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Despacho (extrato) 13082/2024, de 6 de Novembro

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Sumário

Subdelegação de competências no coordenador da Unidade de Administração e Aprovisionamento, licenciado Francisco José Ferreira Silva.

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 13082/2024



A delegação e a subdelegação de competências constituem, nos termos nomeadamente do Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril, instrumentos privilegiados de gestão, cabendo aos titulares dos cargos de direção a promoção da sua adoção, enquanto meios que propiciam a redução de circuitos de decisão e uma gestão mais célere e desburocratizada baseada numa maior autonomia e responsabilidade dos delegados.

Na sequência da publicação do Despacho (extrato) n.º 10665/2024, de 25 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 11 de setembro, da Presidente do Conselho Diretivo do Instituto de Registos e Notariado, I. P., mestre Filomena Sofia Gaspar Rosa, que visa delegar e subdelegar competências no diretor do Departamento Patrimonial, licenciado Frederico André Veiga Gomes, e ao abrigo do disposto no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei 128/2015, de 3 de setembro, conjugado com o n) º 7 do artigo 16.º da Deliberação 819/2020, de 13 de julho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 21 de agosto, na redação que lhe foi dada pela Deliberação 237/2021, de 6 de janeiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 41, de 5 de março, e pela Deliberação 1131/2024, de 31 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 165, de 27 de agosto, determino o seguinte:

1 - Subdelegar, sem prejuízo dos poderes de avocação, anulação, revogação ou substituição, no Coordenador da Unidade de Administração e Aprovisionamento, Licenciado Francisco José Ferreira Silva, as seguintes competências:

a) Orientar, controlar e promover o desempenho e a eficiência da unidade, com vista à execução do plano de atividades e à prossecução dos resultados a alcançar;

b) Garantir a coordenação das atividades e a qualidade técnica da prestação da respetiva equipa;

c) Gerir com rigor e eficiência os recursos humanos afetos à unidade, nos limites impostos pela legislação, otimizando os meios e adotando medidas que permitam simplificar e acelerar procedimentos;

d) Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento dos horários estabelecidos ou contratualizados;

e) Por indicação do signatário, justificar faltas dos trabalhadores afetos à respetiva unidade;

f) Por indicação do signatário, informar a autorização do gozo de férias dos trabalhadores da unidade respetiva;

g) Inserir nas aplicações respetivas, por indicação do signatário, a justificação das faltas de trabalhadores no âmbito da respetiva unidade;

h) Exercer, relativamente aos trabalhadores afetos à respetiva unidade e no âmbito da respetiva coordenação, as competências de avaliador, previstas no artigo 56.º da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro;

i) Assinar toda a correspondência ou expediente necessário ao exercício das competências ora subdelegadas, com exceção da dirigida à Presidência da República, à Assembleia da República, aos Gabinetes Governamentais, aos Organismos da União Europeia, aos Presidentes dos Supremos Tribunais, do Tribunal Constitucional e do Tribunal de Contas, aos Presidentes dos Conselhos Superiores das Magistraturas, ao Chefe do Estado-Maior-General e aos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas, ao Procurador-geral da República, ao Provedor de Justiça, aos Representantes da República, às Assembleias e Governos, das Regiões Autónomas, aos Bastonários das Ordens Profissionais, aos Dirigentes Máximos das Forças Policiais, aos Presidentes das Autarquias Locais e aos Titulares dos Órgãos de Direção Superior de organismos públicos ou equiparados.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de outubro de 2023, ficando por este meio expressamente ratificados, nos termos do n.º 5 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados que se insiram no âmbito da presente subdelegação até à data da sua publicação.

27 de setembro de 2024. - O Diretor do Departamento Patrimonial do IRN, I. P., Frederico André Veiga Gomes.

318292282

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5955167.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-03 - Lei 128/2015 - Assembleia da República

    Sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e primeira alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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