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Despacho 13051/2024, de 5 de Novembro

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Sumário

Subdelegação de competências no licenciado Joaquim José Fernandes Vilar Morgado, secretário-geral-adjunto da Administração Interna.

Texto do documento

Despacho 13051/2024



1 - No uso das competências próprias e das que me foram subdelegadas pelo Despacho 11876/2024, de 2 de outubro, do Secretário de Estado da Administração Interna, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 195, de 10 de outubro de 2024, e nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, no n.º 2 do artigo 6.º e no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, delego e subdelego no secretário-geral-adjunto do Ministério da Administração Interna, o licenciado Joaquim José Fernandes Vilar Morgado, a competência para:

a) Coordenar a atividade das Direções de Serviços de Apoio Técnico e Estudos Eleitorais, de Gestão dos Sistemas de Informação Eleitoral, previstas nas alíneas h) e i) do n.º 1 do artigo 1.º e nos artigos 9.º e 10.º da Portaria 145/2014, de 16 de julho e da Divisão de Administração Eleitoral, prevista na alínea k) do artigo 1.º e no artigo 15.º do Despacho 887/2018, de 17 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 16, de 23 de janeiro de 2018;

b) No âmbito das matérias referentes às áreas da administração eleitoral, designadamente e entre outras, as previstas na Lei 13/99, de 22 de março, com as alterações introduzidas pela Lei 47/2008, de 27 de agosto e pela Lei 47/2018, de 13 de agosto, com relevância na responsabilidade, nos termos e para os efeitos da Lei de Proteção de Dados Pessoais, sobre a Base de Dados do Recenseamento Eleitoral (BDRE) e do Sistema de Informação e Gestão do Recenseamento Eleitoral (SIGRE) e as previstas nas leis eleitorais e dos referendos, com as alterações introduzidas pela Lei Orgânica 3/2018, de 17 de agosto;

c) A assinatura da correspondência ou expediente referente aos assuntos que correm no âmbito da presente delegação de competências.

2 - Ratifico todos os atos praticados pelo secretário-geral-adjunto supraidentificado no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do CPA, desde 5 de abril de 2024.

29 de outubro de 2024. - O Secretário-Geral, Marcelo Mendonça de Carvalho.

318293579

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5953657.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-22 - Lei 13/99 - Assembleia da República

    Aprova a nova lei do recenseamento eleitoral e publica em anexo os modelos dos impressos nela previstos.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-27 - Lei 47/2008 - Assembleia da República

    Procede à quarta alteração à Lei n.º 13/99, de 22 de Março (estabelece o novo regime jurídico do recenseamento eleitoral), e consagra medidas de simplificação e modernização que asseguram a actualização permanente do recenseamento. Republica a citada lei.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-13 - Lei 47/2018 - Assembleia da República

    Recenseamento eleitoral de cidadãos portugueses residentes no estrangeiro (quinta alteração à Lei n.º 13/99, de 22 de março, que estabelece o regime jurídico do recenseamento eleitoral)

  • Tem documento Em vigor 2018-08-17 - Lei Orgânica 3/2018 - Assembleia da República

    Procede à décima sexta alteração à Lei n.º 14/79, de 16 de maio, que aprova a Lei Eleitoral para a Assembleia da República, à vigésima primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 319-A/76, de 3 de maio, que regulamenta a eleição do Presidente da República, à oitava alteração à Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto, que regula a eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais, à terceira alteração à Lei Orgânica n.º 4/2000, de 24 de agosto, que aprova o regime jurídico do referendo local, e revoga o Decr (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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