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Aviso 24579/2024/2, de 6 de Novembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal documental de seleção, para prestação de serviços médicos, da especialidade de anatomia patológica.

Texto do documento

Aviso 24579/2024/2



Procedimento concursal documental de seleção, para prestação de serviços médicos, da especialidade de Anatomia Patológica, para o INMLCF, I. P., na modalidade de avença, triénio 2025/2027

Nos termos do disposto nos artigos 6.º/1, 10.º/2/b) e 32.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, nos artigos 5.º, 27.º, 28.º e 29.º da Lei 45/2004, de 19 de agosto; nos artigos 9.º e 13.º da Portaria 19/2013, de 21 de janeiro e no artigo 6.º-A/1, 1.ª parte e n.º 2 do Código dos Contratos Públicos, todos na redação atual, torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo, de 13 de junho de 2024, foi autorizada a abertura de procedimento documental de seleção, para prestação de serviços médicos, da especialidade de Anatomia Patológica, para o INMLCF, I. P., na modalidade de avença, triénio 2025/2027.

O presente procedimento obedece ao disposto na Constituição da República Portuguesa (CRP); na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho; na Lei 45/2004, de 19 de agosto; na Portaria 19/2013, de 21 de janeiro; e supletivamente, no Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro; e no Código do Procedimento Administrativo aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, todos na sua atual redação.

1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - O procedimento decorre online, numa plataforma criada para o efeito, com acesso através do endereço https://concursos.inmlcf.mj.pt/.

3 - Sempre que a lei não exija outra forma, todo o procedimento é realizado através da utilização de meios eletrónicos, incluindo as respetivas notificações.

4 - A abertura do presente procedimento concursal é tornada pública mediante aviso publicado na 2.ª série no Diário da República, publicitado num órgão de comunicação social escrita, de expansão nacional e na página eletrónica do INMLCF, I. P.

5 - Toda a informação respeitante ao presente procedimento está disponível na página eletrónica do Instituto em www.inmlcf.mj.pt. Os esclarecimentos relacionados com este procedimento podem ser solicitados, por via eletrónica, para o endereço eletrónico prestadores.servicos@inmlcf.mj.pt com a identificação do procedimento a que reportam - AQ.8_2024.

6 - Júri do procedimento: por deliberação do Conselho Diretivo, de 30 de julho 2024, foi designado o seguinte júri, Presidente - César Cunha Lares dos Santos, Assistente de Medicina Legal, com Grau de Consultor e Coordenador do GMLF da Lezíria do Tejo da Delegação do Sul do INMLCF, I. P.; 1.º Vogal efetivo - Luís Vaz Mendes Cardoso, Assistente de Medicina Legal e Coordenador do GMLF do Baixo Vouga da Delegação do Centro do INMLCF, I. P. e que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos; 2.º Vogal efetivo - Rui Miguel Oliveira de Almeida, Assistente de Medicina Legal e Coordenador da Unidade Funcional do Serviço de Patologia Forense da Delegação do Norte do INMLCF, I. P.; 1.º Vogal suplente - Carlos Filipe Magalhães dos Santos, Assistente de Medicina Legal e Coordenador da Unidade Funcional do Serviço de Patologia Forense da Delegação do Sul do INMLCF, I. P.; 2.º Vogal suplente - Cláudia Maria Batanete Frade Marques, Assistente de Medicina Legal do Serviço de Clínica e Patologia Forense da Delegação do Centro do INMLCF, I. P..

7 - Funções: realização de perícias médico-legais e forenses, nos termos do disposto nos artigos 5.º/4, 27.º, 28.º e 29.º da Lei 45/2004, de 19 de agosto, no artigo 6.º/1 do Regulamento 698/2019, que define os atos profissionais próprios dos médicos, a sua responsabilidade, autonomia e limites, publicado no Diário da República, n.º 170, Série II, de 05 de setembro, nos artigos 9.º e 13.º da Portaria 19/2013, de 21 de janeiro, no artigo 159.º do Código do Processo Penal e artigos 467.º a 489.º do Código do Processo Civil, todos nas redações atuais.

