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Despacho 13324/2024, de 11 de Novembro

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Sumário

Designação no cargo de chefe de divisão de Inspeção Tributária da Direção de Finanças de Bragança.

Texto do documento

Despacho 13324/2024



Tendo sido dado cumprimento ao estabelecido nos n.os 1 e 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, com a última redação introduzida pela Lei 128/2015, de 3 de setembro e concluído o procedimento concursal de recrutamento e seleção para o cargo de chefe de divisão, da Divisão de Inspeção Tributária (DIT), da Direção de Finanças de Bragança, cargo de direção intermédia de 2.º grau, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 133, de 11 de julho de 2024, o júri, na ata final que integra o respetivo procedimento concursal, propôs, fundamentadamente, a designação do inspetor tributário e aduaneiro Carlos Jorge Maia Domingues, por reunir as condições exigidas para o cargo a prover.

Considerando os fundamentos apresentados pelo júri, o candidato revelou que é o que melhor se adequa à missão por possuir competências e a aptidão como as mais adequadas e indispensáveis para o exercício do cargo a prover, tendo em conta as competências da divisão e a especificidade desta Direção-Geral.

Nestes termos, e atento o disposto nos n.os 9 e 10 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, com a última redação introduzida pela Lei 128/2015, de 3 de setembro, concordo com a proposta do júri, pelo que designo no cargo de chefe da Divisão de Inspeção Tributária (DIT), da Direção de Finanças de Bragança, em comissão de serviço, pelo período de três anos, o inspetor tributário e aduaneiro Carlos Jorge Maia Domingues, com efeitos a 1 de novembro de 2024.

1 de novembro de 2024. - A Diretora-Geral, Helena Maria José Alves Borges.

Nota curricular

Carlos Jorge Maia Domingues, bacharel em Gestão (1997), Licenciado em Gestão de Empresas (1999), Pós-Graduado em Fiscalidade Portuguesa (2019).

Em agosto de 1999 ingressa nos quadros da Autoridade Tributária e Aduaneira, assumindo as funções Técnico de Administração Tributária Adjunto.

De 2006 a 2008 admitido na carreira de Inspeção Tributária na Direção de Finanças de Lisboa.

De 2008 a 2016 exerce funções inspetivas na Divisão de Inspeção Tributária da Direção de Finanças de Bragança.

De 2017 a 2024 exerce funções de coordenação de equipas de inspeção tributária, bem como elabora pareceres técnico-fiscais e é formador da bolsa de formadores da instituição.

É membro da Ordem dos Contabilistas Certificados, onde participa, desde 2013, em ações de formação, onde é formador convidado nas áreas da contabilidade e fiscalidade.

Colabora com o Instituto Politécnico de Bragança onde exerce funções como Docente Convidado nas áreas da Auditoria e Fiscalidade.

318317335

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5958653.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2015-09-03 - Lei 128/2015 - Assembleia da República

    Sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e primeira alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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