Aviso 25192/2024/2, de 12 de Novembro
- Corpo emitente: Universidade do Algarve
- Fonte: Diário da República n.º 219/2024, Série II de 2024-11-12
- Data: 2024-11-12
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Mestrado Integrado em Medicina, 17.ª edição, 2025/2026
(Registo n.º R/B-Cr 121/2009, da DGES)
Torna-se pública a abertura do processo de candidatura à 17.ª edição do Mestrado Integrado em Medicina da Universidade do Algarve, ao abrigo do Regulamento de candidatura e seleção do curso de Mestrado Integrado em Medicina da Universidade do Algarve, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 208, de 25 de outubro 2024 (Regulamento 1230/2024).
1 - Vagas:
Número de vagas para a edição do curso no ano letivo 2025-2026: 96 (noventa e seis).
2 - Condições de candidatura:
2.1 - Podem candidatar-se ao curso de Medicina os titulares de, pelo menos, um diploma de 1.º ciclo (licenciatura), ou de um ciclo de estudos integrado, no caso de cursos de Mestrado Integrado, de acordo com as seguintes condições:
2.1.a - Ser detentor de licenciatura ou mestrado integrado nas áreas de ciências da natureza, ciências da saúde e afins ou ciências exatas, com classificação final mínima de 14 valores;
2.1.b - As competências associadas à formação académica anterior devem permitir a creditação de um mínimo de 120 ECTS, de acordo com o Quadro n.º 1 em anexo ao Aviso 15278/2024/2, de 24 de julho, publicado no Diário da República, n.º 142, 2.ª série: DR224-001-00004-317874525-142_15278_2024_2.pdf (diariodarepublica.pt);
2.1.c - Em caso de grau académico obtido no estrangeiro, é obrigatória a apresentação de comprovativo de obtenção de equivalência legal de habilitações estrangeiras pela DGES ou por uma universidade portuguesa, de acordo com o Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 86/2023, de 10 de outubro e da Portaria 33/2019, de 22 de maio, com as alterações introduzidas pela Portaria 43/2020, de 14 de fevereiro:
(https:// www.dges.gov.pt/pt/pagina/reconhecimento).
2.2 - Os candidatos devem possuir fluência em língua portuguesa e em língua inglesa, nas competências escrita e falada.
2.3 - Os candidatos devem fazer prova do cumprimento do pré-requisito do Grupo A - Comunicação interpessoal de acesso ao Ensino Superior no ato da matrícula e inscrição, sendo condição indispensável para a realização da mesma.
2.4 - A data a considerar para efeito de cumprimento dos requisitos de candidatura corresponde ao último dia do prazo fixado para a sua formalização.
3 - Seleção dos candidatos:
3.1 - Os candidatos que cumpram os requisitos de candidatura e procedam à sua formalização, de acordo com os pressupostos do artigo anterior, serão selecionados em duas etapas que incluem:
a) Avaliação de aptidões cognitivas;
b) Conjunto de Minientrevistas.
3.2 - A primeira etapa do processo de seleção é obrigatória para todos os candidatos.
3.2.a - A avaliação de aptidões cognitivas inclui um conjunto de provas de aptidões cognitivas. Estas provas serão asseguradas por uma entidade externa especializada neste tipo de avaliação, que trabalhará em estreita colaboração com a Universidade do Algarve.
3.2.b - As provas de aptidões cognitivas cumprem os requisitos de validade e fiabilidade requeridos a provas psicológicas desta natureza.
3.2.c - As provas de aptidões cognitivas visam avaliar o raciocínio numérico, raciocínio verbal e raciocínio abstrato.
3.2.d - No ato de realização das provas será solicitada aos candidatos a assinatura de uma declaração sob compromisso de honra referente às habilidades linguísticas a que se refere o n.º 2.2. As falsas declarações são puníveis nos termos da lei.
3.2.e - No ato de realização das provas será solicitada aos candidatos a assinatura de uma declaração que atesta estarem em condições físicas e psicológicas para realizar os testes propostos e terem conhecimento do presente aviso. Será também solicitada a assinatura de uma declaração de consentimento para o tratamento de dados pessoais.
3.3 - Os candidatos que obtenham classificação inferior a 10,0 pontos em qualquer um dos domínios avaliados na prova de aptidões cognitivas, ficam automaticamente excluídos da segunda etapa de seriação.
3.4 - Participam na segunda etapa no processo de seleção os candidatos que tenham obtido as classificações mais altas na primeira etapa.
3.5 - A segunda etapa no processo de seleção consiste na realização de um conjunto de minientrevistas múltiplas ou estações, na presença de um ou mais avaliadores. Poderá ainda estar presente um observador.
3.6 - As estações das minientrevistas focam diferentes temas, que podem ser apresentados como uma pergunta, cenário, entrevista, ou questionário, tendo como objetivo avaliar competências específicas do candidato.
3.7 - Os candidatos com classificação mais alta na segunda etapa de seleção poderão ingressar no curso de Medicina, até ao limite das vagas fixadas no n.º 1.
