Portaria 289/2024/1, de 7 de Novembro
- Corpo emitente: Infraestruturas e Habitação
- Fonte: Diário da República n.º 216/2024, Série I de 2024-11-07
- Data: 2024-11-07
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Primeira alteração à Portaria n.º 451/2023, de 22 de dezembro, que regulamenta as características e normas de identificação dos veículos utilizados no transporte de passageiros em táxi.
Texto do documento
Portaria 289/2024/1
de 7 de novembro
A Portaria 451/2023, de 22 de dezembro, regulamenta as características e normas de identificação dos veículos utilizados no transporte de passageiros em táxi, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 101/2023, de 31 de outubro.
A referida portaria estabelece, no que se refere aos taxímetros, um prazo para os veículos afetos ao transporte em táxi disporem, ou serem adaptados, de taxímetro homologado e aferido pelas entidades reconhecidas para efeitos de controlo metrológico e conectado com o sistema de faturação eletrónica a que se refere o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 101/2023, de 31 de outubro.
O n.º 3 do artigo 7.º da portaria em apreço fixou o prazo de um ano a contar da data da entrada em vigor do diploma para o procedimento das adaptações supramencionadas, o que se veio a revelar insuficiente para os instaladores e reparadores de taxímetros procederem à aferição destes equipamentos à luz da nova legislação.
Neste contexto, e considerando que é essencial garantir às populações o acesso ao serviço público do transporte de passageiros em táxi e assegurar aos operadores de táxi a continuidade da sua atividade económica, importa prorrogar o prazo legal para a efetivação plena das adaptações necessárias, pelo que este é prorrogado por mais oito meses.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei 101/2023, de 31 de outubro, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Mobilidade, no uso da competência delegada através do Despacho 8712/2024, de 2 de agosto, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
O artigo 7.º da Portaria 451/2023, de 22 de dezembro, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 7.º
[...]
1 - [...]
2 - [...]
3 - Os operadores de táxi detentores de veículos afetos ao transporte em táxi e licenciados até à data de entrada em vigor do Decreto-Lei 101/2023, de 31 de outubro, devem até 30 de junho de 2025 proceder às adaptações necessárias para o cumprimento do disposto no artigo 11.º desse diploma, podendo neste período, ser sujeitos a controlo metrológico e emitido o respetivo dístico indicador da aferição anual do taxímetro tendo por base as regras anteriormente vigentes."
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à sua publicação e produz efeitos a 31 de outubro de 2024.
A Secretária de Estado da Mobilidade, Cristina Maria dos Santos Pinto Dias, em 5 de novembro de 2024.
118317716
de 7 de novembro
A Portaria 451/2023, de 22 de dezembro, regulamenta as características e normas de identificação dos veículos utilizados no transporte de passageiros em táxi, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 101/2023, de 31 de outubro.
A referida portaria estabelece, no que se refere aos taxímetros, um prazo para os veículos afetos ao transporte em táxi disporem, ou serem adaptados, de taxímetro homologado e aferido pelas entidades reconhecidas para efeitos de controlo metrológico e conectado com o sistema de faturação eletrónica a que se refere o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 101/2023, de 31 de outubro.
O n.º 3 do artigo 7.º da portaria em apreço fixou o prazo de um ano a contar da data da entrada em vigor do diploma para o procedimento das adaptações supramencionadas, o que se veio a revelar insuficiente para os instaladores e reparadores de taxímetros procederem à aferição destes equipamentos à luz da nova legislação.
Neste contexto, e considerando que é essencial garantir às populações o acesso ao serviço público do transporte de passageiros em táxi e assegurar aos operadores de táxi a continuidade da sua atividade económica, importa prorrogar o prazo legal para a efetivação plena das adaptações necessárias, pelo que este é prorrogado por mais oito meses.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei 101/2023, de 31 de outubro, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Mobilidade, no uso da competência delegada através do Despacho 8712/2024, de 2 de agosto, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
O artigo 7.º da Portaria 451/2023, de 22 de dezembro, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 7.º
[...]
1 - [...]
2 - [...]
3 - Os operadores de táxi detentores de veículos afetos ao transporte em táxi e licenciados até à data de entrada em vigor do Decreto-Lei 101/2023, de 31 de outubro, devem até 30 de junho de 2025 proceder às adaptações necessárias para o cumprimento do disposto no artigo 11.º desse diploma, podendo neste período, ser sujeitos a controlo metrológico e emitido o respetivo dístico indicador da aferição anual do taxímetro tendo por base as regras anteriormente vigentes."
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à sua publicação e produz efeitos a 31 de outubro de 2024.
A Secretária de Estado da Mobilidade, Cristina Maria dos Santos Pinto Dias, em 5 de novembro de 2024.
118317716
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5956417.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2023-10-31 -
Decreto-Lei
101/2023 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime jurídico do serviço público de transporte de passageiros em táxi
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5956417/portaria-289-2024-1-de-7-de-novembro