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Despacho 13042/2024, de 5 de Novembro

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Sumário

Designa o fiscal único e o fiscal único suplente da Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM).

Texto do documento

Despacho 13042/2024



Nos termos do artigo 33.º dos Estatutos da Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM), aprovados pelo Decreto-Lei 39/2015, de 16 de março, o fiscal único da ANACOM é designado, por um período de quatro anos, não renovável, por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e das comunicações.

Nos termos do n.º 3 do mesmo artigo dos estatutos da ANACOM, o fiscal único é designado, obrigatoriamente, de entre auditores registados na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) ou, quando tal não se mostrar adequado, de entre os revisores oficiais de contas inscritos na respetiva lista da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas.

Nos termos do n.º 4 do artigo acima referido, o fiscal único tem sempre um suplente, que é igualmente auditor registado na CMVM ou, quando tal não se mostrar adequado, revisor oficial de contas ou sociedade de revisores oficiais de contas inscritos na respetiva lista da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas.

Assim, ao abrigo do artigo 33.º dos Estatutos da ANACOM:

1 - São designados:

a) Fiscal único: Baker Tilly, PG & Associados, SROC, L.da, inscrita na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas sob o n.º 235 e na lista dos auditores do Mercado de Valores Mobiliários sob o n.º 20161528, representada por Paulo Jorge Duarte Gil Galvão André, inscrito na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas sob o n.º 979 e na lista de auditores da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários sob o n.º 20160596; e

b) Suplente: Amável Calhau & Associados, SROC, L.da, inscrita na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas sob o n.º 19 e na lista dos auditores do Mercado de Valores Mobiliários sob o n.º 20161378, representada por Amável Alberto Freixo Calhau, inscrito na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas sob o n.º 364 e na lista de auditores da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários sob o n.º 20160095.

2 - A remuneração mensal do fiscal único da Autoridade Nacional de Comunicações - ANACOM corresponde a ¼ do montante fixado para o vencimento mensal do presidente do conselho de administração, paga em 12 mensalidades.

3 - A presente designação tem a duração de quatro anos, não sendo renovável.

4 - O disposto no presente despacho produz efeitos à data da sua publicação.

25 de outubro de 2024. - O Ministro das Infraestruturas e Habitação, Miguel Martinez de Castro Pinto Luz. - 28 de outubro de 2024. - O Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, João Alexandre da Silva Lopes.

318290954

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5953644.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-03-16 - Decreto-Lei 39/2015 - Ministério da Economia

    Aprova os estatutos da Autoridade Nacional de Comunicações, anteriormente designada ICP - Autoridade Nacional de Comunicações, em conformidade com o regime estabelecido na Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, que aprova a lei-quadro das entidades administrativas independentes

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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