Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 289/2024/1, de 7 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Primeira alteração à Portaria n.º 451/2023, de 22 de dezembro, que regulamenta as características e normas de identificação dos veículos utilizados no transporte de passageiros em táxi.

Texto do documento

Portaria 289/2024/1

de 7 de novembro

A Portaria 451/2023, de 22 de dezembro, regulamenta as características e normas de identificação dos veículos utilizados no transporte de passageiros em táxi, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 101/2023, de 31 de outubro.

A referida portaria estabelece, no que se refere aos taxímetros, um prazo para os veículos afetos ao transporte em táxi disporem, ou serem adaptados, de taxímetro homologado e aferido pelas entidades reconhecidas para efeitos de controlo metrológico e conectado com o sistema de faturação eletrónica a que se refere o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 101/2023, de 31 de outubro.

O n.º 3 do artigo 7.º da portaria em apreço fixou o prazo de um ano a contar da data da entrada em vigor do diploma para o procedimento das adaptações supramencionadas, o que se veio a revelar insuficiente para os instaladores e reparadores de taxímetros procederem à aferição destes equipamentos à luz da nova legislação.

Neste contexto, e considerando que é essencial garantir às populações o acesso ao serviço público do transporte de passageiros em táxi e assegurar aos operadores de táxi a continuidade da sua atividade económica, importa prorrogar o prazo legal para a efetivação plena das adaptações necessárias, pelo que este é prorrogado por mais oito meses.

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei 101/2023, de 31 de outubro, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Mobilidade, no uso da competência delegada através do Despacho 8712/2024, de 2 de agosto, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

O artigo 7.º da Portaria 451/2023, de 22 de dezembro, passa a ter a seguinte redação:

"Artigo 7.º

[...]

1 - [...]

2 - [...]

3 - Os operadores de táxi detentores de veículos afetos ao transporte em táxi e licenciados até à data de entrada em vigor do Decreto-Lei 101/2023, de 31 de outubro, devem até 30 de junho de 2025 proceder às adaptações necessárias para o cumprimento do disposto no artigo 11.º desse diploma, podendo neste período, ser sujeitos a controlo metrológico e emitido o respetivo dístico indicador da aferição anual do taxímetro tendo por base as regras anteriormente vigentes."

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à sua publicação e produz efeitos a 31 de outubro de 2024.

A Secretária de Estado da Mobilidade, Cristina Maria dos Santos Pinto Dias, em 5 de novembro de 2024.

118317716

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5956417.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2023-10-31 - Decreto-Lei 101/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico do serviço público de transporte de passageiros em táxi

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda