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Aviso 24780/2024/2, de 7 de Novembro

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Sumário

Altera o Regulamento do Curso de Doutoramento (3.º ciclo) em Ciências da Educação.

Texto do documento

Aviso 24780/2024/2



Sob proposta da Escola de Ciências Humanas e Sociais, atento o parecer favorável dos Conselhos Científico, Pedagógico e Académico, foi aprovada a alteração ao regulamento do curso de doutoramento (3.º ciclo) em Ciências da Educação, publicado no Diário da República, n.º 223, 2.ª série, Despacho 22153/2023, de 17 de novembro.

Anexa-se ao regulamento, a estrutura curricular e plano de estudos, em vigor à data desta publicação.

24/10/2024. - O Reitor, Emídio Ferreira dos Santos Gomes.

Regulamento do doutoramento (3.º ciclo) em Ciências da Educação

Artigo 1.º

Âmbito

A Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, adiante designada por UTAD, confere o grau de doutor em Ciências da Educação.

Artigo 2.º

Enquadramento jurídico

O presente regulamento visa complementar o regime jurídico instituído pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei 65/2018 de 16 de agosto, e pelas normas internas que disciplinam o regime de estudos conducente ao grau de doutor na UTAD.

Artigo 3.º

Objetivos

1 - Possibilitar uma formação avançada e atualizada na área das Ciências da Educação;

2 - Desenvolver conhecimento original de natureza teórica e prática em termos de ensino, formação e desenvolvimento de organizações educativas;

3 - Potenciar e estimular o exercício de investigação de alto nível, a partir do desenvolvimento de competências metodológicas;

4 - Formar investigadores capazes de resolver e dialogar criticamente, sobre os problemas da área das Ciências da Educação.

Artigo 4.º

Organização

1 - O curso está estruturado de acordo com o Sistema Europeu de Transferência Acumulação de Créditos (a seguir “ECTS”), nos termos arquitetados pelos artigos 4.º a 10.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, e legislação subsequente, bem como pelo Regulamento de Creditação de Competências, Formação e Experiência Profissional da UTAD.

2 - A aquisição do grau de doutor pressupõe a obtenção, num período normal de 6 semestres letivos, de 180 ECTS, nos termos estabelecidos pela estrutura curricular e plano de estudos.

3 - A realização, com sucesso, das unidades curriculares que integram a parte curricular do curso e que a seguir se discriminam, no total de 60 ECTS, confere um curso de formação avançada:

a) Metodologias de Investigação em Educação 1

b) Opção 1

c) Metodologias de Investigação em Educação 2

d) Opção 2

e) Projeto de Tese em Ciências da Educação

4 - A unidade curricular Projeto de Tese em Ciências da Educação envolve a discussão pública de um projeto de doutoramento, com uma extensão até 40 páginas e cuja aprovação, por um júri nomeado pelo Diretor do Curso, é indispensável para prosseguir no ciclo de estudos e completar o curso de doutoramento.

4.1 - O projeto de tese deve incluir uma componente concetual, que integra a definição do campo da pesquisa e a revisão do estado da arte, e uma componente metodológica com a operacionalização do objeto, do desenho e dos métodos da investigação.

4.2 - Para prosseguimento do ciclo de estudos é necessária a classificação igual ou superior a quinze valores na unidade curricular de Projeto de Tese.

4.3 - O estudante aprovado na unidade curricular de Projeto de Tese, mas que não obtenha a classificação mínima de quinze valores, tem direito a que lhe seja passada uma certidão de formação avançada, com menção do nome do ciclo de estudos e da classificação final obtida, nos termos do artigo n.º 10 deste regulamento.

4.4 - A atribuição de classificação, por parte de qualquer um dos elementos do júri, igual ou superior a 18 valores carece de justificação a anexar à ata.

5 - O júri referido no ponto anterior é constituído por:

a) Diretor do curso, que preside, podendo delegar num outro membro da direção de curso;

b) Orientador ou coorientador;

c) Um professor ou investigador doutorado ou especialista de reconhecido mérito, exterior ao Departamento de Educação e Psicologia da UTAD.

6 - Em nenhuma circunstância haverá dispensa da apresentação e defesa em prova pública do Projeto de Tese.

7 - No sentido de estimular a disseminação da investigação realizada, o ciclo de estudos prevê a apresentação de trabalhos em encontros científicos, com o mínimo de três comunicações e a publicação de um artigo numa revista científica com peritagem.

