Aviso 25197/2024/2, de 12 de Novembro
- Corpo emitente: Universidade Nova de Lisboa - Faculdade de Ciências Sociais e Humanas
- Fonte: Diário da República n.º 219/2024, Série II de 2024-11-12
- Data: 2024-11-12
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Abertura de procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de 1 Investigador(a) Auxiliar
Luís Baptista, Diretor da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa (NOVA FCSH), torna público que se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, a contar do dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal de seleção internacional para contratação de 1 Investigador(a) Auxiliar, através de contrato de trabalho por tempo indeterminado na NOVA FCSH, na área disciplinar de Humanidades, para o exercício de atividades de investigação científica no âmbito do Laboratório Associado para a Investigação e Inovação em Património, Artes, Sustentabilidade e Território (IN2PAST), financiado pela Fundação para a Ciência e Tecnologia através de fundos nacionais.
A abertura do procedimento concursal foi autorizada por despacho do Senhor Reitor da Universidade Nova de Lisboa, de 31 de outubro de 2024, após parecer favorável do Conselho Científico da NOVA FCSH.
1 - O presente concurso é documental, tem caráter internacional e a contratação do(a) Investigador(a) Auxiliar far-se-á ao abrigo do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, do Contrato-Programa para apoio ao desenvolvimento de atividades de I&D, celebrado entre a FCT, I. P., e a NOVA e em conformidade com o previsto no n.º 4 do artigo 28.º do Regulamento do Emprego Científico (REC), publicado no Diário da República pelo Regulamento 607-A/2017, de 22 de novembro, e do Regulamento 393/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 28 de junho, relativo às carreiras, ao recrutamento e aos contratos de trabalho de investigadores em regime de contrato de trabalho da Universidade Nova de Lisboa.
2 - Caracterização da vaga:
2.1 - A NOVA FCSH pretende contratar um Investigador(a) Auxiliar que:
a) Detenha perfil curricular na área das Humanidades e/ou das Ciências Sociais, com experiência de investigação histórica em torno do período contemporâneo;
b) Detenha perfil curricular que demonstre, após o doutoramento, capacidade de captação de financiamento de projetos individuais ou colaborativos de investigação científica em concursos internacionais competitivos organizados por agências científicas nacionais ou internacionais;
c) Colabore no ensino desenvolvido na NOVA FCSH nas áreas das Humanidades ou das Ciências Sociais;
d) Contribua para o desenvolvimento do Laboratório Associado IN2PAST e promova a articulação entre o Laboratório Associado IN2PAST e as unidades de investigação da NOVA que dele façam parte;
e) Articulação com os eixos de coesão estratégica da NOVA FCSH, nomeadamente, Sociedades e Políticas, Territórios e Ambientes Sustentáveis e Memória e Património.
2.2 - O(A) investigador(a) contratado(a) será integrado(a) na equipa do Laboratório Associado IN2PAST e de uma das unidades de investigação da NOVA que dele façam parte, participando nas seguintes tarefas de investigação científica e disseminação de conhecimento:
a) Desenvolvimento de atividades de investigação no âmbito do Laboratório Associado IN2PAST e de unidades de investigação da NOVA FCSH que dele fazem parte;
b) Preparação de candidaturas a concursos de financiamento nacional e internacional competitivo;
c) Colaboração na atividade docente (4h semestrais) e de supervisão desenvolvida na NOVA FCSH nas áreas das Humanidades ou das Ciências Sociais, nos termos do artigo 14.º do Regulamento 393/2018, de 28 de junho;
d) Articulação da atividade entre as linhas de investigação do Laboratório Associado IN2PAST, nomeadamente valorizando a capacidade laboratorial do IN2PAST em uma ou mais das suas linhas temáticas;
e) Articulação com os eixos de coesão estratégica da NOVA-FCSH, nomeadamente, Sociedades e Políticas, Territórios e Ambientes Sustentáveis, e Memória e Património.
3 - Nos termos do Regulamento 393/2018, de 28 de junho, o contrato a celebrar terá a remuneração-base de 3 446,76 €, de acordo com o nível 54A da 1.ª posição remuneratória.
4 - O local de trabalho situa-se nas instalações da NOVA FCSH, sita na Av. De Berna, 26C, 1060-061 Lisboa, no Colégio Almada Negreiros - Campus de Campolide, 1099-032, e/ou noutros locais necessários ao desenvolvimento das atividades do(a) investigador(a).
5 - Podem ser opositores(as) candidatos(as) nacionais, estrangeiros(as) e apátridas que sejam titulares do grau de Doutor(a) em áreas disciplinares de Humanidades e ou de Ciências Sociais ou, ainda, quem, embora doutorado em áreas diversas, possua currículo científico relevante em áreas de Humanidades e ou de Ciências Sociais.
6 - A candidatura pode ainda ser admitida nos termos do previsto na alínea j) do n.º 2 do artigo 24.º do ECIC, ex vi n.º 2 do artigo 9.º do Regulamento 393/2018, de 28 de junho.
7 - A seleção dos investigadores(as) a contratar realiza-se através da avaliação do percurso científico e curricular dos(as) candidatos(as) a concurso.
