Despacho 13472/2024, de 13 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério Público - Procuradoria-Geral da República
- Fonte: Diário da República n.º 220/2024, Série II de 2024-11-13
- Data: 2024-11-13
- Parte: D
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Nos termos do disposto no artigo 26.º n.º 3 da Lei 30/84, de 5 de setembro, com a última alteração introduzida pela Lei 4/2014, de 13 de agosto, designo para constituírem a Comissão de Fiscalização de Dados do Sistema de Informações da República Portuguesa o Senhor Vice-Procurador-Geral da República, Dr. Paulo Jorge Vieira Morgado de Carvalho, e os Senhores Procuradores-Gerais-Adjuntos, Drs. Carlos Adérito da Silva Teixeira e José Manuel de Morais dos Santos Pais.
6 de novembro de 2024. - O Procurador-Geral da República, Amadeu Guerra.
318322957
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5962221.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1984-09-05 -
Lei
30/84 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa, que estabelece as bases gerais do Sistema de Informações da República Portuguesa.
-
2014-02-07 -
Lei
4/2014 -
Assembleia da República
Estabelece os princípios e as regras do intercâmbio transfronteiriço de informações relacionadas com a prática de infrações rodoviárias com utilização de veículo matriculado num Estado membro distinto daquele onde a infração foi cometida, e transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2011/82/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro, que visa facilitar o intercâmbio transfronteiriço de informações sobre infrações às regras de trânsito relacionadas com a segurança rodoviária.
Aviso
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