outubro, alterando o seu montante global e o número de anos abrangidos.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Alterar os n.os 1 e 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 133/2023, de 25 de outubro, que passam a ter a seguinte redação:

«1 - Autorizar o Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. (INEM, I. P.), a realizar a despesa com a aquisição dos serviços de disponibilização, locação, manutenção, gestão da aeronavegabilidade e operação de meios aéreos para a prossecução das missões públicas atribuídas ao INEM, I. P., durante os anos de 2024 a 2030, até ao montante global de € 97 426 408, acrescido do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.

2 - [...]

a) 2024 - € 12 945 624;

b) 2025 - € 14 742 064;

c) 2026 - € 15 500 900;

d) 2027 - € 15 500 900;

e) 2028 - € 15 531 560;

f) 2029 - € 15 500 900;

g) 2030 - € 7 704 460.»

2 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 6 de novembro de 2024. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.

118345256

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5963633.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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