Artigo 5.º

Abertura do curso

1 - A abertura do ciclo de estudos é decidida anualmente pelo Reitor, depois de ouvida a unidade orgânica de ensino, e publicitada na página de internet da UTAD.

2 - Da informação publicitada constam, entre outros elementos, as normas de candidatura, os prazos a aplicar, as regras de admissão e o número mínimo de estudantes para funcionamento do ciclo de estudos.

Artigo 6.º

Condições de acesso

Podem candidatar-se ao ciclo de estudos conducente ao grau de doutor em Ciências da Educação:

a) Os titulares do grau de mestre ou equivalente legal em Ciências da Educação, Ciências Sociais e Humanas ou áreas afins;

b) Os titulares do grau de licenciado ou equivalente em Ciências da Educação, Ciências Sociais e Humanas ou áreas afins, detentores de um curriculum escolar ou científico relevante que, ouvido o Diretor de Curso, seja reconhecido pelo Conselho Científico da Escola como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos;

c) Os titulares de grau académico superior estrangeiro que, ouvido o Diretor do Curso, seja reconhecido pelo Conselho Científico da Escola, como satisfazendo objetivos idênticos aos referidos nas alíneas superiores;

d) Os detentores de um curriculum escolar, científico ou profissional especialmente relevante que, ouvido o Diretor do Curso, seja reconhecido pelo Conselho Científico da Escola como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos.

Artigo 7.º

Admissão

1 - Os candidatos serão admitidos à matrícula e inscrição no curso de acordo com os critérios de seriação estabelecidos, sob proposta do Diretor de Curso e parecer favorável do Conselho Científico, sendo o processo homologado pelo Presidente da unidade orgânica de ensino.

2 - Os candidatos admitidos deverão realizar a matrícula e inscrição nos Serviços Académicos nos termos definidos, para o efeito, por despacho Reitoral.

Artigo 8.º

Frequência, avaliação de conhecimentos e classificações

O regime de frequência, avaliação de conhecimentos e classificações são os previstos na lei e, com as necessárias adaptações, no Regulamento Pedagógico da UTAD.

Artigo 9.º

Creditação

Com base no ECTS e no princípio do reconhecimento mútuo do valor da formação realizada e das competências adquiridas pode ser conferida creditação, nos termos da legislação e regulamentação interna em vigor.

Artigo 10.º

Curso de formação avançada

1 - Pela conclusão da parte curricular do curso de doutoramento, correspondente às UC do 1.º ano do curso, poderá ser atribuída uma certidão de formação avançada, com menção do nome do ciclo de estudos e da classificação final obtida, a pedido do interessado e após pagamento dos emolumentos devidos.

2 - A classificação corresponderá à média ponderada pelos ECTS, das unidades curriculares em que o estudante teve aproveitamento com classificação quantitativa e da creditação com classificação.

3 - A classificação é expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20 e no seu equivalente na escala europeia de comparabilidades de classificação. A média é arredondada à unidade mais próxima.

Artigo 11.º

Regras de apresentação e entrega da tese

1 - A tese deve ser apresentada em formato normalizado, em português ou inglês, podendo ser outra língua sob proposta do Diretor de Curso e parecer favorável do Conselho Científico da Escola, com a indicação do nome do orientador ou dos coorientadores, conforme Regulamento Geral dos 3.os ciclos de estudos da UTAD.

2 - As normas para apresentação da tese de doutoramento relativas à formatação e à paginação figuram em normativos próprios divulgados na página da UTAD.

3 - São condições de admissão da tese a provas públicas:

a) Que esta seja acompanhada de uma declaração do orientador e coorientadores, quando os haja, sobre a qualidade da mesma;

b) Que o candidato tenha três comunicações e um artigo científico já publicado (ou aceite para publicação) no âmbito deste trabalho de investigação, numa revista científica com peritagem.

Artigo 12.º

Língua estrangeira

1 - O ciclo de estudos pode ser ministrado em língua inglesa no todo ou em parte, desde que tal seja aprovado pelo Conselho Científico da Escola.

2 - A língua de redação da tese de doutoramento, assim como dos atos públicos de defesa é a portuguesa ou outra, desde que tenha o parecer favorável do Conselho Científico da Escola, após proposta do Diretor de Curso.

Artigo 13.º

Regime de precedências

Não são admissíveis precedências com carácter vinculativo, salvaguardando-se a aplicação do ponto 4.2 do artigo 4.º

Artigo 14.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e plano de estudos são os constantes no anexo.

Artigo 15.º

Propinas

As propinas são fixadas, anualmente, de acordo com a legislação e regulamentação em vigor.