4 - Seriação - 1.ª Etapa:
4.1 - Serão atribuídos os seguintes pontos de bonificação e/ou penalização:
GA = Grau académico, em que os detentores de grau de mestre (incluindo mestrado integrado) serão pontuados com 5 pontos adicionais e os detentores de grau de doutor terão 10 pontos adicionais. Aos detentores de mestrado e doutoramento apenas será adicionada a bonificação mais elevada, i.e. a correspondente ao doutoramento;
M = Média de licenciatura ou mestrado integrado com que se apresenta a concurso, sendo que para média igual ou superior a 17 valores serão atribuídos 5 pontos adicionais;
UAlg = Os candidatos com licenciatura, mestrado integrado, mestrado ou doutoramento realizado na UAlg serão pontuados com 2 pontos adicionais. Esta bonificação apenas se aplica uma vez;
Vol = aos candidatos com participação em ações de voluntariado, com duração igual ou superior a 12 meses, serão adicionados 5 pontos. É condição necessária uma periodicidade semanal mínima de 1h/semana;
EP = aos candidatos que tenham experiência profissional, com duração igual ou superior a 6 meses a tempo integral, serão adicionados 3 pontos.
4.2 - As pontuações referentes aos itens GA, M, UAlg, Vol e EP só poderão ser contabilizadas mediante a apresentação de comprovativo passado pela entidade competente.
4.3 - Por voluntariado entende-se o disposto no artigo 2.º da Lei 71/98, de 3 de novembro. Para efeito de candidatura, apenas são consideradas ações de voluntariado que envolvam contacto direto e prolongado com grupos sociais vulneráveis em condições adversas. Não são aceites as seguintes ações:
Participação em grupos de Escuteiros;
Participação no Banco Alimentar contra a Fome;
Catequese;
Participação em Rastreios;
Participação em Colónias de Férias;
Explicações ou apoio escolar;
Participação em ações de formação ou sensibilização;
Atividades de gestão.
4.4 - Não serão considerados como voluntariado ou experiência profissional quaisquer ações realizadas no âmbito de formação académica anterior.
4.5 - A classificação, para efeitos de seriação, será calculada segundo a fórmula:
CS = Pa + GA + M + UAlg + Vol + EP
em que:
CS = classificação de seriação, arredondada às décimas;
Pa = classificação na prova de aptidões cognitivas, expressa numa escala de 1 a 99 pontos arredondada às décimas.
GA, M, UAlg, Vol, EP = pontuações apuradas no ponto 4.1.
4.6 - Em caso de empate, serão considerados os seguintes critérios de desempate, pela ordem que se apresentam:
4.6.a - Classificação na prova de aptidões cognitivas, arredondada às décimas;
4.6.b - Data e hora da formalização da candidatura, sendo que passa o candidato que tenha submetido a candidatura completa mais cedo.
4.6.c - Esgotados os critérios e mantendo-se o empate, os candidatos empatados passam à segunda etapa de seriação.
5 - Seriação - 2.ª Etapa:
5.1 - No final da entrevista o(s) avaliador(es) atribuirá uma cotação ao candidato de acordo com uma grelha específica para aquela estação.
5.2 - No final desta etapa cada candidato terá uma classificação que corresponde à média (arredondada às décimas) das classificações obtidas no conjunto das estações das minientrevistas.
5.3 - No caso de haver empate para o último lugar disponível, serão considerados os seguintes critérios de desempate, pela ordem que se apresentam:
5.3.a - Classificação na prova de aptidões cognitivas, arredondada às décimas;
5.3.b - Classificação final da licenciatura ou mestrado integrado com que se apresenta a concurso.
5.3.c - Data e hora da formalização da candidatura, sendo que passa o candidato que tenha submetido a candidatura completa mais cedo.
6 - Prazos/Calendário de candidatura e seleção:
6.1 - Período de candidaturas: 18 de novembro a 20 de dezembro de 2024.
6.2 - Provas de aptidões cognitivas: 15 de março de 2025, a realizar nas instalações da Universidade do Algarve, Campus de Gambelas - Faro. Oportunamente serão divulgados os detalhes em https://fmcb.ualg.pt.
6.3 - Minientrevistas múltiplas: 16 a 20 de maio de 2025, a realizar nas instalações da Universidade do Algarve, Campus de Gambelas - Faro. Oportunamente serão divulgados os detalhes em https://fmcb.ualg.pt.
6.3.a - Serão admitidos até 215 candidatos.
7 - Formalização da candidatura:
7.1 - A candidatura é formalizada exclusivamente mediante o preenchimento de formulário eletrónico específico para o efeito, disponível em https://fmcb.ualg.pt, no prazo fixado no n.º 6.1.
7.2 - A candidatura apenas se considera formalizada após pagamento da taxa de candidatura.