8 - Número de contratos - 19 (dezanove) contratos.

9 - Local de prestação de serviços:

QUADRO 1

Local e número de vagas

Local de prestação de serviços

Avença

Delegação do Norte do INMLCF, I. P.

8

Delegação do Centro do INMLCF, I. P.

5

Delegação do Sul do INMLCF, I. P.

6

Total

19 contratos



10 - Remuneração: aferida mensalmente em função do número e da natureza dos exames e perícias realizados, nos termos do ponto 6 do Anexo à Portaria 685/2005, de 18 de agosto e da Deliberação do CD, datada de 20/03/2013, sem direito à realização de um número mínimo de perícias.

11 - Duração: 3 (três) anos.

12 - Requisitos de admissão obrigatórios, que os candidatos devem reunir até à data-limite de apresentação da candidatura:

12.1 - Detenção de grau de licenciatura em Medicina;

Não se coloca a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

12.2 - Ser portador de Cédula Profissional, emitida pela Ordem dos Médicos Portuguesa;

12.3 - Estar inscrito na Ordem dos Médicos Portuguesa e habilitado para o livre exercício da profissão Médica, na respetiva área de especialidade (Anatomia Patológica);

12.4 - Estar inscrito no respetivo Colégio da Especialidade de Anatomia Patológica;

12.5 - Não se encontrar em qualquer uma das situações referidas no artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos (CCP);

12.6 - Ter, obrigatoriamente, disponibilidade mínima de 4 (quatro horas) semanais;

12.7 - Comprovativo do pedido de autorização de acumulação de funções ou declaração sob compromisso de honra em como não detém relação jurídica de emprego público;

12.8 - Indicar a inexistência ou existência de contrato prévio como perito/a do INMLCF, I. P., desde que não lhe tenha sido cessado o respetivo contrato, unilateralmente, pelo INMLCF, I. P..

13 - Forma e prazo de apresentação de candidatura:

13.1 - As candidaturas são formalizadas através do preenchimento online de formulário próprio disponível no endereço https://concursos.inmlcf.mj.pt/;

13.2 - A não apresentação da candidatura pela forma identificada no ponto anterior determina a sua não aceitação;

13.3 - O formulário deve ser submetido acompanhado dos documentos, identificados no ponto seguinte, de forma individual, em formato PDF e até 4 MB.

14 - Documentos a apresentar, que os candidatos devem submeter, separadamente, em formato PDF, com limite de 4 MB, até à data-limite de apresentação da candidatura:

14.1 - Cópia do certificado de habilitações respeitante à Licenciatura em Medicina, emitido pelo estabelecimento de ensino frequentado;

14.2 - Cópia da Cédula Profissional (frente e verso), emitida pela Ordem dos Médicos Portuguesa, com observância do critério de validade ou Certidão, em substituição da Cédula Profissional, emitida pela Ordem dos Médicos Portuguesa, com observância do critério de validade;

14.3 - Certidão, em como está inscrito e habilitado ao livre exercício da profissão Médica, emitida pela Ordem dos Médicos Portuguesa, com observância do critério de validade;

14.4 - Certidão da Ordem dos Médicos Portuguesa em como está inscrito no respetivo Colégio da Especialidade, com observância do critério de validade;

14.5 - Assinalar na submissão da candidatura - https://concursos.inmlcf.mj.pt/, não se encontrar em qualquer uma das situações referidas no artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos (CCP);

14.6 - Assinalar na submissão da candidatura - https://concursos.inmlcf.mj.pt/ ter, obrigatoriamente, disponibilidade mínima de 4 (quatro) horas semanais;

14.7 - Caso seja detentor de vínculo de emprego público, apresentar comprovativo do pedido de autorização de acumulação de funções atual, com registo de entrada nos serviços respetivos ou declaração emitida pela entidade empregadora sobre a validade de acumulação de funções anteriormente concedida - documento provisório pelo prazo de 1 mês, posteriormente substituído pela respetiva declaração de autorização de acumulação de funções, com o horário autorizado - artigo 23.º/3 da LTFP, ou caso não seja detentor vínculo de emprego público, declaração sob compromisso de honra em como não detém relação jurídica de emprego público - ver Anexo I, da Ata 1;

14.8 - Declaração sob compromisso de honra relativa à inexistência ou existência de contrato prévio como perito/a do INMLCF, I. P., desde que não lhe tenha sido cessado o respetivo contrato, unilateralmente, pelo INMLCF, I. P. - ver Anexo II, da Ata 1.

15 - A não apresentação dos documentos referidos no ponto anterior determina a exclusão do candidato do procedimento.

16 - Prazo de submissão da candidatura: 10 (dez) dias úteis, contados do dia útil seguinte da data da publicação do Aviso de Abertura no Diário da República.

17 - Método de seleção - Avaliação Curricular (AC).

18 - Classificação dos fatores de ponderação:

18.1 - Habilitações Académicas na área da Medicina Legal e Ciências Forenses (HAMLCF), valorada de 0 a 15 valores:

Grau académico (apenas será considerada a habilitação mais valorada):

a) Doutoramento em Medicina Legal e Ciências Forenses - 15 valores;

b) Mestrado não integrado em Medicina Legal e Ciências Forenses - 10 valores.

18.2 - Habilitações Profissionais (HP), valoradas de 0 a 30 valores:

Grau de consultor na área da especialidade de Anatomia Patológica - 30 valores;

18.3 - Formação Profissional na área da Medicina Legal e Ciências Forenses (FPMLCF), valorada de 0 a 35 valores:

a) Curso Superior de Medicina Legal ou Curso Superior de Medicina Legal e Ciências Forenses ou Curso de especialização em Medicina Legal e Ciências Forenses (só é valorada a titularidade de um curso) - 10 valores;

b) Curso de pós-graduação em Medicina Legal e Ciências Forenses (é apenas considerado o evento mais valorado) - ministrado, ou reconhecido, pelo INMLCF, I. P. - 4 valores; - ministrado por outra instituição - 1 valor;

c) Curso de pós-graduação em Anatomia Patológica, específicos nas seguintes áreas - 1 valor por cada evento, até ao limite de 4 valores:

Patologia feto-placentária;

Patologia cardiovascular;

Patologia pulmonar não tumoral;

Neuropatologia não tumoral (trauma, hipoxia/asfixia, degenerativa);

Anatomia Patológica Forense;

d) Estágio(s), pós-especialidade, em Anatomia Patológica, específicos nas seguintes áreas - 1 valor por cada evento, até ao limite de 4 valores:

Patologia feto-placentária;

Patologia cardiovascular;

Patologia pulmonar não tumoral;

Neuropatologia não tumoral (trauma, hipoxia/asfixia, degenerativa);

Anatomia Patológica Forense;

e) Congressos, conferências e reuniões científicas, seminários, workshops, webinars, em Anatomia Patológica, específicos nas seguintes áreas - 1 valor por cada evento, até ao limite de 4 valores:

Patologia feto-placentária;

Patologia cardiovascular;

Patologia pulmonar não tumoral;

Neuropatologia não tumoral (trauma, hipoxia/asfixia, degenerativa);

Anatomia Patológica Forense;

f) Outra formação profissional, na área de Medicina Legal e Ciências Forenses, frequentada após 1 de janeiro de 2018:

Ministrada pelo INMLCF, I. P., ou com a sua colaboração institucional - 0,5 valores por cada evento, até ao limite de 3 valores;

Ministrado por outra instituição - 0,2 valores por cada evento, até ao limite de 2 valores;

g) Congressos, conferências, reuniões e publicações científicas, realizados após 01 de janeiro de 2018:

Organizados pelo INMLCF, I. P., com apresentação de trabalhos (orais ou poster) - 0,4 valores por cada evento, até ao limite de 2 valores;

Organizados pelo INMLCF, I. P., sem apresentação de trabalhos - 0,2 valores por cada evento, até ao limite de 1 valor;

Outros - 0,2 valores por cada evento, até ao limite de 1,2 valores.

Publicações científicas, na área da Anatomia Patológica - 0,4 valores por cada evento, até ao limite de 0,8 valores;

18.4 - Experiência Profissional (EP), valorada de 0 a 20 valores:

a) Exercício de funções médicas, no âmbito da área de Medicina Legal e Ciências Forenses, como perito avençado do INMLCF, I. P.:

Anos de contrato

Valores

Mais de 6 anos

7

Até 6 anos

5

Até 3 anos

2



b) Exercício de funções médicas na área de especialidade de Anatomia Patológica (não inclui o exercício de funções durante o internato desta especialidade) - 1 valor por cada 12 meses completos de serviço, até ao limite de 13 valores.

Os anos e meses são completos, contabilizados até à data-limite de submissão das candidaturas do presente procedimento.

19 - Os documentos que comprovem os elementos integrantes dos fatores de ponderação devem ser submetidos no momento da candidatura, em formato PDF.

20 - A não junção dos documentos referidos nos pontos anteriores determina a não ponderação do facto/evento a que reportam em sede de mérito da candidatura.

21 - A não junção dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão referidos nos pontos 12.1. a 12.8. e 14.1. a 14.8. determina a exclusão do procedimento.

22 - A documentação já entregue, para procedimentos concursais documentais anteriores, não é válida para o presente concurso.

23 - A lista provisória de não admitidos, admitidos e de classificação e a lista provisória de colocações são notificadas a todos os candidatos, incluindo os excluídos, para efeitos de realização de audiência prévia, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

24 - A lista definitiva de não admitidos, admitidos e de classificação e a lista definitiva de colocações dos candidatos homologada é publicitada na página eletrónica do INMLCF I. P., sendo todos os candidatos, incluindo os excluídos, notificados do ato de homologação.

25 - Em caso de igualdade de classificação final, são observados os seguintes critérios de preferência:

a) Pontuação mais elevada no fator de ponderação “Experiência Profissional”;

b) Pontuação mais elevada no fator de ponderação “Formação Profissional na área de Medicina Legal e Ciências Forenses”;

c) Pontuação mais elevada no fator de ponderação “Habilitações Profissionais”;

26 - A ordenação final dos candidatos, na Avaliação Curricular (AC), é efetuada por ordem decrescente da classificação, expressa na escala de 0 a 100 valores, em resultado da aplicação da seguinte fórmula:

AC = HAMLCF + HP + FPMLCF + EP

em que:

AC = Avaliação Curricular

HAMLCF = Habilitações Académicas na área da Medicina Legal e Ciências Forenses

HP = Habilitações Profissionais

FPMLCF = Formação Profissional nas áreas da Medicina Legal e Ciências Forenses

EP = Experiência Profissional

27 - O processo de colocação:

27.1 - A colocação dos candidatos combina a posição do candidato na lista de ordenação final e a ordem de preferência do local indicada no processo de candidatura.

27.2 - Só têm direito a colocação os candidatos que obtenham uma classificação final igual ou superior a 5 (cinco) valores, salvo se não houver outros candidatos disponíveis.

27.3 - Cada candidato apenas pode ser colocado, no máximo, em 2 (dois) locais.

27.4 - O processo de colocação tem lugar em tantas fases quantas as necessárias para ocupar as 19 (dezanove) vagas.

28 - No processo de contratação são celebrados os competentes contratos entre os médicos selecionados e o INMLCF, I. P., conforme disposto nos artigos 5.º/4, 28.º e 29.º da Lei 45/2004, de 19 de agosto na redação atual.

29 - Assiste ao júri a faculdade de proceder às diligências que considere indispensáveis à verificação dos dados pessoais fornecidos pelos candidatos, bem assim como de todos os elementos necessários ao cabal exercício da função, conforme disposto no artigo 58.º do CPA.

30 - As falsas declarações implicam, para além dos efeitos de exclusão ou de não contratação, a participação às entidades competentes para procedimento disciplinar e/ou criminal.

28 de outubro de 2024. - O Diretor do Departamento de Administração Geral, Nuno Ferreira de Almeida.

318298252

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5955168.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-19 - Lei 45/2004 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das perícias médico-legais e forenses.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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