Decreto-lei 531/79, de 31 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério do Comércio e Turismo
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Fonte: Diário da República n.º 300/1979, 4º Suplemento, Série I de 1979-12-31.
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Data:
1979-12-31
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Dá nova redacção ao n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro (sujeição ao regime de preços declarados de bens ou serviços produzidos ou importados).
Decreto-Lei 531/79
de 31 de Dezembro
O
Decreto-Lei 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, redefiniu o regime de preços declarados, tendo como objectivo fundamental formar o respectivo processo administrativo mais transparente e expedito.
Na mesma linha de pensamento, tendo em atenção as novas condições de evolução dos custos e a sua amplitude, instituiu-se, através do presente diploma, uma forma ainda mais flexível de formação dos preços, através da sujeição ao regime de preços declarados das empresas que atinjam maior volume de vendas relativamente a bens e serviços cujo montante de facturação é também mais elevado, aumentando-se os Limites previstos no referido Decreto-Lei 75-Q/77 de 100%.
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. O n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:
Art. 4.º - 1 - Ficam sujeitos ao regime de preços declarados os bens ou serviços produzidos ou importados por empresas cuja facturação bruta total correspondente a vendas no mercado interno no ano anterior tenha sido superior a 100000 contos, mas somente aqueles cuja facturação tenha sido superior a 20000 contos, quando tais bens ou serviços não estejam abrangidos naquele estúdio de produção ou comercialização por qualquer outro regime.
Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Acácio Manuel Pereira Magro.
Promulgado em 31 de Dezembro de 1979.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/12/31/plain-59581.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/59581.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1977-02-28 -
Decreto-Lei
75-Q/77 -
Ministério do Comércio e Turismo
Modifica o regime de preços em vigor e assegura o contrôle dos preços dos bens de maior peso nas despesas familiares, mantendo o regime de preços máximos aplicado a significativo número de bens comerciais, entre os quais os produtos incluídos no «cabaz de compras». Revoga o regime de preços controlados e redefine o regime de preços declarados, constante do Dec Lei 329-A/74, de 10 de Julho.
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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