Despacho 13065/2024, de 6 de Novembro
- Corpo emitente: Finanças - Autoridade Tributária e Aduaneira
- Fonte: Diário da República n.º 215/2024, Série II de 2024-11-06
- Data: 2024-11-06
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Delegação de competências da chefe do Serviço de Finanças do Montijo, Fernanda Maria Silvestre Cabrita.
Texto do documento
Despacho 13065/2024
Delegação de competências
Ao abrigo do disposto nos artigos 62.º da lei geral tributária (LGT), 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) e 94.º do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de maio, foi feita pela Chefe do Serviço de Finanças do Montijo, a delegação de competências no seu adjunto, tal como se indica:
1 - Delegação de competências no chefe de finanças adjunto:
2.ª Secção - Rendimento e Despesa - Vasco Luís Fazenda Alves, TATA 3, chefe de finanças adjunto em regime de substituição.
2 - Atribuição de competências ao chefe de secção:
Sem prejuízo das funções que pontualmente lhe venham a ser atribuídas por mim ou outros superiores hierárquicos, bem como da competência que lhes atribui o artigo 93.º do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de maio, e que é, assegurar, sob a minha orientação e supervisão, o funcionamento da secção e exercer a adequada ação formativa e disciplinar dos funcionários afetos à mesma, competirá:
2.1 - De caráter geral:
Mantêm-se relativamente ao delegado as competências de caráter geral conforme meu despacho de 0105-2019.
2.2 - De caráter específico:
2.2.1 - No adjunto Vasco Luís Fazenda Alves, 2.ª Secção - Rendimento e Despesa:
Coordenar, orientar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto sobre o rendimento (IRS e IRC), sobre o valor acrescentado (IVA), contencioso a eles associado e número fiscal de contribuinte:
I - IR e IVA
a) Orientação, coordenação e controlo do serviço relacionado com a gestão de divergências de IRS e concluir os respetivos processos;
b) controlar as liquidações da competência deste serviço de finanças, incluindo as de anos anteriores, de forma a obstar à sua caducidade;
c) controlar os pedidos de restituição dos pagamentos especiais por conta de IRC, prestando a respetiva informação e promovendo o seu envio à Direção de Finanças;
d) coordenar, orientar e controlar os pedidos de revisão (artigos 78.º e 91.º da LGT) e as reclamações graciosas;
e) controlar as contas correntes dos sujeitos passivos enquadrados no REPR e promover a fiscalização destes, quando em falta;
f) promover e controlar, em sede de IVA, todos os procedimentos visando a correção de enquadramentos indevidos e a elaboração de notas de anulação modelo 344, bem como a sua correta inserção na aplicação informática;
g) promover, orientar e controlar todos os procedimentos visando o impedimento de reconhecimento de benefícios fiscais em sede de imposto sobre o rendimento e despesa;
h) promover a extração de certidões de dívida e elaboração de autos de notícia relacionados com os impostos afetos à secção.
II - Número de Identificação Fiscal
Pessoas singulares: controlar, orientar e coordenar o serviço, nomeadamente o atendimento, inscrições, alterações, homonímias, duplas inscrições, entre outras situações.
3 - Observações:
3.1 - Tendo em atenção o conteúdo doutrinal da delegação de competências, designadamente o disposto no artigo 39.º do CPA, o delegante conserva, entre outros, os seguintes poderes:
a) De chamar a si, sem quaisquer formalidades e a qualquer momento, a resolução de assuntos que entender conveniente, sem que isso implique a derrogação, ainda que parcial, do presente despacho;
b) Direção e controlo sobre atos praticados pelos delegados e subdelegado, bem como a sua modificação ou revogação, com estrito respeito ético e legal.
3.2 - Mantêm-se as competências delegadas nos chefes de finanças adjuntos, Maria de Fátima Canhoto Nunes, Vasco José Correia Maia e Paulo Manuel dos Anjos Nascimento Ferreira Balhares, conforme os meus despachos de 01-02-2014, 26-09-2019 e 08-11-2022.
3.3 - Este despacho produz efeitos a partir de 01-06-2023, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo funcionário aqui delegado.
3.4 - Em todos os atos praticados no exercício transferido da competência, o delegado, nos termos do artigo 48.º do CPA, fará menção expressa dessa competência.
3.5 - Na minha ausência ou impedimento, substituir-me-á o adjunto Paulo Manuel dos Anjos Nascimento Ferreira Balhares, na sua ausência ou impedimento, o adjunto Vasco José Correia Maia e, na sua ausência ou impedimento, o agora delegado.
