Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Regulamento 1230/2024, de 25 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Aprova o Regulamento de Candidatura e Seleção do Curso de Mestrado Integrado em Medicina da Universidade do Algarve.

Texto do documento

Regulamento 1230/2024



Regulamento de Candidatura e Seleção do Curso de Mestrado Integrado em Medicina da Universidade do Algarve

Na sequência da consulta pública do projeto de regulamento, nos termos conjugados dos artigos 97.º a 101.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 do artigo 110.º da Lei 62/2007 de 10 de setembro, que aprova o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), na sua atual redação, é aprovado, ao abrigo do disposto na alínea o), do n.º 1 do artigo 92.º do RJIES e na alínea r), do n.º 1 do artigo 34.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados por Despacho Normativo 11/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 167, de 30 de agosto, o Regulamento de Candidatura e Seleção do Curso de Mestrado Integrado em Medicina.

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento fixa os critérios e procedimentos administrativos a que obedece o processo de candidatura e seleção do curso de Mestrado Integrado em Medicina, adiante designado por curso de Medicina, ministrado pela Universidade do Algarve, através da Faculdade de Medicina e Ciências Biomédicas, com registo pela DGES n.º R/B-Cr 121/2009.

Artigo 2.º

Vagas e Calendário

1 - Para cada edição do curso de Medicina, o número de vagas, o número mínimo de inscrições necessárias para o funcionamento do curso e a tipologia das provas a prestar para admissão são fixados por despacho do Reitor da Universidade do Algarve (UAlg), sob proposta do conselho científico da Faculdade de Medicina e Ciências Biomédicas (FMCB).

2 - O despacho a que se refere o número anterior será divulgado, através de aviso, publicado na 2.ª série do Diário da República, antes do início do prazo de candidatura.

3 - Do aviso constam as condições e prazos de candidatura e seleção, a tipologia das provas a prestar, os prazos para a matrícula e inscrição, bem como o calendário letivo da edição do curso.

4 - O presente regulamento não prevê a abertura de vagas para o regime mudança de par instituição/curso no ensino superior, exceto os casos previstos na lei.

Artigo 3.º

Condições gerais de candidatura

1 - Podem candidatar-se ao curso de Medicina os titulares de, pelo menos, um diploma de 1.º ciclo (licenciatura), ou de um ciclo de estudos integrado, no caso de cursos de Mestrado Integrado, de acordo com as seguintes condições:

a) Ser detentor de licenciatura ou mestrado integrado nas áreas de ciências da natureza, ciências da saúde e afins ou ciências exatas, com classificação final mínima de 14 valores;

b) As competências associadas à formação académica anterior devem permitir a creditação de um mínimo de 120 ECTS, de acordo com o Quadro n.º 1 em anexo ao Aviso 15278/2024/2, de 24 de julho, publicado no Diário da República, n.º 142, 2.ª série;

c) Caso seja titular de diploma obtido no estrangeiro, carece de ter o grau e a média de final de curso reconhecidos em Portugal, pela DGES ou por uma universidade portuguesa no ato da candidatura.

2 - Para candidatos estrangeiros cuja língua materna não seja o português, é indispensável fluência em língua portuguesa nas competências escrita e oral, equivalente ao nível mínimo de conhecimentos C1 do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas.

3 - Os candidatos devem possuir fluência em língua inglesa, nas competências escrita e oral, equivalente ao nível mínimo de conhecimentos B2 do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas. A FMCB reserva-se o direito de ministrar conteúdos letivos e/ou avaliações exclusivamente em língua inglesa, incluindo exames de âmbito internacional.

4 - Os candidatos selecionados devem fazer prova de satisfação do pré-requisito do Grupo A - Comunicação interpessoal de acesso ao Ensino Superior, no ato da matrícula e inscrição.

5 - A data a considerar para efeito de cumprimento dos requisitos de candidatura corresponde ao último dia do prazo estipulado para formalização das candidaturas.

Artigo 4.º

Formalização da candidatura

1 - A candidatura é formalizada exclusivamente mediante o preenchimento de formulário eletrónico, disponível na página da Internet afeta ao curso de Medicina, no prazo e nos termos constantes do aviso a que alude o artigo 2.º

2 - Apenas são aceites documentos redigidos em língua portuguesa ou inglesa.

3 - A admissão dos candidatos ao processo de seleção está sujeita ao pagamento obrigatório das taxas conforme estipulado na Tabela de Taxas e Emolumentos da Universidade do Algarve, em vigor, não reembolsáveis.

4 - A candidatura é válida apenas para o ano letivo a que respeita.

5 - A não comparência às provas de seleção ou a desistência na sequência do processo de seleção não conferem o direito ao reembolso da taxa de candidatura.

6 - As omissões e/ou erros cometidos no preenchimento do formulário de candidatura são da exclusiva responsabilidade do candidato.

Artigo 5.º

Seleção dos candidatos

1 - Os candidatos que cumpram os requisitos de candidatura e procedam à sua formalização, de acordo com os pressupostos do artigo anterior, serão selecionados nos termos fixados no aviso a que alude o artigo 2.º

2 - O processo de seleção inclui as provas que para cada edição do curso forem determinadas, com vista à avaliação das aptidões cognitivas e interpessoais dos candidatos.

Artigo 6.º

Admissão dos candidatos

Terminado o processo de seleção, serão admitidos os candidatos que obtiveram melhor classificação, até ao limite das vagas fixados pelo aviso a que se refere o artigo 2.º

Artigo 7.º

Comissão de avaliação e seleção

Anualmente é designada pelo conselho científico da Faculdade de Medicina e Ciências Biomédicas uma comissão de avaliação e seleção, responsável pela organização e desenvolvimento de todo o processo de candidatura e seleção dos candidatos ao curso de Medicina.