8 - O sistema de classificação dos(as) candidatos(as) é expresso numa escala de 0 a 100 pontos.
9 - A avaliação do percurso científico e curricular, tendo em conta o perfil adequado à atividade a desenvolver, incide na relevância, qualidade e atualidade:
a) da produção científica (designadamente, livros, artigos em revistas científicas, capítulos em livros) considerada mais relevante pelo(a) candidato(a), sendo avaliada a qualidade intrínseca do respetivo conteúdo, devendo o candidato selecionar 1 publicação (artigo ou capítulo de livro ou livro) de autoria individual que considere mais representativa do seu trajeto, sendo que esta seleção deve ser acompanhada de uma descrição justificativa sucinta (máximo 9 mil carateres, espaços e notas incluídos) (0-50 pontos);
b) das atividades de investigação desenvolvidas - designadamente, projetos científicos que o candidato dirigiu ou em que participou e que foram financiados por fundos públicos em concurso internacional competitivo organizado através de agências científicas nacionais ou internacionais; e projetos científicos individuais desenvolvidos após o doutoramento e que foram financiados por fundos públicos em concurso internacional competitivo organizado através de agências científicas nacionais ou internacionais. (0-25 pontos);
c) das atividades de orientação científica - designadamente, orientação de estudantes em trabalhos de pós-doutoramento, doutoramento e mestrado, assim como coordenação de grupos de investigação em unidades de investigação avaliadas por agências públicas de avaliação científica (0-5 pontos).
d) das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo(a) candidato(a) (0-5 pontos);
e) da participação em órgãos de gestão (0- 5 pontos);
f) Experiência de lecionação na área disciplinar do concurso (0-10 pontos).
10 - Não será admitido a ocupar o lugar a concurso, por falta de mérito absoluto, o(a) candidato(a) que não obtenha uma classificação final igual ou superior a 50 pontos.
11 - A ordenação dos candidatos será feita pelo júri de acordo com o previsto no n.º 11 do artigo 16.º do Regulamento dos Concursos da Carreira Docente Universitária da Universidade Nova de Lisboa, aprovado pelo Despacho 3012/2015, publicado no Diário da República n.º 58, 2.ª série, de 24 de março.
12 - O júri tem a seguinte composição:
Presidente: Doutor Luís Baptista, Diretor da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa, no uso de competência delegada.
Vogais:
Doutor Tiago Mata, Associate Professor, Department of Science and Technology Studies, University College London;
Doutor Álvaro Francisco Rodrigues Garrido, Professor Catedrático, Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra;
Doutor José Luís de Oliveira Garcia, Investigador Principal, Instituto de Ciências Sociais, Universidade de Lisboa;
Doutora Nélia Susana Dias, Professora Associada com Agregação, ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa;
Doutora Joana Cunha Leal, Professora Catedrática, Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa.
13 - O processo de candidatura deve ser instruído com a documentação a seguir indicada:
a) Envio de formulário de candidatura, disponível em:
https://www.fcsh.unl.pt/content/uploads/2020/02/Formul%C3%A1rio-de-Candidatura_Application-Form-Researcher.pdf
onde conste a menção explícita do presente procedimento;
b) Exemplar de certidão comprovativa da obtenção do grau de Doutor;
c) Declaração de honra de acordo com minuta própria, disponível em:
https://www.fcsh.unl.pt/faculdade/concursos_para_investigadores/
caso o grau tenha sido atribuído por instituição de ensino superior estrangeira;
d) Exemplar do curriculum do(a) candidato(a) organizado de acordo com a sistemática patente do Ponto 9 do presente Aviso;
e) Um exemplar da publicação de autoria individual considerada mais relevante pelo(a) candidato(a) para efeitos da alínea a) do Ponto 9;
f) Um documento Word contendo uma descrição justificativa sucinta (máximo 9 mil carateres, espaços e notas incluídos, redigida em língua portuguesa ou inglesa) em que o candidato explicita a contribuição da publicação de autoria individual considerada mais relevantes pelo(a) candidato(a) para efeitos da alínea a) do Ponto 9.
14 - As candidaturas devem ser instruídas, sob pena de exclusão, com os documentos supramencionados e devem ser enviadas no prazo de 15 dias úteis, a contar do dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Diário da República, para o endereço de correio eletrónico drhrecrutamento@fcsh.unl.pt. No assunto do email deve ser indicada a referência do aviso e os documentos devem estar, preferencialmente, em formato PDF.
15 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
16 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
17 - Caso o doutoramento do(a) selecionado(a) tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o seu reconhecimento deve obedecer ao disposto no Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto, devendo, quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data de assinatura do contrato.
Será convidado para a posição em apreço o candidato classificado imediatamente a seguir ao primeiro classificado, quando não for reconhecido o grau académico de doutor após o cumprimento das formalidades acima mencionadas.
18 - Política de não discriminação e de igualdade de acesso: A Universidade Nova de Lisboa promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum(a) candidato(a) pode ser privilegiado(a), prejudicado(a) ou privado(a) de qualquer direito ou isento(a) de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
7 de novembro de 2024. - O Diretor, Prof. Doutor Luís Baptista.
318323297
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5960227.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República
Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.
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2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
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