12.02.2024. - A Chefe do Serviço de Finanças do Montijo, Fernanda Maria Silvestre Cabrita.
318293627
Delegação de competências
Ao abrigo do disposto nos artigos 62.º da lei geral tributária (LGT), 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) e 94.º do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de maio, foi feita pela Chefe do Serviço de Finanças do Montijo, a delegação de competências no seu adjunto, tal como se indica:
1 - Delegação de competências no chefe de finanças adjunto:
2.ª Secção - Rendimento e Despesa - Vasco Luís Fazenda Alves, TATA 3, chefe de finanças adjunto em regime de substituição.
2 - Atribuição de competências ao chefe de secção:
Sem prejuízo das funções que pontualmente lhe venham a ser atribuídas por mim ou outros superiores hierárquicos, bem como da competência que lhes atribui o artigo 93.º do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de maio, e que é, assegurar, sob a minha orientação e supervisão, o funcionamento da secção e exercer a adequada ação formativa e disciplinar dos funcionários afetos à mesma, competirá:
2.1 - De caráter geral:
Mantêm-se relativamente ao delegado as competências de caráter geral conforme meu despacho de 0105-2019.
2.2 - De caráter específico:
2.2.1 - No adjunto Vasco Luís Fazenda Alves, 2.ª Secção - Rendimento e Despesa:
Coordenar, orientar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto sobre o rendimento (IRS e IRC), sobre o valor acrescentado (IVA), contencioso a eles associado e número fiscal de contribuinte:
I - IR e IVA
a) Orientação, coordenação e controlo do serviço relacionado com a gestão de divergências de IRS e concluir os respetivos processos;
b) controlar as liquidações da competência deste serviço de finanças, incluindo as de anos anteriores, de forma a obstar à sua caducidade;
c) controlar os pedidos de restituição dos pagamentos especiais por conta de IRC, prestando a respetiva informação e promovendo o seu envio à Direção de Finanças;
d) coordenar, orientar e controlar os pedidos de revisão (artigos 78.º e 91.º da LGT) e as reclamações graciosas;
e) controlar as contas correntes dos sujeitos passivos enquadrados no REPR e promover a fiscalização destes, quando em falta;
f) promover e controlar, em sede de IVA, todos os procedimentos visando a correção de enquadramentos indevidos e a elaboração de notas de anulação modelo 344, bem como a sua correta inserção na aplicação informática;
g) promover, orientar e controlar todos os procedimentos visando o impedimento de reconhecimento de benefícios fiscais em sede de imposto sobre o rendimento e despesa;
h) promover a extração de certidões de dívida e elaboração de autos de notícia relacionados com os impostos afetos à secção.
II - Número de Identificação Fiscal
Pessoas singulares: controlar, orientar e coordenar o serviço, nomeadamente o atendimento, inscrições, alterações, homonímias, duplas inscrições, entre outras situações.
3 - Observações:
3.1 - Tendo em atenção o conteúdo doutrinal da delegação de competências, designadamente o disposto no artigo 39.º do CPA, o delegante conserva, entre outros, os seguintes poderes:
a) De chamar a si, sem quaisquer formalidades e a qualquer momento, a resolução de assuntos que entender conveniente, sem que isso implique a derrogação, ainda que parcial, do presente despacho;
b) Direção e controlo sobre atos praticados pelos delegados e subdelegado, bem como a sua modificação ou revogação, com estrito respeito ético e legal.
3.2 - Mantêm-se as competências delegadas nos chefes de finanças adjuntos, Maria de Fátima Canhoto Nunes, Vasco José Correia Maia e Paulo Manuel dos Anjos Nascimento Ferreira Balhares, conforme os meus despachos de 01-02-2014, 26-09-2019 e 08-11-2022.
3.3 - Este despacho produz efeitos a partir de 01-06-2023, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo funcionário aqui delegado.
3.4 - Em todos os atos praticados no exercício transferido da competência, o delegado, nos termos do artigo 48.º do CPA, fará menção expressa dessa competência.
3.5 - Na minha ausência ou impedimento, substituir-me-á o adjunto Paulo Manuel dos Anjos Nascimento Ferreira Balhares, na sua ausência ou impedimento, o adjunto Vasco José Correia Maia e, na sua ausência ou impedimento, o agora delegado.
12.02.2024. - A Chefe do Serviço de Finanças do Montijo, Fernanda Maria Silvestre Cabrita.
318293627
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5955131.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1983-05-20 -
Decreto Regulamentar
42/83 -
Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa
Reestrutura a orgânica da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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