Despacho 13221/2024, de 8 de Novembro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros
- Fonte: Diário da República n.º 217/2024, Série II de 2024-11-08
- Data: 2024-11-08
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Atribui o estatuto de utilidade pública à Associação MIMI.
Texto do documento
Despacho 13221/2024
Atribuição do estatuto de utilidade pública
A Associação MIMI, pessoa coletiva de direito privado n.º 515139955, com sede na Rua de Terremoinhos, 23, freguesia de Monte Córdova, concelho de Santo Tirso, vem desenvolvendo, desde 2018, e sem fins lucrativos, a sua intervenção em ações de solidariedade social, nomeadamente a prestação de apoio social a pessoas idosas, sem alojamento: a) acompanhamento psicológico/psicossocial; b) acompanhamento de fisioterapia; c) atividades culturais, recreativas e de lazer; d) atividades de formação e workshops; e) campos de férias para idosos; f) embaixadores de intervenção social, destinados a incentivar os cidadãos a assumirem uma atitude responsável e respeito pelos idosos.
Coopera com diversas entidades da Administração Pública, em especial com o Município de Vila Nova de Gaia, na prossecução dos seus fins.
Com estes fundamentos, conforme exposto na informação número I/2481/2024/SGPCM, do processo administrativo n.º 1385/2024, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pelo Despacho 10466-A/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 171, suplemento, de 4 de setembro de 2024, atribuo o estatuto de utilidade pública à Associação MIMI, nos termos da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada pela Lei 36/2021, de 14 de junho.
Nos termos do n.º 1 do artigo 18.º daquela Lei-Quadro, o presente estatuto de utilidade pública é atribuído pelo prazo de 10 anos, a partir da publicação do presente despacho.
25 de outubro de 2024. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Paulo Lopes Marcelo.
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Atribuição do estatuto de utilidade pública
A Associação MIMI, pessoa coletiva de direito privado n.º 515139955, com sede na Rua de Terremoinhos, 23, freguesia de Monte Córdova, concelho de Santo Tirso, vem desenvolvendo, desde 2018, e sem fins lucrativos, a sua intervenção em ações de solidariedade social, nomeadamente a prestação de apoio social a pessoas idosas, sem alojamento: a) acompanhamento psicológico/psicossocial; b) acompanhamento de fisioterapia; c) atividades culturais, recreativas e de lazer; d) atividades de formação e workshops; e) campos de férias para idosos; f) embaixadores de intervenção social, destinados a incentivar os cidadãos a assumirem uma atitude responsável e respeito pelos idosos.
Coopera com diversas entidades da Administração Pública, em especial com o Município de Vila Nova de Gaia, na prossecução dos seus fins.
Com estes fundamentos, conforme exposto na informação número I/2481/2024/SGPCM, do processo administrativo n.º 1385/2024, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pelo Despacho 10466-A/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 171, suplemento, de 4 de setembro de 2024, atribuo o estatuto de utilidade pública à Associação MIMI, nos termos da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada pela Lei 36/2021, de 14 de junho.
Nos termos do n.º 1 do artigo 18.º daquela Lei-Quadro, o presente estatuto de utilidade pública é atribuído pelo prazo de 10 anos, a partir da publicação do presente despacho.
25 de outubro de 2024. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Paulo Lopes Marcelo.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5957137.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2021-06-14 -
Lei
36/2021 -
Assembleia da República
Aprova a lei-quadro do estatuto de utilidade pública
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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