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Portaria 334-A/86, de 3 de Julho

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Sumário

Adita os n.os 8 e 9 ao n.º 4.º da Portaria n.º 288-A/86, de 18 de Junho(Estabelece normas relativas à prova de qualidade de emiogrante ou equiparado).

Texto do documento

Portaria 334-A/86
de 3 de Julho
Atenta a necessidade de clarificação no que respeita à fixação das taxas de juro da conta em moeda estrangeira, a que se refere o n.º 4.º da Portaria 288-A/86, de 18 de Junho, em regulamentação do Decreto-Lei 140-A/86, de 14 de Junho, e ouvido o Banco de Portugal:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, o seguinte:

1.º São aditados ao n.º 4.º da Portaria 288-A/86, de 18 de Junho, os n.os 8 e 9, com a seguinte redacção:

8 - As taxas de juro da conta em moeda estrangeira serão fixadas por aviso do Banco de Portugal e excepcionalmente, quando assim o exija a conjuntura monetário-cambial, as instituições de crédito podem ser instruídas no sentido de aplicarem taxas de juro que serão objecto de posterior aviso.

9 - O disposto no número anterior não prejudica que o Banco de Portugal delegue nas instituições depositárias, de acordo com a lei, a competência para fixar as taxas de juro.

2.º A presente portaria produz efeitos à data da entrada em vigor da Portaria 288-A/86, de 18 de Junho.

Ministério das Finanças.
Assinada em 3 de Julho de 1986.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/59607.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-06-14 - Decreto-Lei 140-A/86 - Ministério das Finanças

    Cria o sistema de conta crédito denominada «conta poupança-emigrante». Revoga o Decreto-Lei n.º 540/76, de 9 de Julho, excepto quanto ao disposto no seu artigo 7.º, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 21-B/77, do 9 de Abril, o Decreto-Lei n.º 729-H/75, de 22 de Dezembro, e o Decreto-Lei n.º 75-C/77, de 28 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 1986-06-18 - Portaria 288-A/86 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas relativas à prova de qualidade de emigrante ou equiparado.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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