Artigo 16.º

Lacunas e Omissões

1 - Em tudo o que expressamente aqui se não disponha, aplica-se a legislação especial na matéria e o Regulamento 656/2016, de 13 de julho.

2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, caso subsistam dúvidas ou se verifiquem lacunas de previsão, são as mesmas decididas ou integradas por despacho do Reitor, por proposta da unidade orgânica de ensino.

Artigo 17.º

Avaliação e revisão do regulamento

Por iniciativa da Comissão de Curso, o presente regulamento poderá ser avaliado e revisto para cada edição do curso.

Artigo 18.º

Entrada em vigor

O presente regulamento aplica-se aos estudantes admitidos a partir do ano letivo 2024/25.

ANEXO

1 - Estabelecimento de Ensino: Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro

2 - Unidade orgânica: Escola de Ciências Humanas e Sociais

3 - Grau ou diploma: Doutoramento (3.º ciclo)

4 - Ciclo de estudos: Ciências da Educação

5 - Área científica predominante: Ciências da Educação (CNAEF - 142)

6 - Número de créditos necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 créditos (ECTS)

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 6 semestres (3 anos letivos)

8 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos: Não aplicável

9 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

Áreas científicas

Sigla

Créditos

Obrigatórios

Opcionais (1)

Ciências da Educação

EDU

156

24

Total

180



(1) O número de créditos das áreas científicas optativas, necessários para obtenção do grau ou diploma, é de 24.

10 - Plano de estudos:

QUADRO N.º 2

Unidade curricular
(1)

Área
científica
(2)

Ano
curricular

Tipo
(3)

Horas de trabalho

Créditos

Observações
(5)

Total

Contacto
(4)

S

OT

Metodologias de Investigação em Educação 1

EDU

1.º

1.º Semestre

486

42

14

18

Opção 1

EDU

1.º

1.º Semestre

324

21

28

12

Optativa

Metodologias de Investigação em Educação 2

EDU

1.º

2.º Semestre

243

14

28

9

Opção 2

EDU

1.º

2.º Semestre

324

21

28

12

Optativa

Projeto de Tese em Ciências da Educação

EDU

1.º

2.º Semestre

243

7

28

9

Tese de doutoramento em Ciências da Educação

EDU

2.º

Anual

1 620

112

60

Tese de doutoramento em Ciências da Educação

EDU

3.º

Anual

1 620

112

60



(1) Denominação da unidade curricular; (2) sigla constante no quadro das áreas científicas; (3) organização do ano curricular; (4) indicar para cada atividade, o número de horas totais; (5) assinalar sempre que a UC for optativa.

Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 3

Unidade curricular
(1)

Área
científica
(2)

Ano
curricular

Tipo (3)

Horas de trabalho

Créditos

Observações

(5)

Total

Contacto
(4)

S

OT

Educação de Adultos

EDU

1.º

1.º Semestre

324

21

28

12

Opção 1

Questões de Avaliação Educacional

EDU

1.º

1.º Semestre

324

21

28

12

Opção 1

Métodos de Aprendizagem Cooperativa

EDU

1.º

1.º Semestre

324

21

28

12

Opção 1

Educação para os Media

EDU

1.º

1.º Semestre

324

21

28

12

Opção 1

Didática das Expressões Artísticas

EDU

1.º

1.º Semestre

324

21

28

12

Opção 1

Questões Avançadas de Comunicação Educativa

EDU

1.º

1.º Semestre

324

21

28

12

Opção 1

Didática das Ciências

EDU

1.º

1.º Semestre

324

21

28

12

Opção 1

Questões Avançadas de Ética e Deontologia Educacional

EDU

1.º

2.º Semestre

324

21

28

12

Opção 2

Teatro na Educação

EDU

1.º

2.º Semestre

324

21

28

12

Opção 2

Administração Educacional

EDU

1.º

2.º Semestre

324

21

28

12

Opção 2

Sociologia da Educação

EDU

1.º

2.º Semestre

324

21

28

12

Opção 2

Educação e Promoção da Saúde

EDU

1.º

2.º Semestre

324

21

28

12

Opção 2

Questões Avançadas de Ética na Sociedade Informacional

EDU

1.º

2.º Semestre

324

21

28

12

Opção 2



(1) Denominação da unidade curricular; (2) sigla constante no quadro das áreas científicas; (3) organização do ano curricular; (4) indicar para cada atividade, o número de horas totais; (5) assinalar sempre que a UC for optativa.

318276293

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5956248.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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