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Despacho 13043/2024, de 5 de Novembro

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Sumário

Ingresso na categoria de praças dos quadros permanentes no posto de Primeiro-Marinheiro de diversos militares.

Texto do documento

Despacho 13043/2024



Ao abrigo do ponto 16), da alínea a), do n.º 1, do Despacho 12354/2024, de 4 de outubro, do Diretor de Pessoal, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 203, de 18 de outubro de 2024, manda o Chefe da Repartição de Situações e Efetivos, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado em anexo ao Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, obtida a concordância da Ministra da Defesa Nacional e autorização da Secretária de Estado da Administração Pública e do Ministro das Finanças relativa às promoções constantes no Plano de Promoções nas Forças Armadas para 2024, de acordo com o estipulado da alínea b) do n.º 1 do artigo 246.º, ingressar na categoria de praças dos quadros permanentes, no posto de Primeiro-Marinheiro, os seguintes praças:

Da classe de Comunicações:

9307115 Jéssica Gonçalves Graça (no quadro).

Da classe de Mergulhadores:

9325218 Rafael Alexandre Silveira Barros (no quadro).

9332219 João Andrade Moreira (no quadro).

9319419 Ricardo Cansado Lourenço (no quadro).

Da classe de Fuzileiros:

9812818 Rodrigo Afonso de Carvalho Fernandes (no quadro).

9809219 David Fernandes (no quadro).

9804319 Roman Oliynik (no quadro).

9806319 Ricardo Maria Basso (no quadro).

9807518 Bernardo Santos Pinho (no quadro).

9809718 João Carlos Valentim Russo (no quadro).

9804321 Miguel Filipe Cardoso da Silva (no quadro).

9811521 Bruno Miguel Águia Elias Pacheco (no quadro).

9810417 Carlos Alexandre Ramos Guimarães (no quadro).

9801821 Edi Martinho Barato (no quadro).

9807921 Jeirr Ramos Almeida (no quadro).

9805319 Bernardo da Silva Félix (no quadro).

9807019 Diogo Barbosa Rijo (no quadro).

9810019 Diogo Miguel Lourencinho (no quadro).

Da classe de Condutores Mecânicos de Automóveis:

9305219 Rafael Aristides Andrade Spencer Vaz (no quadro).

Da classe de Taifa subclasse Despenseiros:

9300419 André Ramos Valente (no quadro).

9301719 Fernando Manuel Susana Candeias (no quadro).

9324119 Francisco Manuel Pires Arriaga (no quadro).

Da classe de Taifa subclasse Cozinheiros:

9331419 Vasco Costa Cruz (no quadro).

Da classe de Operações:

9307518 Tiago Alexandre Martins Silvestre (no quadro).

9321119 Cláudio Henrique Oliveira Baptista (no quadro).

Os referidos praças contam a respetiva antiguidade desde 23 de outubro de 2024, nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 178.º do EMFAR, data a partir da qual lhes são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 72.º do EMFAR, conjugado com o previsto no n.º 5 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.

Estes praças, uma vez ingressadas e tal como vão ordenadas, deverão ser colocadas na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda:

Na classe de Comunicações:

Da 9303619 Primeiro-marinheiro C Mariana Avelino Teodósio.

Na classe de Mergulhadores:

Do 9300321 Primeiro-marinheiro U Manuel Pedro Lessa Gomes.

Na classe de Fuzileiros:

Do 9815422 Primeiro-marinheiro FZ Gary Renard da Silva Prazeres.

Na classe de Condutores Mecânicos de Automóveis:

Do 9314218 Primeiro-marinheiro V João Serôdio Furtado.

Na classe de Taifa subclasse Despenseiros:

Do 9303615 Primeiro-marinheiro TFD João Luís Caetano Caiado.

Na classe de Taifa subclasse Cozinheiros:

Do 9304219 Primeiro-marinheiro TFH Pedro Miguel Soares da Mata.

Na classe de Operações:

Da 9309513 Primeiro-marinheiro OP Liliana Afonso da Silva.

25 de outubro de 2024. - O Chefe da Repartição de Situações e Efetivos, António Pedro Nolasco Crespo, Capitão-de-Fragata.

318287585

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5953649.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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