7.3 - A candidatura deve ser instruída com os seguintes documentos (formatos aceites:.pdf,.jpeg,.png):
7.3.a - Curriculum Vitae resumido (máx 4 pág. A4);
7.3.b - Certidão académica com indicação da média final da licenciatura, mestrado ou mestrado integrado. Em caso de grau estrangeiro, é da responsabilidade do candidato a apresentação da média final devidamente convertida na escala em vigor no Ensino Superior em Portugal;
7.3.c - Certidão de Doutoramento (se aplicável);
7.3.d - Certificado de habilitações, com listagem das disciplinas, das formações académicas anteriores, dispensável para candidatos que concluíram o ciclo de estudos na Universidade do Algarve. Poderão ser solicitados, a qualquer momento, os conteúdos programáticos das unidades curriculares. Quando solicitados, os candidatos dispõem de um prazo de 10 dias úteis para proceder à sua entrega;
7.3.e - Os certificados das habilitações das formações académicas anteriores devem conter obrigatoriamente informação das unidades curriculares, classificação e ECTS (ou, na sua ausência, horas totais de contacto). Igualmente aplicável aos graus pré-Bolonha e graus estrangeiros com reconhecimento por universidades portuguesas;
7.3.f - As declarações de entidades de voluntariado e/ou empregadoras, se aplicável, devem ser emitidas em conformidade com a minuta disponibilizada para o efeito, sendo a totalidade dos seus campos de preenchimento obrigatório.
7.4 - Os candidatos devem declarar sob compromisso de honra a veracidade de todas as informações prestadas. Em qualquer fase do processo poderá ser solicitada a apresentação do original de qualquer um dos documentos que constituem a candidatura. Quando solicitados os candidatos dispõem de um prazo de 10 dias úteis para proceder à sua apresentação.
7.5 - Nos casos em que for detetada fraude em qualquer um dos documentos apresentados na fase de candidatura ou admissão ao MIM, o candidato será liminarmente excluído.
7.6 - Apenas serão aceites documentos redigidos em língua portuguesa ou inglesa.
7.7 - Os candidatos devem proceder ao pagamento de taxa de candidatura obrigatória no valor de 120 euros.
7.8 - A candidatura é válida apenas para o ano letivo a que respeita.
7.9 - As omissões e/ou erros cometidos no preenchimento do formulário de candidatura são da exclusiva responsabilidade do candidato.
7.10 - Serão liminarmente indeferidas as candidaturas que se encontrem numa das seguintes condições:
7.10.a - Tenham sido apresentadas fora do prazo;
7.10.b - Não sejam acompanhadas dos documentos necessários à completa instrução do processo;
7.10.c - Não apresentem documentos legíveis, devida e completamente preenchidos e/ou no formato adequado;
7.10.d - Não satisfaçam o disposto no Regulamento de candidatura e seleção do curso de Mestrado Integrado em Medicina, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 208, de 25 de outubro 2024 (Regulamento 1230/2024).
A admissão dos candidatos à primeira fase do processo de seleção está sujeita ao pagamento obrigatório de uma taxa de admissão ao processo de seleção no valor de 175 euros. A divulgação dos resultados em cada fase do processo de seleção, bem como a forma e prazo de pagamento desta taxa serão disponibilizados em https://fmcb.ualg.pt/curso/1916/candidaturas?tipo=mestrado.
7.11 - A não comparência às provas de seleção ou a desistência em qualquer etapa do processo não conferem o direito ao reembolso das taxas de candidatura e/ou taxas de admissão ao processo de seleção.
8 - Período de matrícula em 2025/2026:
Previsivelmente, 1.º período: 21 a 28 de julho de 2025.
9 - Funcionamento:
O curso funcionará no ano letivo 2025-2026, tendo início, previsivelmente, em 1 de setembro de 2025, de segunda a sábado, em horário detalhado a divulgar oportunamente.
10 - Plano de estudos:
Quadro 2 do Aviso 15278/2024/2, de 24 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 142: DR224-001-00004-317874525-142_15278_2024_2.pdf (diariodarepublica.pt).
11 - Propinas:
É devido o pagamento de propinas no valor que for fixado para o 1.º ciclo e Mestrados Integrados, nos termos das disposições conjugadas do artigo 16.º da Lei 37/2003, de 22 de agosto, na sua atual redação com o n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua atual redação.
12 - Regulamento de Candidatura e Seleção ao curso de Medicina
A informação constante deste edital não dispensa a consulta do Regulamento 1230/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 208, de 25 de outubro 2024. Disponível em:
https://fmcb.ualg.pt/curso/1916/candidaturas?tipo=mestrado.
13 - Informações complementares:
Informações complementares estão disponíveis em https://fmcb.ualg.pt.
1 de novembro de 2024. - O Reitor, Paulo Águas.
318317181
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5960218.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1998-11-03 -
Lei
71/98 -
Assembleia da República
Bases do enquadramento jurídico do voluntariado, que tem como objectivos promover e garantir a todos os cidadãos a participação solidária em acções de voluntariado. Define as bases do seu enquadramento juridico.
-
2003-08-22 -
Lei
37/2003 -
Assembleia da República
Estabelece as bases do financiamento do ensino superior.
-
2006-03-24 -
Decreto-Lei
74/2006 -
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).
-
2018-08-16 -
Decreto-Lei
66/2018 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras
-
2023-10-10 -
Decreto-Lei
86/2023 -
Presidência do Conselho de Ministros
Altera o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras
Ligações para este documento
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Aviso
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