Artigo 8.º

Comissão de Recurso

Das decisões tomadas pela comissão de avaliação e seleção cabe recurso para a comissão de recurso designada, anualmente, pelo conselho científico da Faculdade de Medicina e Ciências Biomédicas.

Artigo 9.º

Indeferimento liminar

1 - Serão liminarmente indeferidas as candidaturas que, embora reunindo as condições gerais e especiais necessárias, se encontrem, designadamente nas seguintes situações:

a) Tenham sido apresentadas fora do prazo;

b) Não sejam acompanhadas da documentação necessária à completa instrução do processo;

c) Não apresentem documentos legíveis, devida e completamente preenchidos e/ou no formato adequado;

d) Não satisfaçam ao disposto no presente regulamento ou contenham falsas declarações.

2 - A decisão de indeferimento liminar, devidamente fundamentada, é da competência da comissão de avaliação e seleção.

Artigo 10.º

Divulgação de resultados

1 - Os resultados do processo de candidatura e seleção serão divulgados, exclusivamente, na página da Internet afeta ao curso de Medicina.

2 - A omissão de consulta dos resultados é da inteira responsabilidade dos candidatos.

Artigo 11.º

Audiência de interessados

1 - Os candidatos dispõem de um prazo de 10 dias úteis a contar da data de divulgação do projeto de decisão de exclusão e de lista de ordenação resultante de cada etapa para, querendo, em sede de audiência prévia, nos termos previstos nos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo, dizerem o que tiverem por conveniente.

2 - A exposição, apresentada por escrito e devidamente fundamentada, deve ser dirigida ao presidente da comissão de avaliação e seleção, através de formulário próprio disponibilizado na página da Internet afeta ao curso de Medicina.

Artigo 12.º

Reclamações

1 - As reclamações, por escrito e devidamente fundamentadas, devem ser dirigidas ao presidente da comissão de recurso, no prazo de 3 dias úteis após a divulgação da decisão de exclusão e da lista de ordenação final, através de formulário próprio disponibilizado na página da Internet afeta ao curso de Medicina.

2 - Não serão apreciadas as reclamações recebidas fora dos prazos estabelecidos.

3 - As decisões decorrentes das reclamações, devidamente fundamentadas, serão comunicadas ao reclamante, por escrito.

Artigo 13.º

Consulta de Provas

1 - Nas provas escritas os candidatos apenas podem consultar a(s) folha(s) onde anotaram as suas respostas, bem como o eventual registo da introdução de dados, no caso de provas cuja cotação seja informatizada.

2 - Nas provas prestadas perante avaliadores, os candidatos apenas têm acesso à cotação atribuída pelo avaliador e respetivos valores introduzidos para efeito de cálculo da classificação.

3 - Em conformidade com as diretrizes internacionais para a utilização de provas psicológicas, com o Código Deontológico dos Psicólogos Portugueses e com o Código dos Direitos de Autor e dos Direitos Conexos, em caso algum, os candidatos terão acesso aos enunciados das provas ou às respetivas grelhas de correção, que são totalmente confidenciais.

4 - Não serão facultados originais, nem cópias dos enunciados, folhas de resposta ou grelhas de avaliação das provas.

5 - A consulta de provas é efetuada na presença de pelo menos um elemento da comissão de avaliação e seleção ou da comissão de recurso.

6 - A comissão de avaliação e seleção informará da data, hora e sala de realização da consulta de prova, se solicitada a consulta de provas por algum candidato.

Artigo 14.º

Revisão de Provas

1 - Para os efeitos a que se referem os artigos 11.º e 12.º, os candidatos podem requerer a revisão de provas, salvo tratando-se de provas orais ou que tenham sido prestadas perante um ou mais avaliadores.

2 - O procedimento de revisão de provas exige:

a) Pagamento prévio da taxa aplicável junto dos Serviços Académicos, conforme estipulado na Tabela de Taxas e Emolumentos da Universidade do Algarve, em vigor;

b) Entrega de exposição fundamentada à comissão de avaliação e seleção, acompanhada do comprovativo do pagamento da taxa a que se refere a alínea anterior;

3 - A revisão das provas é realizada pela comissão de avaliação e seleção, nos 10 dias úteis seguintes;

4 - A classificação final da prova é a que resultar da revisão, mesmo se for inferior à avaliação inicial.

Artigo 15.º

Matrícula e inscrição

1 - Os candidatos admitidos deverão proceder à respetiva matrícula e inscrição no prazo estabelecido no aviso a que se refere o artigo 2.º, junto da divisão de formação avançada dos Serviços Académicos da UAlg.

2 - Sempre que um candidato não proceda à matrícula nos prazos legais, a sua colocação caduca, sendo admitido o candidato subsequente da lista de ordenação final.

Artigo 16.º

Casos omissos

Os casos omissos no presente regulamento serão apreciados casuisticamente e decididos pelo diretor da faculdade, ouvido o conselho científico da Faculdade de Medicina e Ciências Biomédicas.

Artigo 17.º

Revogação

1 - É revogado o Regulamento 921/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 192, de 4 de outubro.

2 - São revogadas as demais normas que contrariem o disposto no presente regulamento.

Artigo 18.º

Entrada em vigor

O presente regulamento, devidamente aprovado pelo Reitor da Universidade, entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

16 de outubro de 2024. - O Reitor, Paulo Águas.

318254966

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5943745.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda