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Resolução do Conselho de Ministros 160/2024, de 8 de Novembro

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Sumário

Autoriza um conjunto de entidades a realizar a despesa relativa à aquisição de serviços de vigilância e segurança para os anos de 2025 a 2027.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 160/2024 A Unidade Ministerial de Compras do Ministério das Finanças, no exercício das competências estabelecidas no Despacho 13477/2009, de 27 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 9 de junho de 2009, vai promover o lançamento de um procedimento de aquisição centralizada de serviços de vigilância e segurança, para os anos de 2025, 2026 e 2027, para as seguintes entidades adjudicantes: Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, Autoridade Tributária e Aduaneira e Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I. P. Os encargos orçamentais decorrentes da contratação dos referidos serviços estimam-se em € 3 218 214, para o ano de 2025, em € 3 218 094, para o ano de 2026 e em € 3 218 094, para o ano de 2027, a que acresce o imposto sobre o valor acrescentado à taxa legal em vigor. A aquisição dos serviços de vigilância e segurança é essencial por forma a garantir o funcionamento e segurança das entidades adjudicantes. Assim: Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e dos n.os 1 e 2 do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, do artigo 36.º, do n.º 1 do artigo 109.º e do artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 - Autorizar as entidades adjudicantes, constantes do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante, a realizar a despesa relativa à aquisição de serviços de vigilância e segurança, para os anos de 2025, 2026 e 2027, até ao montante máximo global de € 9 654 402, a que acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA), à taxa legal em vigor, com recurso a procedimento efetuado ao abrigo do Acordo Quadro - Vigilância e Segurança. 2 - Determinar que os encargos resultantes da despesa referida no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os montantes constantes do anexo à presente resolução, aos quais acresce o IVA, à taxa legal em vigor, sem prejuízo do disposto no n.º 4. 3 - Estabelecer que a repartição de encargos relativa aos contratos a celebrar é assegurada por cada uma das entidades adjudicantes referidas no anexo à presente resolução e nos termos aí constantes. 4 - Estabelecer que os montantes fixados para 2026 e para 2027, constantes do anexo à presente resolução, podem ser acrescidos do saldo apurado no ano que lhe antecede. 5 - Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são satisfeitos através da FF 513, referente a receita própria da Autoridade Tributária e Aduaneira e do Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I. P., e através da FF 311, referente a receita de impostos para a Secretaria-Geral do Ministério das Finanças. 6 - Delegar, com a faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área das finanças a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução. 7 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Presidência do Conselho de Ministros, 29 de outubro de 2024. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro. ANEXO (a que se referem os n.os 1, 2, 3 e 4) Repartição de encargos por entidades adjudicantes

(valor em euros)

Entidades adjudicantes

Valores anuais s/IVA

Valor total s/IVA

2025

2026

2027

Secretaria-Geral do Ministério das Finanças

€ 214 744

€ 214 744

€ 214 744

€ 644 232

Autoridade Tributária e Aduaneira

€ 2 797 020

€ 2 797 020

€ 2 797 020

€ 8 391 060

Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I. P.

€ 206 450

€ 206 330

€ 206 330

€ 619 110

Totais

€ 3 218 214

€ 3 218 094

€ 3 218 094

€ 9 654 402

118324999

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5957436.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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